Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA da família DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos da ação que move contra F$[parte_reu_nome_completo], vem, TEMPESTIVAMENTE, manifestar-se sobre a contestação e respectivo aditamento apresentado, e o faz amparado nas razões fático-jurídicas a seguir apresentadas:
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
apresentada, em cumprimento ao quanto determinado pelo MM. Juiz em termo de audiência de fls. 55 dos autos, e o faz nos seguintes termos:
De início, ratifica todos os termos de sua inicial, considerando tratar-se o processo em referência, de Ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens.
DAS RAZÕES DA CONTESTAÇÃO
A Autora ingressou em juízo, com ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens haja vista ter convivido maritalmente com o Sr. $[geral_informacao_generica] por aproximadamente 07 (sete) anos, e desta união advieram duas filhas, atualmente com 05 (cinco) e 01 (um) ano.
O casal iniciou o relacionamento em $[geral_data_generica], quando começaram a morar juntos, e devido a constantes desavenças vieram a se separar em $[geral_data_generica].
Em sua Contestação, o Requerido reconhece a união estável, declarando que a mesma findou-se em $[geral_data_generica], posteriormente juntou aos autos aditamento, alegando que o fim do relacionamento se deu em $[geral_data_generica], o que de pronto se impugna, pois na realidade o término da convivência se deu no mês de $[geral_data_generica].
Apesar de o Requerido está de comum acordo com a dissolução da união estável, não está concordando com o mês que esta se findou, em virtude de ter adquirido um veículo no mês de $[geral_data_generica], que apesar de estar financiado, obviamente o Requerido não pretende partilhar com a Autora o valor correspondente a entrada e parcelas que foram pagas quando ainda estavam juntos.
Em decorrência, o Requerido alega a inexistência de bens a serem partilhados, visto que a suposta partilha já fora realizada, tendo a Autora recebido, um imóvel e logo em seguida alienou o mesmo pelo valor de R$5.200,00 (Cinco mil e duzentos reais), o que não condiz com a verdade.
Ocorre Excelência que em momento algum nada fora partilhado, ou seja, a Autora não recebeu um centavo sequer do Requerido.
O recibo de compra e venda (fls. 49), é de procedência duvidosa, pois a Autora jamais recebeu tal valor, bem como desconhece a assinatura constante no citado documento, o que pode ser facilmente comprovado comparando a assinatura constante em seus documentos pessoais com a assinatura do recibo.
No aditamento anexado aos …