Direito de Família

[Modelo] de Réplica em Ação de Reconhecimento de União Estável | Impugnação de Contestação

Resumo com Inteligência Artificial

A parte autora apresenta réplica à contestação, refutando alegações de ausência de interesse de agir, impossibilidade jurídica do pedido, coisa julgada e litispendência. Defende a validade da união estável, apesar de o falecido estar casado, mas separado de fato, e pede o acolhimento dos pedidos iniciais.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificada nos autos da presente ação, que move em face de Nome Completo, vem por meio de seu advogado abaixo assinado, com escritório no endereço Endereço do Advogado, onde recebe intimações, propor a presente

RÉPLICA

Diante dos fatos novos alegado em contestação.

I. DA TEMPESTIVIDADE

Salienta-se que a presente réplica é devidamente tempestiva, haja vista que o prazo para sua apresentação é de 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, nos moldes dos arts. 219, 224 e 350, CPC.

 

Assim, considerando que a intimação foi feita em Informação Omitida, o termo final ocorre em Informação Omitida.

II. DOS FATOS

Os réus foram citados para apresentarem contestação; e em suas defesas alegaram diversas preliminares e fatos novos, que serão impugnados a seguir.

III. DAS PRELIMINARES

1. DA ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO

Restou aventada preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, sob o argumento de que Nome, apesar de não viver mais com sua esposa, mãe dos réus, havia vinte anos, ainda era casado com ela quando falecera, o que inviabilizaria a declaração da presente união estável.

 

Não merece prosperar tal alegação, haja vista que o art. 1723, § 1º, CC preconiza:

 

“A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente”.

 

Nestes termos, o fato do “de cujus” ao tempo de sua morte, ainda estar casado, mas separado de fato por vinte anos, não impede a constituição de união estável com a autora.

2. DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR

Os réus também alegaram a prefacial de ausência de interesse de agir, sob o argumento de que o falecido não deixou pensão de qualquer origem, sendo inútil a mera declaração de união estável.

 

Clarividente que tal preliminar merece ser refutada, pois conforme art. 19º, I, …

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