Direito Sucessório

Modelo de Agravo de Instrumento. Inventário. Efeito Suspensivo | Adv.Diogo

Resumo com Inteligência Artificial

Agravo de Instrumento visando efeito suspensivo para sobrestar Ação de Inventário, contestando a inclusão de veículo no plano de partilha, alegando que o bem não pertence ao falecido e foi adquirido pela herdeira com recursos próprios.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos dos artigos 1.015, § único e seguintes úteis do Código de Processo Civil, interpor o presente

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

contra a decisão de fls. 242/243 e 273, nos autos da AÇÃO DE INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecido $[geral_informacao_generica], em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo],  pelas razões que acompanham a presente peça de interposição.

 

Em cumprimento ao artigo 1.016, inciso IV, do CPC, informa as agravantes o nome e endereço completo dos patronos:

 

- Pelas agravantes$[advogado_nome_completo], $[advogado_oab]

 

- Pelos agravados$[advogado_nome_completo], $[advogado_oab]

 

Com fulcro no art. 1.017, I e II, do CPC, vem informar que o presente recurso é instruído com cópia integral do feito originário.

 

O subscritor da presente declara, sob as penas da lei, que as cópias que formam o presente instrumento conferem com o original (CPC, inciso IV, artigo 425, CPC). 

 

Outrossim, em cumprimento ao artigo 1.018, § 3º do CPC, as agravantes, dentro do prazo legal de três dias juntará aos autos do processo de origem, cópia do presente recurso, da prova de sua interposição e do rol dos documentos que o instruem.

 

Outrossim, requer-se a juntada do comprovante de recolhimento da taxa de judiciária, referente às custas recursais para o agravo de instrumento, consoante documento anexo.

 

Requer, por fim, seja o presente recurso recebido e regularmente processado.

 

Termos em que, 

pede deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. 

 

$[advogado_assinatura]

 

MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

AGRAVANTE: $[parte_autor_nome_completo]

AGRAVADO: $[parte_reu_nome_completo]

PROCESSO DE ORIGEM: $[processo_numero_cnj]

VARA DE ORIGEM: $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

EGRÉGIO TRIBUNAL,

 

COLÊNDA CÂMARA,

 

NOBRES E ÍNCLITOS JULGADORES.

 

1. SÍNTESE DOS FATOS

 

Trata-se de Ação de Inventário ajuizada pelas agravantes, dos bens deixados pelo Sr. $[geral_informacao_generica], falecido em 15 de maio de 2019. 

 

Pela r. decisão de fl. 47 (doc. anexo), a agravante, viúva do falecido, foi nomeada inventariante, prestando o compromisso à fl. 51.

 

Nos autos do processo n. $[geral_informacao_generica], anexo ao feito principal do inventário, tramitou a Confirmação de Testamente Público deixado pelo falecido, que, em síntese, deixou no ato de última vontade, metade da sua herança disponível para a herdeira, ora agravante.

 

Após o trâmite do processo anexo, a inventariante/agravante apresentou as primeiras declarações às fls. 79/84 (doc. anexo).

 

Houve impugnações dos agravados.

 

Em seguida, o Douto Juízo de 1ª instância determinou que a inventariante apresentasse o plano de partilha dos bens (fl. 199).

 

Às fls. 202/217, a inventariante/agravante apresentou o esboço da partilha dos bens deixados pelo falecido.

 

Os agravados apresentaram impugnações às fls. 225/226 e 227/230, alegando, em síntese, o adiantamento de herança de bem móvel (veículo BMW) a herdeira/agravante.

 

A inventariante/agravante manifestou às fls. 239/241.

 

Remetidos os autos à conclusão, o Douto Juízo proferiu a seguinte r. decisão (fls. 242/243):

 

Irresignadas com a decisão supra, as agravantes opuseram embargos de declaração (fls. 246/249), anexando documentos às fls. 250/251 e 266/272.

 

Após manifestação dos agravados, foi proferido a decisão não acolhendo os embargos de declaração (fl. 273).

 

Em que pese o indiscutível saber jurídico do M.M Juiz a quo, imperativo se faz a reforma das r. decisões de fls. 242/243 e 273, que determinou trazer à colação bem móvel não pertencente ao falecido, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

 

2. DA LIMINAR

 

Ab initio, consoante permissivo do art. …

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