Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE CIDADE
Apelação Criminal (Réu Preso) nº Número do Processo
Origem: ___ Vara Criminal da Comarca de CIDADE
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos do recurso em epígrafe, que tramita perante esse Egrégio Tribunal de Justiça, vêm, diante do Acórdão prolatado, interpor o presente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
com fundamento nos artigos 102, III, alíneas “a” e“c” da Constituição Federal e 541 e seguintes do Código de Processo Civil, ao EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF.
Requer o Recorrente seja intimado o Recorrido para responder nos termos do artigo 542 do Código Processual e, depois, seja admitido o presente Recurso, para que sejam os autos remetidos ao E. Supremo Tribunal Federal.
Nestes Termos,
Requer Deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
EGRÉGIA ___ TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
EXCELENTÍSSIMOS MINISTROS
RECORRENTE: Nome Completo
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE ESTADO
APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO) Número do Processo
TRIBUNAL RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
ADVOGADO: Nome do Advogado
RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINARIO
EMÉRITO MINISTRO RELATOR,
O Recorrente interpõe o presente Recurso Extraordinário em razão da Apelação Criminal (Réu Preso) em epígrafe ter sido improvida. Ocorre que está o Recorrente certo de que o Acórdão prolatado e ora guerreado não interpretou e entendeu bem as razões jurídicas de que trata o processo, contrariando dispositivos da Constituição Federal, conforme será devidamente demonstrado a seguir.
1 – BREVE SINTESE DO ANDAMENTO DA DEMANDA
O recorrente foi condenado por nas penas do artigo 121, parágrafo segundo, inciso IV, do Código Penal, tendo sido aplicada pena total de 12 (doze) anos de reclusão.
Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Estado de ESTADO negou provimento ao recurso de apelação interposto:
“APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO (RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA). CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE DO CRIME E AUTORIA INCONTROVERSAS. INSURGÊNCIA APENAS EM RELAÇÃO À QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PLEITO DE AFASTAMENTO, AO ARGUMENTO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. OFENDIDO ATINGIDO POR 6 (SEIS) GOLPES DE FACA, PELAS COSTAS, QUANDO TENTAVA SE LEVANTAR, EM RAZÃO DE UMA PRIMEIRA FACADA DESFERIDA CONTRA O SEU ABDÔMEN. CONFISSÃO DO RÉU NESSE SENTIDO. LAUDO PERICIAL DESCREVENDO AS DIVERSAS LESÕES NO LADO POSTERIOR DO CORPO, CORROBORADAS POR FOTOGRAFIAS. VÍTIMA QUE NÃO TEVE QUALQUER CHANCE DE DEFESA. QUALIFICADORA DEVIDAMENTE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DOS JURADOS AMPARADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO EXISTENTE NOS AUTOS. CONSELHO DE SENTENÇA QUE OPTOU POR UMA DAS VERSÕES SUSTENTADAS EM PLENÁRIO. MANIFESTA CONTRARIEDADE NÃO VERIFICADA. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS (ART. 5º, XXXVIII, C, DA CRFB/1988). PRECEDENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DE ACORDO COM A TABELA DA OAB. IMPOSSIBILIDADE. VERBA FIXADA EM OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO ANTIGO CPC (VIGENTE À ÉPOCA DA SENTENÇA), C/C O ART. 3º DO CPP, E AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SEÇÃO CRIMINAL DESTE TRIBUNAL. VIABILIDADE, POR OUTRO LADO, DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PELA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. VALOR ARBITRADO NA ORIGEM QUE REMUNERA APENAS O TRABALHO EXERCIDO EM PRIMEIRO GRAU. EXEGESE DOS §§ 2º E 8º DO ART. 85 DO NOVO CPC, APLICADO AO CASO NA FORMA DO ART. 3º DO CPP. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA FÁTICA. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (HC N. 126.292/SP), ADOTADA POR ESTA CÂMARA CRIMINAL. MUDANÇA DO TÍTULO DA PRISÃO. PROVIDÊNCIA DETERMINADA DE OFÍCIO.”
Após a publicação do acórdão, o Recorrente apresentou embargos de declaração, com o fim especial de prequestionar a matéria discutida, para efeito de apresentação de Recurso Especial e Extraordinário aos Tribunais Superiores.
Do julgamento dos embargos de declaração, foi publicado o acórdão que restou assim ementado, in verbis:
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. RECLAMO OBJETIVANDO UNICAMENTE O PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA, TODAVIA, DOS REQUISITOS DOS ARTS. 619 E 620 DO CPP. NECESSIDADE DE APONTAMENTO, MESMO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, DE PELO MENOS UMA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. ”
Porém, no entender do Recorrente, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ESTADO contrariou dispositivos da CF.
Da mesma forma, o Tribunal recorrido julgou valido lei ou ato do governo local contestado em face desta Constituição.
2 - DO CABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO – DO INSTITUTO DA REPERCUSSÃO GERAL
O presente recurso deve ser admitido, uma vez que possui repercussão geral, pois no presente caso houve expressa afronta aos Artigos 1º, IV, 24, XIII, 133, 134 e 170,todos da Constituição Federal.
A matéria objeto da demanda possui o condão de gerar repercussão geral, eis que ultrapassa o interesse subjetivo da causa, pois milhares de defensores dativos em nosso País estão na mesma situação do RECORRENTE, ou seja, recebendo valores …