Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - IDOSA
COM PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seus representantes judiciais (Procuração Ad Judicia – doc. 01) que subscrevem a presente exordial, Dra. $[advogado_nome_completo], brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/RS sob. n.º $[advogado_oab], com escritório profissional na Rua $[advogado_endereco], onde deverão ser procedidas todas as intimações, e endereço eletrônico $[advogado_email], vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA INAUDITA ALTERA PARTE
Em face do $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito público - autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], pelos motivos de fato e de direito a seguir colacionados.
PRELIMINARMENTE
DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
A autora possui mais de 60 anos, fazendo jus, portanto, a prioridade de tramitação nos termos do Estatuto do Idoso:
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Antes de adentrar no mérito lide, a parte Autora requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, tendo em vista que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais, sem que ocasione prejuízo para seu sustento e de sua família, conforme declaração em anexo.
Nesse diapasão, requer a juntada aos autos da inclusa declaração de sua “insuficiência de recursos” para o deferimento da benesse, cuja afirmação goza de presunção de veracidade (§ 3º do art. 99, NCPC).
MÉRITO
DOS FATOS
A autora é divorciada do falecido, $[geral_informacao_generica]. As partes ficaram casadas de $[geral_data_generica] até $[geral_data_generica], quando foi decretado o divórcio do casal, conforme certidão de casamento. Posteriormente, o de cujus foi acometido de cirrose hepática, e a autora voltou a conviver com o mesmo, na cidade de $[geral_informacao_generica], último domicílio do casal, a partir do ano de 2015 até a data de seu óbito, em $[geral_data_generica], conforme certidão de óbito em anexo. O casal teve dois filhos em comum. A união estável perdurou até a data do óbito.
No dia $[geral_data_generica], a autora solicitou ao INSS a pensão por morte e liberação de valores não recebidos até a data do óbito, porém, a atendente registrou apenas o segundo pedido e não ambos como deveria. Além disso, não aceitou receber qualquer documentação, dizendo que a autora deveria ir até a defensoria pública para ingressar com ação de reconhecimento de união estável.
A autora, seguindo a orientação do INSS, foi até a defensoria pública e encaminhou os documentos necessários. A Ação de Reconhecimento da União Estável foi procedente, já transitada em julgado.
Dessa forma, a autora entrou novamente em contato com o INSS para saber como deveria proceder e depois de muita insistência, e por conta própria ao consultar uma advogada, a mesma orientou a realizar o pedido de pensão por morte via site do INSS. Nesse momento que a autora ficou sabendo que não havia no sistema o registro da DER de seu pedido de pensão por morte realizado e, $[geral_data_generica].
A autora fez o novo requerimento junto ao INSS, DER $[geral_data_generica], e juntou cópia da sentença que reconheceu a União Estável, mas o INSS exigiu mais um documento, alegando que precisam ser dois. A autora juntou fotos do casal no último Natal, certidão de nascimento dos filhos e declaração de testemunhas, mas mesmo assim o INSS indeferiu o pedido alegando insuficiência de provas.
DAS PROVAS
Documentos juntados (seguem todos no evento 1, out3, dentro do processo administrativo INSS):
1- Certidão de casamento;
2- Certidão de óbito;
3- Sentença declaratória de união estável pós divórcio;
4- Documento identificação falecido;
5- Comprovante de endereço em nome da autora, mesmo endereço do falecido;
6- RG da autora;
7- Certidão de Nascimento dos Filhos em comum;
8- Fotos em família, falecido, autora e os filhos, no último natal, antes do óbito, publicadas em rede social, em $[geral_data_generica];
9- Boletim de Hospital com o mesmo endereço da autora;
10- Outras fotos atuais da família, falecido, autora e os filhos;
11- CNIS falecido;
12- CNIS autora;
13- Indeferimento da pensão por morte;
Documentos novos juntados na presente ação:
Cópia integral do processo de reconhecimento da União Estável, evento1 out4, onde estão todas as provas que a autora tinha em mãos; Além das já listadas acima:
-comprovante de endereço comum;
-escritura de inventário do falecido, onde consta a autora como meeira;
- declaração de testemunhas, todos parentes próximos do falecido;
-recibo dos serviços funerários onde consta o endereço comum;
Durante todos os anos juntos, a autora foi companheira fiel do ex-segurado, permanecendo ao seu lado, inclusive em seu leito de morte, até seu falecimento. Havia entre eles plena comunhão de vida.
Autora e ex-segurado conviviam como se casados fossem apresentando-se perante suas famílias e círculo social como um casal genuíno.
Por terem vida em comum, ambos eram economicamente interdependentes, de forma que os rendimentos do trabalho do falecido, bem como, posteriormente, sua aposentadoria, era essencial na manutenção da vida e saúde da Requerente.
A autora foi a familiar responsável pelos cuidados e acompanhava o falecido nas idas a hospital e médicos e era quem ficava cuidando em tempo integral o falecido, em casa.
O casal era reconhecido por toda a comunidade, como tal, pelos parentes da autora e pelos parentes do falecido segurado, conforme declarações que junta em anexo.
Todavia, mesmo após a entrega de farta documentação comprobatória foi-lhe negado o direito ao benefício, ao argumento de que não teria sido reconhecida a qualidade de dependente, de forma que a documentação não seria suficiente para comprovar sua condição de companheira em relacionamento de união estável com o segurado.
Diante disso, após reunir suas robustas provas, alternativa não resta à autora senão recorrer ao Judiciário para fazer valer seu direito à percepção do benefício então pleiteado.
A autora conviveu maritalmente com o falecido por anos, publicamente e duradouramente, sendo dele dependente economicamente. Os documentos anexos comprovam que ambos mantinham relacionamento público, tanto que a autora possui várias provas de sua relação conforme anexos.
É notável que o casal mantinha uma união estável duradoura, pública e continuada, conforme demonstram as fotos anexas, sendo a vida social e familiar do casal de conhecimento de todos.