Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos dos artigos 1.015, § único e seguintes úteis do Código de Processo Civil, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
contra a decisão de fls. 242/243 e 273, nos autos da AÇÃO DE INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecido $[geral_informacao_generica], em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões que acompanham a presente peça de interposição.
Em cumprimento ao artigo 1.016, inciso IV, do CPC, informa as agravantes o nome e endereço completo dos patronos:
- Pelas agravantes$[advogado_nome_completo], $[advogado_oab]
- Pelos agravados$[advogado_nome_completo], $[advogado_oab]
Com fulcro no art. 1.017, I e II, do CPC, vem informar que o presente recurso é instruído com cópia integral do feito originário.
O subscritor da presente declara, sob as penas da lei, que as cópias que formam o presente instrumento conferem com o original (CPC, inciso IV, artigo 425, CPC).
Outrossim, em cumprimento ao artigo 1.018, § 3º do CPC, as agravantes, dentro do prazo legal de três dias juntará aos autos do processo de origem, cópia do presente recurso, da prova de sua interposição e do rol dos documentos que o instruem.
Outrossim, requer-se a juntada do comprovante de recolhimento da taxa de judiciária, referente às custas recursais para o agravo de instrumento, consoante documento anexo.
Requer, por fim, seja o presente recurso recebido e regularmente processado.
Termos em que,
pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: $[parte_autor_nome_completo]
AGRAVADO: $[parte_reu_nome_completo]
PROCESSO DE ORIGEM: $[processo_numero_cnj]
VARA DE ORIGEM: $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLÊNDA CÂMARA,
NOBRES E ÍNCLITOS JULGADORES.
1. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de Ação de Inventário ajuizada pelas agravantes, dos bens deixados pelo Sr. $[geral_informacao_generica], falecido em 15 de maio de 2019.
Pela r. decisão de fl. 47 (doc. anexo), a agravante, viúva do falecido, foi nomeada inventariante, prestando o compromisso à fl. 51.
Nos autos do processo n. $[geral_informacao_generica], anexo ao feito principal do inventário, tramitou a Confirmação de Testamente Público deixado pelo falecido, que, em síntese, deixou no ato de última vontade, metade da sua herança disponível para a herdeira, ora agravante.
Após o trâmite do processo anexo, a inventariante/agravante apresentou as primeiras declarações às fls. 79/84 (doc. anexo).
Houve impugnações dos agravados.
Em seguida, o Douto Juízo de 1ª instância determinou que a inventariante apresentasse o plano de partilha dos bens (fl. 199).
Às fls. 202/217, a inventariante/agravante apresentou o esboço da partilha dos bens deixados pelo falecido.
Os agravados apresentaram impugnações às fls. 225/226 e 227/230, alegando, em síntese, o adiantamento de herança de bem móvel (veículo BMW) a herdeira/agravante.
A inventariante/agravante manifestou às fls. 239/241.
Remetidos os autos à conclusão, o Douto Juízo proferiu a seguinte r. decisão (fls. 242/243):
Irresignadas com a decisão supra, as agravantes opuseram embargos de declaração (fls. 246/249), anexando documentos às fls. 250/251 e 266/272.
Após manifestação dos agravados, foi proferido a decisão não acolhendo os embargos de declaração (fl. 273).
Em que pese o indiscutível saber jurídico do M.M Juiz a quo, imperativo se faz a reforma das r. decisões de fls. 242/243 e 273, que determinou trazer à colação bem móvel não pertencente ao falecido, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
2. DA LIMINAR
Ab initio, consoante permissivo do art. …