Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Resumo |
1. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO 2. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO 3. CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS 4. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA
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$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE LIMINAR
com fulcro no Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, em conformidade com o Art. 186 e 927 do Código Civil, em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. DOS FATOS
O Requerente é consumidor, sendo usuário habitual dos serviços prestados pela empresa Requerida, a qual atua no fornecimento de $[geral_informacao_generica].
Ocorre que, em $[geral_data_generica], o Requerente foi surpreendido ao constatar a existência de um débito em seu nome, no valor de R$ $[geral_informacao_generica], supostamente vinculado a um contrato com a empresa Requerida que jamais celebrou.
A referida cobrança foi identificada quando o Requerente recebeu notificação de restrição de crédito em seu nome, emitida pelos órgãos de proteção ao crédito, especificamente SPC, SERASA e BOA VISTA, conforme consta em anexo, nestes autos, vejamos:
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- $[geral_informacao_generica]
- $[geral_informacao_generica]
- $[geral_informacao_generica]
Diante da irregularidade constatada, o Requerente prontamente entrou em contato com a Requerida, por meio de seus canais de atendimento, a fim de obter esclarecimentos sobre a origem do débito.
Contudo, apesar das diversas tentativas de solução administrativa, a Requerida limitou-se a afirmar a existência da dívida sem apresentar qualquer comprovação válida do vínculo contratual, tampouco documentos que demonstrassem a legitimidade da cobrança.
Ademais, não houve qualquer solicitação, contratação ou autorização do Requerente para a suposta prestação de serviços ou fornecimento de produtos que justificassem a referida cobrança.
Importante ressaltar que a inexistência de comprovação relação jurídica entre as partes torna manifesta a ilicitude da conduta da Requerida, a qual impôs ao Requerente uma cobrança indevida e, em consequência, o inseriu indevidamente em cadastros restritivos de crédito.
A conduta abusiva da Ré não apenas violou o direito do Autor enquanto consumidor, mas também lhe causou transtornos e constrangimentos indevidos, tendo em vista que a negativação de seu nome prejudicou sua reputação financeira, restringindo seu acesso ao crédito e lhe impondo situação vexatória perante terceiros.
Assim, diante da ausência de relação jurídica válida entre as partes e da indevida inscrição do nome do Requerente nos órgãos de restrição ao crédito, resta necessária a presente ação para declarar a inexistência do débito em questão, com a consequente remoção da restrição creditícia e a reparação pelos danos sofridos.
II. DO DIREITO
A empresa Requerida praticou os seguintes atos ilícitos:
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- Realizou cobranças indevidas em razão de um contrato jamais celebrado pelo requerente.
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- Incluiu o requerente nos órgãos de cadastros de proteção ao crédito pela dívida inexistente;
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- $[geral_informacao_generica]a
O Código de Defesa do Consumidor preceitua em seu Art. 14, que:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Nesse seguimento, vejamos o entendimento doutrinário a respeito da questão debatida:
“Concordamos com o citado autor quando identifica a necessidade de o fornecedor responder pelos riscos da atividade desenvolvida, principalmente porque suas atividades possuem fins lucrativos. Assim, quem aufere benefícios deverá, em contrapartida, arcar com os respectivos riscos.” (Almeida, Fabricio Bolzan de. Direito do consumidor esquematizado. 8. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.)
No caso concreto em questão está caracterizada falha na prestação de serviço da empresa Requerida, não restando dúvidas acerca de sua responsabilidade.
Já no que tange a indenização por danos morais, os Arts. 186 e 927 do Código Civil, bem como o Art. 6º, VI, do CDC, trazem a previsão da reparação por danos, ainda que exclusivamente morais, causados por ato ilícito.
O dano moral deve ser caracterizado como ofensa a uma dada categoria de interesses ou direitos da personalidade, visando reparar justamente os danos a tais direitos.
A simples violação de um direito extrapatrimonial é razão jurídica mais que suficiente para fazer surgir o dever de indenizar.
Assim, entende-se que a lesão a direitos da personalidade, por si só, faz surgir à pretensão de compensação por danos morais, sendo a demonstração inequívoca da lesão ao direito da personalidade a prova necessária ao reconhecimento do dano moral.
Os danos morais suportados pelo Requerente decorrem do abalo à sua imagem, da humilhação e do vexame experimentados ao ter seu nome injustamente inserido nos cadastros de restrição ao crédito.
Tal negativação indevida causou ao Requerente preocupação excessiva, insegurança financeira e constrangimento ao ser impedido de realizar transações comerciais básicas, como obtenção de crédito, financiamentos e até mesmo compras a prazo.
Além disso, a situação provocou-lhe angústia e sofrimento psíquico, atingindo sua dignidade e paz de espírito.
Por tais razões, é certo que, no caso em tela, a situação ultrapassa o mero aborrecimento, considerando a conduta de desrespeito ao consumidor por parte da empresa Requerida, que por sua exclusiva culpa, vem realizando cobranças indevidas e impedindo o Requerente de exercer certos atos da vida financeira em razão da inscrição ilegal do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
A jurisprudência atual adota entendimento pacífico e majoritário que reforça os direitos do Requerente, vejamos:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVELIA DA PARTE RÉ. INEXISTÊNCIA DO DÉBITO RECONHECIDA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS A SEREM INDENIZADOS EM VIRTUDE DA INSCRIÇÃO IRREGULAR. RECURSO PROVIDO.
(Apelação, N° 50629474020238210001, 15ª Câmara Cível, TJRS, Relator: Eduardo Augusto Dias Bainy, Julgado em 12/09/2023)
APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - OPERADORA TELEFÔNICA - TELAS SISTÊMICAS - INSCRIÇÃO INDEVIDA - CONTRATO - DANOS MORAIS.
I. Na ação declaratória de inexistência de débito, é ônus do réu, pretenso credor, provar a existência da dívida. Hipótese em que a ré/apelante não se desincumbiu do ônus probatório.
II. A inscrição indevida do nome do suposto devedor em cadastro de proteção ao crédito é causa que enseja o pagamento de indenização por danos morais.
(Apelação Cível, N° 1.0000.22.292271-8/001, 12ª Câmara Cível, TJMG, Relator: Joemilson Donizetti Lopes, 29/03/2023)
Dessa forma, inquestionável o direito do Requerente em ser compensado pelos danos morais aos quais foi submetido pela conduta ilícita da empresa Requerida.
No tocante ao quantum indenizatório, ressalte-se que a indenização a ser arbitrada deve não apenas cumprir sua função compensatória pelo dano experimentado pelo Requerente, mas também observar sua função preventiva-pedagógica, de forma que o arbitramento não apenas compense o Requerente pela lesão aos seus direitos, como também, e principalmente, previna que outros consumidores sofram com a mesma conduta por parte da Requerida.
Importante frisar que, no caso em tela, foram praticados no mínimo três atos ilícitos concomitantes, a saber, a cobrança indevida, as frequentes ligações de cobrança e a inscrição indevida do nome do Requerente nos órgãos de proteção ao crédito.
Quanto as referidas ligações de cobrança, o Requerente ainda registrou a chamada telefônica que ocorreu no dia $[geral_informacao_generica], demonstrando o constrangimento que sofreu, bem como a quantidade de ligações que ocorreram em um curto período de tempo, gerando muito desgaste mental, estresse e perda de tempo.
Essa situação configura clara violação ao Art. 42 do CDC, vejamos:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o …