Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
AUTOS nº$[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 593, inciso II, do Código de Processo Penal,apresentar seu
RECURSO DE APELAÇÃO
requerendo o recebimento do mesmo no seu duplo efeito e o processamento nos termos da lei, para posterior remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, em vista das razões recursais que serão devidamente apresentadas a seguir.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
APELANTE: $[parte_autor_nome_completo]
APELADA: JUSTICA PUBLICA
1 – BREVE RESUMO FÁTICO DA DEMANDA
Por ocasião da prolação da sentença, assim decidiu o juízo de primeira instância, constando no dispositivo da sentença, verbis:
“Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia e ABSOLVO o acusado $[geral_informacao_generica] qualificado nos autos, do crime descrito no artigo 129, §9º, do Código Penal com fundamento no art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal . Sem custas. Tocante aos honorários dos assistentes judiciários, considerando a Orientação da Seção Criminal do Tribunal de Justiça, aliado ao fato que é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita a quem dela necessite, nos termos do art. 5º, LXXIV da Constituição Federal e que o advogado que regularmente cumpre esse munus tem o direito de ser remunerado pelo trabalho realizado (art. 22, § 1º, do EOAB), sendo inconcebível que o Estado na medida em que não implementou adequadamente o serviço de Defensoria Pública se locuplete do trabalho alheio, cabe o arbitramento da remuneração em espécie e não em URH's, na medida em que a LC 155/97 perdeu eficácia a partir de 14/03/2013 (decisão do STF nas ADI$[geral_informacao_generica]s). Assim, fixo a remuneração do defensor dativo de fl. 56 em R$ 1525,10 (mil quinhentos e vinte e cinco reais) devidamente corrigido pelo INPC a partir desta decisão, valendo a presente decisão como título executivo judicial (STJ, Ag. $[geral_informacao_generica], Min. João Otávio, j. 16/12/10). Transitada em julgado, e cumprido o acima determinado, arquivem-se em definitivo, dando-se baixa. ”
No …