Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL da $[processo_vara] vara DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[processo_estado] - $[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], juridicamente representada por sua advogada legalmente constituída nos termos da procuração anexa, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência ajuizar
AÇÃO PARA CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA
contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pessoa jurídica de direito público da procuradoria federal da autarquia previdenciária, com os seguintes fundamentos fáticos e jurídicos a serem deduzidos a seguir:
1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A única renda auferida pela Autora compreende sua aposentadoria por idade nº $[geral_informacao_generica]. Portanto, não possui condições de suportar custas e despesas do processo sem prejuízo próprio, sob égide no Novo Código de Processo Civil, artigo 98 e seguintes e pelo artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal.
Desse modo, faz jus à concessão da gratuidade de Justiça. Insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.
2. DA SÍNTESE FÁTICA
A Autora viveu em união estável com o Sr. J$[geral_informacao_generica] por aproximadamente 40 (quarenta) anos, tendo sua dissolução apenas com o falecimento deste.
Desta união resultou o nascimento e três filhos: $[geral_informacao_generica].
A referida união foi juridicamente reconhecida nos autos do processo nº $[processo_numero_cnj] que tramitou na $[processo_vara]ª Vara Cível e Criminal da Comarca de $[processo_comarca].
O companheiro, ora falecido era aposentado por tempo de contribuição, com benefício nº $[geral_informacao_generica], com vigência a partir de $[geral_informacao_generica].
Ocorre que após o falecimento do seu companheiro, a Autora requereu administrativamente ao INSS o benefício de pensão por morte junto à agência da Previdência Social, sendo este indeferido.
Por esta razão, busca-se a tutela jurisdicional do Estado para assegurar o direito da Autora.
3. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A pretensão da Autora vem amparada no artigo 74 da Lei n.º 8.213/91, que disciplina:
Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste; (Redação pela Lei nº 13.183, de 2015)
II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;
III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.
Logo, para a concessão do benefício de pensão por morte é necessário o preenchimento dos seguintes pressupostos: a) a ocorrência do evento morte; b) a demonstração da qualidade de segurado do de cujus e; c) a condição de dependente de quem objetiva a pensão, requisitos preenchidos pela Parte Autora conforme se demonstrará a seguir.
O óbito do companheiro da Autora está comprovado por meio da certidão de óbito anexa. A condição de segurado do de cujus, por sua vez, também restou devidamente comprovada, uma vez que possuía a qualidade de segurado à época do óbito, estando aposentado por tempo de contribuição.
Por fim, tem-se o requisito da qualidade de dependente daquele que está pleiteando a pensão com relação ao de cujus, a qual, na hipótese, é presumida por força de lei, conforme disciplina o art. 16, I, § 4º, da Lei n.º 8.213/91:
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido (...)
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
Ademais, no que toca à qualidade de companheira, a Constituição Federal de 1988 estendeu a proteção dada pelo Estado à família para as entidades familiares constituídas a partir da união estável entre homem e mulher, nos seguintes termos:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
(...)
§ 3º: Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento
O legislador ordinário, por sua vez, regulamentou tal dispositivo constitucional na Lei n.º 9.278/96 (artigo 1º), segundo o qual “É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.”
A Lei n.º 8.213/91, em seu turno, na sua redação original, assim definiu o (a) companheiro (a):
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição…