Direito Processual Civil

Modelo de Apelação para Majoração de Honorários Sucumbenciais.

Resumo com Inteligência Artificial

Apelação busca a majoração de honorários sucumbenciais fixados em valor insuficiente, desconsiderando o valor da causa e a atividade do advogado. Fundamenta-se no Art. 85 do CPC, que estabelece a fixação entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, visando valorizar a advocacia.

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Sobre este documento

Petição

AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

Resumo

 

  • MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS

 

 

              

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos da em epígrafe, que move em face de $[parte_reu_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, interpor o presente

 

RECURSO DE APELAÇÃO

 

Com fundamento no art. 1.009 do CPC, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

Requer-se, desde já, o recebimento e processamento do presente recurso, com a intimação ao Recorrido para propor as contrarrazões, dentro do prazo legal, sendo os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado].

 

XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

ADVOGADO

OAB/XX XXX.XXX

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]

 

 

 

RAZÕES RECURSAIS

 

 

 

Apelante:        $[parte_autor_nome_completo]

Apelado:         $[parte_reu_nome_completo]

Processo nº:    $[processo_numero_cnj]

 

 

 

  1. DOS FATOS

 

O Apelado ajuizou em face do Apelante uma Ação de Consignação em Pagamento, buscando depositar judicialmente uma quantia inferior à estipulada na apólice de seguro. Alega que o Apelante estava recusando-se a aceitar o montante proposto pelo Apelado.

 

Ofereceu contestação o Apelante no (EVENTO/ID. $[geral_informacao_generica]), alegando que houve perda total no seu imóvel, devendo a Apelada pagar o valor total da apólice.

 

Na perícia técnica realizada no (EVENTO/ID. $[geral_informacao_generica]), o Sr. Perito afirmou no quesito n° $[geral_informacao_generica] que o imóvel sofreu perda total e não apresentava condições adequadas para habitação.

 

Contudo, a sentença estabeleceu os honorários sucumbenciais em um valor extremamente baixo de $[geral_valor_generico], não levando em consideração o valor principal da causa, o que configura uma clara desvalorização da atividade advocatícia

 

Assim, em razão da não fixação dos honorários sucumbenciais que preveem o Art. 85 do Código de Processo Civil, solicita-se a revisão desse ponto da sentença, preservando-se os demais dispositivos inalterados.

 

 

 

  1. DO MÉRITO

 

Conforme mencionado, os honorários advocatícios foram estabelecidos em uma quantia ínfima de $[geral_valor_generico], sem levar em conta o valor principal da demanda, além de não respeitar o mínimo estabelecido pelo Código de Processo Civil.

 

Assim, é responsabilidade deste Tribunal revisar a decisão contestada, uma vez que devem ser seguidos os critérios estabelecidos no Artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, que afirma:

 

Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

§ 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

                  I - o grau de zelo do profissional;

                  II - o lugar de prestação do serviço;

                  III - a natureza e a importância da causa;

                              IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

 

 

Observa-se que o magistrado, ao definir os honorários sucumbenciais, no valor de XX% abaixo do permitido pelo Código de Processo Civil.

 

Dessa forma, essa quantia, além de ser considerada injusta, está em desconformidade com o estipulado por lei.

 

Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul respalda integralmente essa interpretação – a seguir:

 

APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FALSIDADE DA ASSINATURA RECONHECIDA EM PERÍCIA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO CONFORME MODULAÇÃO DA TESE FIRMADA NO EARESP Nº 600.663/RS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM MAJORADO. JUROS MORATÓRIOS A CONTAR DO EVENTO DANOSO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA ALTERADO. COMPENSAÇÃO DA QUANTIA DEPOSITADA NA CONTA BANCÁRIA DA AUTORA COM A OBRIGAÇÃO IMPOSTA AO RÉ…

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