Petição
MM. JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA]ª VARA FEDERAL CÍVEL DA $[PROCESSO_VARA] REGIÃO – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA $[PROCESSO_ESTADO] - $[PROCESSO_UF]
Processo n. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe em que litiga em face da $[parte_reu_nome_completo], vem perante V. Exª, por intermédio do seu advogado in fine assinado, INTERPOR, com arrimo no Art. 994, inciso I c/c Art. 1009 e ss. da Lei Federal nº 13.105/15, recurso de
APELAÇÃO
requerendo, após a competente análise das formalidades referenciadas nos §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 13.105/15 e o regular recebimento do recurso em seu efeito ordinário, sejam os autos remetidos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região independentemente de prévio juízo de admissibilidade (ex vi Art. 1.010 da Lei Federal nº 13.105/15 - CPC).
Informa da desnecessidade de recolhimento do preparo, tendo em vista o deferimento da gratuidade da justiça com as isenções estatuídas no Art. 98, §1º da Lei Federal nº 13.105/2015 quando do despacho de ID 179521381, isenções estas as quais se reiteram para todos os efeitos.
P.J. e DEFERIMENTO
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDO: $[parte_reu_nome_completo]
PROC. Nº: $[processo_numero_cnj]
EGRÉGIO TRIBUNAL,
PRECLAROS JULGADORES,
Em que pese o brilhantismo que norteia os pronunciamentos oriundos do juízo vergastado, a r. sentença urge reforma, data vênia vez este incorreu em manifesto error in judicando quando da prolação da sentença testilhada, exsurgindo então o interesse do recorrente de ver reformado o decisum objurgado, conforme fundamentação alhures minuciada.
I - PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS EXTRÍNSECOS
I. DO PREPARO: informa da desnecessidade de recolhimento do preparo, tendo em vista o deferimento da gratuidade da justiça e isenções previstas no Art. 98, §1º da Lei 13.105/2015 (despacho de ID 179521381)
II. DA TEMPESTIVIDADE: A sentença no presente processo foi expedida no dia $[geral_data_generica], de forma que, considerando a nova regra de contagem disposta no art. 219 da Lei Federal nº 13.105/15, tem-se como o termo final do prazo de 15 (quinze dias) úteis para a presente interposição (art. 1.003, §5º da Lei Federal nº 13.105/15) o dia $[geral_data_generica], comprovando-se a tempestividade da presente Apelação.
II – DO RESUMO PROCESSUAL E DOS FUNDAMENTOS DA APELAÇÃO
Exmos. Desembargadores, para uma precisa compreensão temática e da matéria ventilada em sede de recurso, imperioso se faz uma breve digressão para fins realização de uma sinopse da lide, da resistência e das decisões proferidas no presente processo.
Em aperta síntese tem-se que o apelante propôs ação anulatória de lançamento fiscal cumula com restituição tributária objetivando anular/invalidar o procedimento administrativo-fiscal de lançamento e a consectária cobrança de exação tributária (crédito/obrigação tributária) requestado nos autos do Processo Administrativo Fiscal Nº $[processo_numero_cnj] bem com o de perceber restituição tributária concernente ao fato gerador em virtude de ilegalidades perpetradas durante o supradito procedimento.
O apelado, com espeque no §1º, inciso I, do artigo 19, da Lei 10.522/2002 RECONHECEU A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO Petição de ID Nº $[geral_informacao_generica]), tendo o juízo a quo, por conseguinte, julgado procedentes os pedidos requestados pelo apelante para desconstituir o crédito tributário oriundo do PAF supra indigitado bem como condenando a apelada a restituir ao autor o importe de R$ 21.076,38 (vinte e um mil setenta e seis reais e trinta e oito centavos) corrigido pela taxa SELIC.
Contudo, no mesmo pronunciamento ora objurgado e com esteio no Artigo 19, §1º, inciso I, da Lei nº 10.522/2002, o nobre pretor sentenciante deixou de condenar o apelado ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência consoante se depreende do excerto doravante reproduzido:
“A questão fundamental que se põe nos autos reside em indagar-se se há direito subjetivo do autor a invalidar o lançamento fiscal decorrente do PAF nº $[geral_informacao_generica]. Inexiste controvérsia quanto ao mérito da pretensão, pois a requerida afirma ser incorreta a autuação, conforme manifestação, Id. 206886381: “(...)vem à presença de V. Exa. para dizer que DEIXA DE APRESENTAR CONTESTAÇÃO, reconhecendo a procedência do pedido e requerendo a sua não condenação em honorários de sucumbência, com fundamento no disposto no § 1º, do inciso I, do artigo 19, da Lei …