Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação Declaratória de Inexistência de Débito | Negativação Indevida e Danos Morais

Resumo com Inteligência Artificial

Ação declaratória de inexistência de débito e danos morais, onde o autor, após pagar um aparelho, teve seu nome negativado indevidamente. Requer a citação do réu, a declaração de inexistência do débito, a retirada do nome dos órgãos de proteção ao crédito e indenização de R$ 7.000,00 por danos morais.

0visualizações

0downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[PROCESSO_VARA] JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo], vem através de sua advogada com seu instrumento de procuração em anexo, com escritório na $[advogado_endereco].

 

AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS

 

em face de $[parte_reu_razao_social], inscrita sob o CNPJ de n° $[parte_reu_cnpj], localizada na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito que, articuladamente, passa a expor:

 

I - DOS FATOS

 

Relata a autor que fez a compra DO APARELHO $[parte_reu_razao_social] no dia $[geral_data_generica], pagando o mesmo na mesma data, conforme comprovante de pagamento em anexo. 

 

E inesperadamente em setembro do ano de 2014, recebe o autor uma ameaça de negativação de seu nome nos quadros do SPC E SERASA, com tudo pago.

 

Como se vê Excia, a situação e vexatória e humilhante, pois como se pode uma pessoa ser cobrada quase que um ano depois por uma coisa que pagou no ato, e ainda ser ameaçado de ter seu nome no SPS ou SERASA.

 

Sendo assim, não vê outra solução o autor a não ser procurar o judiciário para solucionar o seu problema já que o requerido mesmo sabendo que esta errado com a requerente se nega a solucionar o seu problema.

 

II - DOS DIREITOS

 

Diante dos fatos acima relatados, mostra-se patente a configuração dos danos morais e materiais sofridos pelo requerente.

 

A moral é reconhecida como bem jurídico, recebendo dos mais diversos diplomas legais a devida proteção, inclusive amparada pelo art. 5º, inc. V, da Carta Magna/1988:

 

“Art.5º:

 

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;”

 

Outrossim, o art. 186 e o art. 927, do Código Civil de 2002, assim estabelecem:

 

“Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” 

 

“Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

 

Também, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, no seu art. 6º, protege a integridade moral dos consumidores:

“Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:

 

(...) 

 

VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.”

 

A questão suscitada apresenta entendimento pacificado no repertório jurisprudencial de nossos Tribunais, consolidadas por reiteradas decisões correlatas da Majestosa Corte do STJ – Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que: “é cabível indenização por danos morais se a inscrição no cadastro de inadimplente for feita indevidamente, não havendo necessidade da comprovação do prejuízo, que é presumido”.

 

Os julgados precedentes, inseridos nos inúmeros acórdãos das diversas Turmas do Colendo STJ espelham o pacífico entendimento a respeito da matéria, quais são, abaixo transcrevemos:

 

RECURSO ESPECIAL Nº 1.034.434 - MA (2008/0043407-4)

 

RELATOR: MINISTRO JOSÉ DELGADO

 

DATA DO JULGAMENTO 06/05/2008 – 1º TURMA DO STJ

 

EMENTA

 

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO

 

DE SERVIÇOS. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA. QUANTUM.

 

REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR EXORBITANTE. INEXISTÊNCIA. SÚMULA

 

7/STJ. DISSENSO INTERPRETATIVO NÃO-COMPROVADO. SITUAÇÕES FÁTICAS

DÍSPARES. MATÉRIA DE PROVA. INADMISSIBILIDADE NA ESFERA DO ESPECIAL.

 

 

1. Versa a demanda sobre pedido de indenização por danos morais sofridos em razão de inclusão indevida do nome da recorrida nos órgãos restritivos de créditos pela Telemar Norte Leste S/A.

 

2. Não ocorreu a alegada violação do art. 535 do CPC, pois o aresto impugnado analisou suficientemente os pontos apresentados como omissos pela recorrente.

 

3. No que se refere à omissão quanto ao exame dos artigos 159 e 160 do CC/1916 e 131, 165 e 333, I, do CPC, o TJMA analisou de forma implícita a matéria jurídica neles inserida, afastando a sua aplicação ao caso.

 

4. A revisão da conclusão assumida pelo Tribunal de origem, baseada nos elementos fático-probatórios depositados nos autos, não pode ser objeto de análise no âmbito do recurso especial em face da vedação sumular n. 7/STJ.

 

5. A prova do dano moral causado revela-se na própria negativação do nome da empresa no cadastro de inadimplentes, resultando em prejuízo tanto no exercício de sua atividade comercial como nas operações de créditos em instituições bancárias, prescindindo de outros elementos probantes.

 

6. No particular, a indevida inscrição do nome da empresa/autora nos cadastros restritivos ao crédito, ocorrida duas vezes, resultou de débitos inexistentes.

 

7. O valor fixado pela instância de origem não destoa dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, nem demonstra exorbitância capaz de gerar enriquecimento ilícito à autora, requisitos autorizadores da ingerência deste Tribunal, ou seja, que permitem a alteração do valor fixado pela Corte ordinária.

 

8. Recurso especial parcialmente conhecido e não-provido.

 

Pedimos venia EXCELÊNCIA para transcrever alguns dos vários julgados sobre o tema já pacificado, no nosso honroso TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, onde passamos a expor abaixo:

 

 

Órgão : 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais

 

Classe : ACJ – Apelação Cível no Juizado Especial

 

N. Processo : 2007.03.1. 028347-9

 

Apelante : …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.