Petição
EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, não se conformando com a v. sentença proferida, vem à presença de V. Exa., apresentar
RECURSO DE APELAÇÃO
com base nos arts. 1.009 a 1.014, CPC/15, requerendo, na oportunidade, que a recorrida seja intimado para, querendo, ofereça as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de $[geral_informacao_generica] para os fins de mister.
Tendo em vista que a matéria objeto do presente recurso é de Ordem Pública, requer que o presente recurso seja recebido com duplo efeito, DEVOLUTIVO e SUSPENSIVO.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Ref.: Processo nº $[processo_numero_cnj].
APELANTE: $[parte_autor_nome_completo]
APELADO: $[parte_reu_nome_completo]
Egrégio Tribunal,
Ínclitos Julgadores,
RAZÕES RECURSAIS
A v. sentença de fls. 588, proferida pelo d. Juízo da $[processo_vara] Vara Cível da Comarca de $[processo_comarca], merece ser reformada, pelos motivos que o Apelante passa a expor:
I - DA TEMPESTIVIDADE
O CPC, em seu artigo 1.003, §50, determina que, excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
Nos termos do artigo 183 do CPC, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
Sendo assim, o prazo para interposição da presente Apelação é de 30 (trinta) dias úteis, contados da intimação pessoal do Procurador Municipal, que se deu com a carga realizada em 03/05/2018.
Dessa forma, retirando-se da contagem os finais de semana, bem como a suspensão dos prazos processuais que ocorreu o prazo finda em 18/06/2018, estando, portanto, tempestivo o presente recurso.
II – DO PREPARO
O Município Agravante deixa de efetuar o preparo do presente recurso, uma vez que de acordo com o Art. 1°-A da Lei 9494/97, as pessoas jurídicas de direito público federais, estaduais, distritais e municipais, são dispensadas de depósito prévio, para interposição de quaisquer recursos.
III - DO MÉRITO
3.1 - SÍNTESE DA DEMANDA
Cuida-se de Ação Anulatória de Débito Fiscal ajuizada pelo ora apelado.
Em sentença, esse MM. Juízo afirmou que a presente ação anulatória visa anular créditos representados pela CDA que fora objeto de ajuizamento da Execução Fiscal n°$[geral_informacao_generica] que tramitou na $[processo_vara] Vara Cível de $[processo_comarca], a qual foi declarada como nula a CDA extinguindo o processo com resolução do mérito.
Diante do fato acima narrado, tendo em vista a sentença que declara a nulidade da CDA e, não havendo mais interesse ao prosseguimento da ação anulatória, visto que houve a perda do objeto ao ser declarada nula em processo de execução, o MM. Juízo com base no Art.85°, § 10 do Novo Código Processo Civil ou seja, nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo, proferiu sentença que condenou o Apelante em custas e honorários advocatícios, estes no patamar de 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.
Sendo assim, diante da discordância, data vênia, quanto aos fundamentos da V. Sentença, não restou alternativa ao Município Apelante senão interpor o presente recurso.