Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
Recurso em Sentido Estrito nº Número do Processo
Origem: Vara do Tribunal do Júri da Comarca de CIDADE - UF
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos do recurso em epígrafe, que tramita perante esse Egrégio Tribunal de Justiça, vem, diante do Acórdão prolatado, interpor
RECURSO ESPECIAL
com fundamento nos arts. 105, III, alínea “c” da Constituição Federal e 1.029 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, ao EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ.
Requer o Recorrente seja intimado o Recorrido para responder nos termos do artigo 1.030 do Novo Código Processual e, depois, seja admitido o presente Recurso, para que sejam os autos remetidos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Nestes Termos,
Requer Deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
EGRÉGIA ___ TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMOS MINISTROS
RECORRENTE: Nome Completo
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE ESTADO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº Número do Processo
TRIBUNAL RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
ADVOGADO: Nome do Advogado
RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL
EMÉRITO MINISTRO RELATOR,
O Recorrente interpõe o presente Recurso Especial em razão do Recurso em Sentido Estrito em epígrafe ter sido improvido. Ocorre que está o Recorrente certo de que o Acórdão prolatado e ora guerreado não interpretou e entendeu bem as razões jurídicas de que trata o processo, dando interpretação divergente da que lhe haja dado outro tribunal, bem como negou vigência a lei federal, conforme será devidamente demonstrado a seguir, pela exposição das razões recursais.
1 – BREVE SÍNTESE DO ANDAMENTO DA DEMANDA
O recorrente foi denunciado e pronunciado como incurso nas sanções do artigo 121, parágrafo segundo, inciso IV, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto:
“RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, §2º, IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP). PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA.
PLEITO DE IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA AUTORIA. DUAS VERSÕES DOS FATOS. STANDARD PROBATÓRIO COM ELEMENTOS SUFICIENTES, EM TESE, À ESTAMPA DAS PROVAS ACUSATÓRIAS. SITUAÇÃO QUE DEVE SER DIRIMIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO NÃO PROVIDO NO PONTO.
AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ART. 121, §2º, IV, DO CP. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA SER POSSÍVEL A CONFIGURAÇÃO. ANÁLISE VALORATIVA DAS PROVAS QUE COMPETE AO CONSELHO DE SENTENÇA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.”
Porém, no entender do Recorrente, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ESTADO deu a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal, gerando dissídio jurisprudencial, conforme será demonstrado de forma mais detalhada nos itens que serão expostos a seguir.
2 - DO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL
I – Do Dissídio Jurisprudencial
De acordo com a alínea “c”, do artigo 105 da Constituição Federal, é cabível Recurso Especial quando a decisão recorrida “der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal”.
Portanto, do acórdão guerreado é cabível a interposição de Recurso Especial, eis que deu a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal, conforme será demonstrado posteriormente.
3 - DAS RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA
Demonstrados que foram os pressupostos de admissibilidade do presente recurso preenchidos, havendo assim o mesmo de ser admitido, o que se espera, passa-se à demonstração das razões do pedido de reforma da decisão guerreada.
4 - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
I – Do Dissídio Jurisprudencial
O acórdão proferido por ocasião do julgamento do Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Recorrente decidiu a questão:
“RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, §2º, IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP). PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA.
PLEITO DE IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA AUTORIA. DUAS VERSÕES DOS FATOS. STANDARD PROBATÓRIO COM ELEMENTOS SUFICIENTES, EM TESE, À ESTAMPA DAS PROVAS ACUSATÓRIAS. SITUAÇÃO QUE DEVE SER DIRIMIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO NÃO PROVIDO NO PONTO.
AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ART. 121, §2º, IV, DO CP. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA SER POSSÍVEL A CONFIGURAÇÃO. ANÁLISE VALORATIVA DAS PROVAS QUE COMPETE AO CONSELHO DE SENTENÇA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.”
Destaca-se do voto do Desembargador Relator:
“Tocante à autoria, verifica-se a existência de duas versões distintas, aquela da defesa e a da acusação, entretanto há elementos suficientes nos autos que indicam que o réu, em tese, foi o autor do delito em questão.
A versão trazida pelo recorrente está calcada na negativa de autoria, sob a alegação de que inexistem provas produzidas sob o crivo do contraditório que confirmem ser o réu o autor dos fatos.
Todavia, as provas produzidas são suficientes …