Petição
AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado (procuração anexa) propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA
Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], sediada na cidade de $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Nos termos do inciso LXXIV do artigo 5º da Carta Magna, que recepcionou a Lei da Assistência Judiciária nº 1.060/50: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
A parte autora não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de seus dependentes, isso porque, não possui renda mensal.
Embora não há no CPC/2015 o conceito de insuficiência de recursos e com a expressa revogação do artigo 2º da Lei 1.060/50 pelo artigo 1.072, inciso III, do CPC/2015, que estabelecia em seu parágrafo único que:
“considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família”, A doutrina vem se manifestado no sentido de entender que a insuficiência de recursos prevista pelo dispositivo ora analisado se associa ao sacrifício para manutenção da própria parte ou de sua família na hipótese de serem exigidos tais adiantamentos".
Assim, devem ser deferidos, a requerida, os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, do artigo 98 e seguintes do CPC/2015 e da Lei 1.060/50. Documentos de comprovação estão anexos.
DOS FATOS
O requerente foi cliente da empresa requerida. Entretanto, devido a dificuldades financeiras, não pode sustentar os custos do serviço e conseguiu acúmulo de faturas.
Como resultado, o nome do requerente foi inserido nos registros do SPC e SERASA como inadimplente pelos mencionados débitos. O fato gerou dificuldades de toda ordem ao requerente, mas simplesmente não havia condições financeiras para realizar os pagamentos.
Algum tempo depois, o requerente recebeu uma carta da requerida com uma proposta para a quitação da sua dívida. O requerente decidiu então aceitar a proposta, devido ao desconto concedido, e realizou o pagamento do boleto bancário.
Fato é que o nome do requerente nunca foi limpo mesmo tendo pago as parcelas, permanecendo até o momento nos registros do SERASA e SPC, pelas faturas vencidas que fizeram parte do acordo, como faz prova a certidão anexa. O requerente vem tentando sem sucesso que a requerida limpe seu nome, excluindo-o dos cadastros de inadimplentes, mas não obteve sucesso.
Como resultado dos contatos, sempre a mesma situação. Informações desencontradas e nenhuma solução.
Com essas restrições o requerente está tendo sua credibilidade fortemente abalada perante a sociedade e o comércio local, passando por mal pagador e não podendo realizar uma simples compra a prazo ou obter qualquer tipo de crédito bancário.
Em razão de todos esses fatos, como o requerente até o momento não conseguiu sanar o problema, suportando prejuízos de toda ordem em razão da atitude da requerida, decidiu buscar uma solução recorrendo à tutela jurisdicional do Estado por meio da presente ação.
DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O Código de Defesa do Consumidor define, de maneira bem nítida, que o consumidor de produtos e serviços deve ser agasalhado pelas suas regras e entendimentos, senão vejamos:
"Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestações de serviços.(...)§ 2º. Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista."
Com esse postulado o Código de Defesa do Consumidor consegue abarcar todos os fornecedores de produtos ou serviços – sejam eles pessoas físicas ou jurídicas – ficando evidente que devem responder por quaisquer espécies de danos porventura causados aos seus tomadores.
Com isso, fica espontâneo o vislumbre da responsabilização da requerida sob a égide da Lei nº 8.078/90, visto que se trata de um fornecedor de serviços que, independentemente de culpa, causou danos efetivos a um de seus consumidores.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Percebe-se, outrossim, que o requerente deve ser beneficiado pela inversão do ônus da prova, pelo que reza o inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a narrativa dos fatos encontra respaldo nos documentos anexos, que demonstram a verossimilhança do pedido, conforme disposição legal:
"Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:(...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;"
O requerimento ainda encontra respaldo em diversos estatutos de nosso ordenamento jurídico, a exemplo do Código Civil, que evidenciam a pertinência do pedido de reparação de danos.
Além disso, segundo o Princípio da Isonomia, todos devem ser tratados de forma igual perante a lei, mas sempre na medida de sua desigualdade. Ou seja, no caso ora debatido, o requerente realmente deve receber a supracitada inversão, visto que se encontra em estado de hipossuficiência, uma vez que disputa a lide com uma empresa de grande porte, que possui maior facilidade em produzir as provas necessárias para a cognição do Excelentíssimo magistrado.
DO DANO MORAL
A requerida, ao manter o nome do requerente nos serviços de proteção ao crédito como inadimplente, mesmo após a quitação da dívida, atingiu seu patrimônio e sua moral. A dor, o sofrimento e a angústia do requerente por ter sua credibilidade …