Petição
Exmo. Sr. Juiz Federal da Única Vara do JEF Cível Adjunto de CIDADE
Qualificação da Parte, por seus procuradores infra-assinados, Dr. Nome do Advogado – Número da OAB e Dr. Nome do Advogado – Número da OAB, ambos com escritório na Endereço do Advogado (e-mail: E-mail do Advogado), onde recebem intimações e, por substabelecimento, Nome do Advogado, Número da OAB, vem propor a presente
Pensão por morte
em desfavor do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CNPJ nº Inserir CNPJ, estabelecido na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
1. FATOS
Em Data, faleceu Informação Omitida, trabalhadora rural, segurada do Informação Omitida (fls. Informação Omitida do Processo Administrativo), companheira do demandante, conforme provas em anexo.
O Requerente solicitou o benefício junto a Autarquia Previdenciária, na condição de companheiro, em Data, pedido este que foi indeferido, sob alegação de falta de comprovação da união estável, conforme documentação em anexo. Tal decisão indevida motiva a presente demanda.
1. Número do benefício
Informação Omitida
2. Data do requerimento
Data
3. Data do óbito do segurado
Data
A saber, o Postulante e o de cujus mantiveram-se unidos em regime de união estável por vários anos, quando do falecimento desta, tendo nutrido relacionamento público, continuo, duradouro, com more uxório.
A confirmar esta alegação, seguem anexas a esta petição inaugural uma série de documentos, demonstrando a continuidade e a publicidade do relacionamento mantido.
Dentre os documentos trazidos aos autos, segue anexo certidões de nascimento das filhas do Requerente com a senhora Rosângela, a saber: Informação Omitida (DN Data) e Informação Omitida (DN Data).
Segue, ainda, às fls.do Processo Administrativo, comprovante de que a Pensão fora concedida tão somente à filha Informação Omitida.
2. FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS
A pensão por morte é o benefício previdenciário prestado ao conjunto de dependentes dos segurados do Informação Omitida que vierem a falecer, e exige a satisfação de três requisitos para o seu deferimento: o óbito propriamente dito (ou declaração judicial neste sentido); a qualidade de segurado do instituidor; e a relação de dependência entre eles.
O óbito do segurado se faz inconteste, ante a análise de sua certidão de óbito trazida aos autos. Igualmente sua qualidade de segurado, considerando o vínculo com a empresa Cia. Agrícola Pontenovense (fls. Informação Omitida do Processo Administrativo).
Assim o único ponto que culminou no indeferimento administrativo do pedido foi a condição de dependência entre a de cujus e o autor presente a ação.
Conforme já referido, “a pensão por …