Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_cidade] - $[processo_uf]
Processo n° $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] (e seus patronos), nos autos da Ação de Procedimento Comum em epígrafe, que move contra $[parte_reu_razao_social], vêm, à presença de Vossa Excelência, inconformado com a r. Sentença das fl. 77/78 com fulcro no art. 1.009 et seq, do Código de Processo Civil, INTERPOR RECURSO DE
APELAÇÃO
Consoante inclusas razões, requerendo seja recebido e, após intimação do recorrido, para, querendo, apresentar suas contrarrazões, com ou sem estas, remetida a inconformidade ao E. Tribunal de Justiça.
Outrossim, deixa de recolher as correspondentes custas, haja vista a concessão da gratuidade processual.
Termos em que pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
RAZÕES DE APELAÇÃO
Processo: $[processo_numero_cnj]
Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]
Recorrido: $[parte_reu_razao_social]
E. Tribunal,
C. Câmara,
I. Julgadores.
Trata-se de ação de consignação em pagamento, julgada procedente, com a condenação da ré em pagamento de honorários advocatícios, arbitrados à monta de R$ 500,00.
Sem embargo do convencimento do D. Juízo singular, porém, o valor da verba honorária impende ser majorado.
In casu, foi a verba fixado com base em apreciação equitativa, prevista no art. 85, §8°, do CPC.
Malgrado atento o D. Juízo, porém, quanto a impossibilidade de arbitra-la sobre o valor da condenação ou proveito econômico, cominou quantia que não remunera condignamente o trabalho dos patronos e a classe.
Com efeito, na forma do art. 85, §2°, do CPC, devem os honorários ser modulados a partir das seguintes balizas:
I - o grau de zelo do profissional;
II - o lugar de prestação do serviço;
III - a natureza e a importância da causa;
IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Não se diga, porém, que, por se tratar de apreciação equitativa, está o Juiz dispensado de atentar-se aos parâmetros dos incisos do §2° do art. 85. Não. Em uma intepretação topológica, o §2°, que estabelece parâmetros gerais aferição, antecede o dispositivo que permite a apreciação equitativa (§8°), razão por que é também a ele aplicável.
Numa intepretação teleológica, por deveras evidente é que, no arbitramento por equidade, não haveria razão para o Juiz fundar-se em parâmetros diversos, afinal, o que inviabiliza a aplicação da regra geral é, tão somente, a imprestabilidade da base de cálculo do caput do dispositivo, de sorte que as balizas do §2° seguem hígidas.
Assim, embora o §8° excetue a base de cálculo da regra geral de estipulação dos honorários, como bem observado pelo D. Juízo, as balizas previstas nos incisos do §2° do art. 85 não podem menoscabadas.
Superado este ponto, convém aprecia-las uma a uma.
Quanto ao lugar da prestação, sabe-se que Santos é um dos principais polos econômicos e de concentração de renda de todo o Estado. Mais do que isso, é uma das cidades com custo de vida mais alto no Estado.
Basta ver que, de acordo com o site “Custo de Vida”, Santos é cidade 3,8% mais cara para se viver do que São Paulo/SP e a Capital paulista é considerada a 5ª mais cara da América do Sul .
O valor fixado, porém, que é inferior à metade de um salário mínimo, não bastaria, de acordo com o site, sequer para pagar o aluguel de uma kitchennet na região mais barata da localidade ou pagar uma mensalidade escolar.
No que toca à natureza e importância da causa, é de se ressaltar que a demanda versa sobre consignação em pagamento de dívida pela qual a autora chegou a ficar indevida negativada por meses, o que, aliás, foi confessado pela própria ré (vide fl. 36).
Embora o valor consignado não seja de monta, é certo que os direitos tutelados são de matriz constitucional e integram o rol de direitos fundamentais, já que a negativação afeta a imagem, a honra e a dignidade das pessoas (art. 5°, caput e inciso X, da Constituição).
Daí porque se dizer que, independente do valor econômico da dívida cujo pagamento se consignou, foi o trabalho dos patronos instrumento efetivo de defesa de garantias constitucionais, da cidadania e da democracia, evitando que maiores danos a direitos da personalidade fossem perpetrados.
Quanto ao trabalho realizado e o tempo exigido para tanto, é de se notar que a ação foi proposta em outubro de 2020 e decidida, apenas, em maio de 2021.
Foram 7 meses de trabalho, que não se restringe a peticionamentos, mas abrange toda a análise …