Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DE $[PROCESSO_CIDADE] – $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], advogado constituído nos presentes autos do processo de AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO, que $[parte_autor_nome_completo] move em face da UNIÃO – FAZENDA NACIONAL, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor o recurso de
APELAÇÃO
em face – tão somente - do capítulo referente aos honorários de sucumbência arbitrados na Sentença que julgou totalmente procedente a ação, requerendo seja devidamente recebido o recurso e que os autos sejam remetidos para superior instância, juntamente com as razões em anexo.
Termos em que,
Pede Deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] REGIÃO
APELANTE: $[parte_autor_nome_completo]
APELADO: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL
RAZÕES DE APELAÇÃO
Colenda Câmara,
Eméritos Julgadores.
1. TEMPESTIVIDADE E PREPARO
A Apelante foi intimada da Sentença, ora vergastada, em $[geral_data_generica], sendo que o início da contagem do prazo se deu em $[geral_data_generica]. Assim, o término dos 15 dias úteis se deu em $[geral_data_generica], portanto, tempestivo o recurso.
Ademais, as custas no importe de R$ 140,00, referente apenas ao valor pleiteado de sucumbência (até 28.000,00), foram devidamente preparadas, conforme comprovante anexo.
Desta feita, atendidos todos os pressupostos extrínsecos, requer seja recebido o presente recurso no duplo efeito.
2. SÍNTESE DA DEMANDA
O Autor propôs ação declaratória de isenção de imposto de renda c/c pedido de restituição do indébito em face da União, haja vista ser portador de CÂNCER DE BEXIGA (CID 10 C67).
Após apresentação de defesa, produção de laudo pericial e demais trâmites processuais, o juízo de primeiro grau julgou TOTALMENTE PROCEDENTE a demanda para declarar a isenção do imposto de renda e condenou a UNIÃO à restituição de todos os valores pagos, nos últimos 5 anos, quantia aproximadamente de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
No entanto, mesmo havendo condenação e proveito econômico obtido pelo Autor, o magistrado de primeiro grau erroneamente fixou os honorários de sucumbência pelo critério da equidade, conforme abaixo:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos da fundamentação, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o direito do espólio autor à concessão da isenção do art. 6º, XIV, da Lei n.º 7.713/88 sobre proventos de Reserva Remunerada, abrangendo todo o período imprescrito, ou seja, desde 26/07/13 até a data do falecimento, condenando a ré à restituição do indébito, devidamente atualizado pela Taxa Selic, desde o momento do pagamento indevido até efetivo restituição, nos termos do artigo 39, § 4º, da Lei n.º 9.250/95.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser atualizado pelo IPCA-e e na forma do art. 85 do Código de Processo Civil.
Uma vez que a condenação dos honorários de sucumbência estava em total divergência do conteúdo e dispositivo da sentença foram opostos Embargos de Declaração, a fim de sanar a possível contradição e evitar o engarrafamento do Poder Judiciário com mais um recurso.
Todavia, em total arrepio a lei, o magistrado de primeiro grau confirmou sua desobediência ao Código de Processo Civil, notadamente ao inciso I, §3º do Art. 85 do CPC, ao decidir o seguinte, nos embargos:
Isso porque, em que pese o art. 85, §2º do CPC fixar uma faixa entre 10% e 20% para a condenação em honorários advocatícios, o mesmo artigo detalhou, em seus incisos, os critérios a serem adotados para tal fixação.
Esses mesmos critérios, segundo o entendimento desse juízo, também podem e devem ser utilizados para, em casos específicos, fixar os honorários em patamar inferior ou superior àquela faixa mencionada.
Isso porque existem casos em que, seja pela própria natureza da ação, seja por uma situação processual específica, notadamente mais simples, a fixação dos honorários advocatícios em percentual inferior ao previsto em lei se mostra plenamente cabível.
Desta forma, não há alternativa para o patrono dos autos, senão recorrer da presente decisão e promover a Justiça.
3. DO CAPÍTULO DA SUCUMBÊNCIA
Primeiramente, cumpre destacar que o Novo Código de Processo Civil, inovou ao conceder a possibilidade de fragmentar a sentença em capítulos, o que se observa do Artigo 1002 onde afirma que “A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte”.
Desta forma, a fim de extirpar qualquer sombra de dúvida, o presente recurso ataca apenas …