Direito Penal

[Modelo] de Recurso Especial em Apelação Criminal | Honorários e Dissídio Jurisprudencial

Resumo com Inteligência Artificial

Defensor dativo interpõe recurso especial contra acórdão de apelação criminal que indeferiu majoração de honorários. O recorrente argumenta divergência na interpretação da lei federal, requerendo a reforma da decisão do Tribunal de Justiça baseado em dissídio jurisprudencial.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO

 

 

 

 

 

Apelação Criminal nº Número do Processo

Origem: Vara do Tribunal do Júri da Comarca de CIDADE

 

 

 

 

 

Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos do recurso em epígrafe, que tramita perante esse Egrégio Tribunal de Justiça, vem, diante do Acórdão prolatado, interpor

RECURSO ESPECIAL

com fundamento nos arts. 105, III, alínea “c” da Constituição Federal e 1.029 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, ao EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ.

 

Requer o Recorrente seja intimado o Recorrido para responder nos termos do artigo 1.030 do Novo Código Processual e, depois, seja admitido o presente Recurso, para que sejam os autos remetidos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça.

 

Nestes Termos, 

Requer Deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

 

EGRÉGIA ___ TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

EXCELENTÍSSIMOS MINISTROS

 

RECORRENTE: Nome Completo

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE ESTADO

 

APELAÇÃO CRIMINAL nº Número do Processo

TRIBUNAL RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO

ADVOGADO: Nome do Advogado

 

 

RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL

 

EMÉRITO MINISTRO RELATOR,

 

O Recorrente interpõe o presente Recurso Especial em razão da Apelação Criminal em epígrafe ter sido provida. Ocorre que está o Recorrente certo de que o Acórdão prolatado e ora guerreado não interpretou e entendeu bem as razões jurídicas de que trata o processo, dando interpretação divergente da que lhe haja dado outro tribunal, conforme será devidamente demonstrado a seguir, pela exposição das razões recursais, que certamente levarão ao provimento deste recurso.

1 – BREVE SINTESE DO ANDAMENTO DA DEMANDA

O recorrente foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 121, parágrafo segundo, inciso IV, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, e posteriormente impronunciado.

 

Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Estado de ESTADO deu provimento ao Recurso de Apelação interposto pela acusação

 

“APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, § 2º, I E IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP). SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA. RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA..    RECURSO DO MP. PEDIDO DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE DELITIVA DEMONSTRADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. EXEGESE DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. PRONÚNCIA QUE SE IMPÕE, INCLUSIVE COM AS QUALIFICADORAS DO CRIME DE HOMICÍDIO, DESCRITAS NA DENÚNCIA. ANÁLISE VALORATIVA DA PROVA QUE COMPETE AO CONSELHO DE SENTENÇA. PRECEDENTES DO STJ. EVENTUAIS DÚVIDAS A SEREM DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA.    RECURSO DO RÉU. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE ACORDO COM A TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA JÁ PACIFICADA PELO STJ NO JULGAMENTOS DOS RECURSOS ESPECIAIS NS. 1656322 E 1665033, REPRESENTATIVOS DO TEMA 984, DA RELATORIA DO DES. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, JULG. EM 23-10-2019. ADEMAIS, HONORÁRIOS ARBITRADOS DE ACORDO COM O LIMITE MÁXIMO PREVISTO NA RESOLUÇÃO 5/2019 CM-TJSC ATUALIZADA PELA RESOLUÇÃO 1/2020 CM-TJSC. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E DESPROVIDO.” 

 

Porém, no entender do Recorrente, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ESTADO deu a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal, gerando dissídio jurisprudencial, conforme será demonstrado de forma mais detalhada nos itens que serão expostos a seguir.

2 - DO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL

I – Do Dissídio Jurisprudencial

De acordo com a alínea “c”, do artigo 105 da Constituição Federal, é cabível Recurso Especial quando a decisão recorrida “der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal”.

 

Portanto, do acórdão guerreado é cabível a interposição de Recurso Especial, eis que deu a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal, conforme será demonstrado posteriormente.

3 - DAS RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA

Demonstrados que foram os pressupostos de admissibilidade do presente recurso preenchidos, havendo assim o mesmo de ser admitido, o que se espera, passa-se à demonstração das razões do pedido de reforma da decisão guerreada.

4 - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

I – Do Dissídio Jurisprudencial

O acórdão proferido por ocasião do julgamento do Recurso de Apelação interposto pelo Recorrido assim decidiu a questão:

 

“APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, § 2º, I E IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP). SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA. RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA..    RECURSO DO MP. PEDIDO DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE DELITIVA DEMONSTRADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. EXEGESE DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. PRONÚNCIA QUE SE IMPÕE, INCLUSIVE COM AS QUALIFICADORAS DO CRIME DE HOMICÍDIO, DESCRITAS NA DENÚNCIA. ANÁLISE VALORATIVA DA PROVA QUE COMPETE AO CONSELHO DE SENTENÇA. PRECEDENTES DO STJ. EVENTUAIS DÚVIDAS A SEREM DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA.    RECURSO DO RÉU. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE ACORDO COM A TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA JÁ PACIFICADA PELO STJ NO JULGAMENTOS DOS RECURSOS ESPECIAIS NS. 1656322 E 1665033, REPRESENTATIVOS DO TEMA 984, DA RELATORIA DO DES. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, JULG. EM 23-10-2019. ADEMAIS, HONORÁRIOS ARBITRADOS DE ACORDO COM O LIMITE MÁXIMO PREVISTO NA RESOLUÇÃO 5/2019 CM-TJSC ATUALIZADA PELA RESOLUÇÃO 1/2020 CM-TJSC.    RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E DESPROVIDO.” 

 

Destaca-se do voto do Desembargador Relator:

 

“Quanto a autoria do delito, verifica-se a existência de duas versões distintas, aquela da defesa e a da acusação, entretanto há elementos suficientes nos autos que indicam que o réu, em tese, foi o autor do delito em questão, os quais são suficientes para alicerçar a sua pronúncia e conduzí-l…

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