Direito Processual Civil

Modelo. Apelação em Consignação em Pagamento. Valor Total da Apólice.

Resumo com Inteligência Artificial

Apelação em Consignação em Pagamento, onde o Apelante busca o reconhecimento do direito ao valor total da apólice de seguro, alegando perda total do imóvel confirmada por perícia. Requer a reforma da sentença para que a seguradora pague o montante total da apólice, com base na responsabilidade objetiva prevista no CDC.

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Sobre este documento

Petição

AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

Resumo

 

  • PAGAMENTO DO VALOR TOTAL DA APÓLICE

 

 

 

            

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos da em epígrafe, que move em face de $[parte_reu_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, interpor o presente

 

RECURSO DE APELAÇÃO

 

Com fundamento no art. 1.009 do CPC, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

Requer-se, desde já, o recebimento e processamento do presente recurso, com a intimação ao Recorrido para propor as contrarrazões, dentro do prazo legal, sendo os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado].

 

Opta por não incluir a guia de custas e preparo, devido à concessão de Assistência Judiciária Gratuita durante o litígio.

 

 

 

XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.

 

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

 

ADVOGADO

OAB/XX XXX.XXX

 

 

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]

 

 

RAZÕES RECURSAIS

 

 

 

Apelante:        $[parte_autor_nome_completo]

Apelado:         $[parte_reu_nome_completo]

Processo nº:    $[processo_numero_cnj]

 

 

 

  1. DOS FATOS

 

O Apelado ajuizou em face do Apelante uma Ação de Consignação em Pagamento, buscando depositar judicialmente uma quantia inferior à estipulada na apólice de seguro. Alega que o Apelante estava recusando-se a aceitar o montante proposto pelo Apelado.

 

Ofereceu contestação o Apelante no (EVENTO/ID. $[geral_informacao_generica]), alegando que houve perda total no seu imóvel, devendo a Apelada pagar o valor total da apólice.

 

Na perícia técnica realizada no (EVENTO/ID. $[geral_informacao_generica]), o Sr. Perito afirmou no quesito n° $[geral_informacao_generica] que o imóvel sofreu perda total e não apresentava condições adequadas para habitação.

 

Contudo, contrariando a jurisprudência predominante, o juízo acatou as alegações do Apelado e decidiu favoravelmente à ação, conforme detalhado no quadro abaixo, ignorando o entendimento jurisprudencial consolidado – vejamos:

 

SENTENÇA

fundamentação

JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL

 

 

$[geral_informacao_generica].

 

$[geral_informacao_generica].

 

Portanto, devido à falta de análise e interpretação dos argumentos apresentados pelo Apelante, a única alternativa é interpor a presente apelação buscando a reforma da decisão.

 

 

 

  1. DO MÉRITO

 

A sentença é inadequada, pois os argumentos expostos não refletem a interpretação correta dos acontecimentos, além de não se alinharem aos fatos e às evidências apresentadas nos autos.

 

Primeiramente, se mostra cabível a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC), eis que se trata de relação de consumo, conforme disposto no § 2° do Art. 3° do CDC – a seguir:

 

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

(...)

§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

 

 

Por outro lado, conforme estabelecido no Art. 14 do CDC, a responsabilidade da Segurador é objetiva, o que significa que a Autora é obrigada a reparar os danos causados ao consumidor independentemente da existência de culpa.

 

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

 

 

Assim, uma vez que a ocorrência do risco pactuado no contrato foi devidamente comprovada, juntamente com a demonstração da extensão dos danos (no caso, a perda total), não há razões justificáveis para recusar a cobertura ou efetuar o pagamento em montante inferior ao valor máximo estipulado na apólice de seguro.

 

Porém, a fundamentação na decisão entendeu de forma diversa:               

 

$[geral_informacao_generica]

$[geral_informacao_generica]

$[geral_informacao_generica]

 

 

A decisão judicial foi equivocada, pois, como mencionado anteriormente e de acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor, a Seguradora Apelada é responsável de forma objetiva pelos …

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