Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA comarca de $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Ação Revisional de Contrato Bancário
Proc. nº. $[processo_numero_cnj]
Autora: $[parte_autor_razao_social]
Ré: $[parte_reu_razao_social]
$[parte_autor_razao_social], já qualificada na peça vestibular desta querela, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por meio de seu patrono que abaixo assina a presente, não se conformando, venia permissa maxima, com a sentença exarada, no tocante à fixação da verba honorária de sucumbência, interpor, tempestivamente (CPC, art. 1.003, § 5º), com suporte no art. 997, § 2º, do CPC, o presente recurso de
APELAÇÃO, NA FORMA ADESIVA,
em virtude dos argumentos fáticos e de direito expositados nas RAZÕES ora acostadas.
Outrossim, ex vi legis, solicita que Vossa Excelência declare os efeitos com que recebe o recurso evidenciado, determinando, de logo, que a Apelada se manifeste sobre o presente (CPC, art. 1.010, § 1º) e, depois de cumpridas as formalidades legais, seja ordenada a remessa desses autos, com as Razões de Apelação, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do $[processo_estado].
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DE APELAÇÃO
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
Originário da $[processo_vara] Vara Cível de $[processo_comarca]
Recorrente: $[parte_autor_razao_social]
Recorrido: $[parte_reu_razao_social]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO $[processo_estado]
Em que pese à reconhecida cultura do eminente Juízo de origem e à proficiência com que o mesmo se desincumbe do mister judicante, há de ser reformada a decisão ora recorrida, porquanto proferida em completa dissonância para com as normas aplicáveis à espécie, inviabilizando, portanto, a realização da Justiça.
(1) – DA TEMPESTIVIDADE (CPC, art. 1.003, § 5º)
O presente recurso há de ser considerado tempestivo, vez que a sentença em questão fora publicada no Diário da Justiça nº. $[geral_informacao_generica], em sua edição do dia $[geral_data_generica], o qual circulou no dia $[geral_data_generica].
Nesse ínterim, à luz da regência da Legislação Adjetiva Civil (art. 1.003, § 5º), este recurso é interposto dentro do lapso de tempo fixado em lei.
(2) – PREPARO (CPC, art. 1.007, caput)
O Recorrente acosta o comprovante de recolhimento do preparo (CPC, art. 1.007, caput), cuja guia, correspondente ao valor de R$ $[geral_informacao_generica], atende à tabela de custas deste Tribunal.
(3) – SÍNTESE DO PROCESSADO (CPC, art. 1.010, inc. II)
A Apelante ajuizou Ação Revisional de Contrato Bancário em desfavor da Recorrida, visando, em suma, a reavaliação judicial das cláusulas do contrato objeto da ação.
A Recorrida apresentou contestação, tempestivamente, a qual fora devidamente rebatida, no decêndio legal, por meio de réplica.
Houve, mais, perícia contábil, a qual fora devidamente questionada por meio de quesitos que fluíram em face das teses defendidas pelo Apelante.
A ação fora julgada integralmente procedente. Contudo, o Magistrado a quo estipulou a verba honorária em prol do causídico que patrocinara os interesses da Recorrente, de forma equitativa, o valor fixo de R$ 1.000,00 (mil reais). Sequer levou em conta o proveito econômico obtido pela parte Autora (CPC, art. 85, § 2º).
Entrementes, sendo esse o âmago deste recurso, a verba honorária aplicada é irrisória, máxime se levando em conta a proporção financeira da causa, o proveito econômico obtido pelo autor da ação e labor desenvolvido pelo advogado da parte Apelante.
(4) – NO MÉRITO (CPC, art. 1.010, inc. II)
O Magistrado processante do feito, ao condenar a Recorrida ao pagamento da verba honorária, o fez de forma inadequada e ínfima, por equidade, mesmo que alicerçado nos ditames do art. 85, § 2º, parte final, do Código de Ritos.
Em função do dispositivo retro citado a sentença merece reparo, posto que aviltou, em demasia, a verba honorária, sobretudo atento aos seguintes aspectos:
A importância da causa – Veja que a pendenga visava a revisão de cláusulas contratuais, cujo montante supera a casa de R$ $[geral_informacao_generica];
O Trabalho realizado pelo advogado - As peças processuais apresentadas pelo causídico, são zelosas, sobretudo quando se fundam em julgados apropriados ao tema, doutrina e legislação, o que demonstra capacidade técnica do mesmo;
O proveito econômico obtido pelo cliente-autor da ação, mormente porquanto a sentença acolhera vários pedidos do autor, dentre eles a exclusão da comissão de permanência e capitalização dos juros. Com isso, a dívida decairá sobremaneira.
Tais fatores devem servir, além de outros (CPC, art. 85, § 2º), de fundamentos para que seja arbitrado o valor correspondente aos honorários advocatícios.
“ (...) Não há critérios definitivos que possam delimitar a fixação de honorários advocatícios, porque flutuam em função de vários fatores, alguns de forte densidade subjetiva, tais como o prestígio profissional, a qualificação, a reputação na comunidade, tempo de experiência, titulação acadêmica, dificuldade da matéria, recursos do cliente, valor da demanda, etc. A solução jurídica de uma causa pode exigir menos tempo de um profissional competente e experiente de que de um iniciante. Os serviços de um escritório bem organizado e com estrutura custosa refletem tais variáveis. “(Lôbo, Paulo Luiz Neto. COMENTÁRIOS AO NOVO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB. Brasília: Brasília Jurídica, 1994. p. 93)
Ainda no tocante ao tema em debate, igualmente leciona José Miguel Garcia Medina que:
“A regra não permite que os honorários sejam fixado em percentual irrisório (STJ, REsp 1.176.495;RS, rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª T., j. 28.08.2012). Ex.: ‘ No caso em tela, a verba honorária foi fixada em r$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor que se mostra irrisório frente ao montante do excesso de execução definitivamente reconhecido, decorrente do acolhimento da impugnação ofertada pelos executados, de modo que o valor não remunera de forma adequada o trabalho desenvolvido pelos seus advogados, trabalho esse que deve ser valorizado, sem gerar, contudo, situação que possa importar em enriquecimento sem causa. Aplicando-se o critério da equidade (CPC [de 1973], art. 20, § 4º [ correspondente ao art. 85, §§ 3º e 8º do CPC/2015]), e atentando-se à modicidade recomenda pelo princípio da sucumbência, fixa-se o valor final de R$ 1.500.000,00, correspondente a pouco mais de 2% da importância que foi decotada da execução, corrigidos a partir da data em que expostos os valores a que remontam os cálculos, ou seja, a data em que incoado o cumprimento de sentença’ (STJ, REsp 1.320.381/SP, rel. Min. Sidnei Bunetti, 3ª T., j. 28.08.2012). “ (MEDINA José Miguel Garcia. Novo …