Direito Processual Civil

[Modelo] de Apelação em Ação de Cobrança de Multa Licitatória | Improcedência e Honorários

Resumo com Inteligência Artificial

Apelação em ação de cobrança de multa administrativa por suposto descumprimento contratual. O apelante argumenta que a multa de R$ 3.000,00 é abusiva e requer a reforma da sentença por falta de justificativa para a resilição do contrato e aplicação da multa, além da minoração dos honorários de sucumbência.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo] E $[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos presentes autos, por seus procuradores, na ação de cobrança proposta pela $[parte_reu_razao_social], inconformada com a R. sentença que julgou procedente a ação, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, interpor

 

RECURSO DE APELAÇÃO

 

nos termos dos artigos 1009 e seguintes do Código de Processo Civil, conforme razões anexas.

 

Requer, portanto, o recebimento desse recurso em seus efeitos suspensivo e devolutivo.

 

Por fim, o devido processamento do feito e remessa ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

Nestes Termos

Pede deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. 

 

 

$[advogado_assinatura]

 

 

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]

 

 

Processo:$[processo_numero_cnj]

$[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

Apelante: $[parte_autor_nome_completo]

Apelados: $[parte_reu_razao_social].

 

Eméritos Julgadores,

 

Com a devida vênia, merece reforma a R. Sentença que julgou procedente a ação de cobrança movida pela Apelada, tendo em vista estar em desconformidade com a prova dos autos e o direito aplicável ao caso.

 

1. DA TESMPESTIVIDADE E PREPARO

 

A sentença, ora vergastada, foi publicada no dia 05/12/2017 (terça-feira), dando início a contagem do prazo recursal, de quinze dias úteis, no dia 06/12/2017 (quarta-feira), conforme artigos 219 e 1009, §2º do CPC. 

 

No dia 20/12/2017, inclusive, iniciou a suspensão dos prazos processuais devido ao inicio das férias forenses, conforme artigo 220 do CPC, retomando a contagem no dia 22/01/2018 (segunda-feira). 

 

Assim, antes do recesso forense, transcorreram 10 dias do prazo recursal, e retomando a contagem no dia 22/01, o término dos quinze dias úteis para interposição do recurso de Apelação é dia 26/01/2018 (sexta-feira).

 

Portanto, tempestivo o presente recurso.

 

Outrossim, informa que efetuou o preparo do recurso, no importe de R$ 130,00, conforme guia de recolhimento anexa.

 

Desta forma, requer seja conhecido o presente recurso.

 

2. DA PROCURAÇÃO

 

O Apelante constituiu novo patrono e, portanto, requer seja juntada o novo instrumento de procuração, revogando o anterior, devendo todas as intimações serem feitas apenas em nome do $[advogado_nome_completo], OAB/$[advogado_oab], sob pena de nulidade. 

 

3. SÍNTESE DA LIDE

 

Em apertada síntese, trata-se de ação de cobrança de multa em processo licitatório, proposta pela $[geral_informacao_generica] em face da Apelante, aduzindo que esta não teria cumprido com suas obrigações na licitação, pois teria se recusado a entregar um pedido ínfimo de material.

 

A Apelada resiliu unilateralmente o contrato e aplicou a multa administrativa, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem qualquer oportunidade de contraditório, objeto da presente demanda.

 

Citada, a Apelante ofereceu contestação, alegando os seguintes pontos:

 

a) A Apelante participou do procedimento licitatório n° 164/2015, sob a modalidade de Pregão Presencial de Registro de Preços n° $[geral_informacao_generica], oportunidade em que se sagrou como vencedora do certame para o fornecimento dos itens 4, 7 e 8 do Edital n° 02/2015;

 

b) A licitação objetivou a compra de 18.200 peças dos itens 4,7 e 8 do edital, totalizando R$ 50.758,00;

 

c) No entanto, a Apelada fez APENAS o pedido de 10 unidades dos itens 7 e 8, totalizando o valor do pedido em R$ 58,20;

 

d) A Apelante questionou o pedido ínfimo, alegando que o edital previa a quantia de 18.200 peças, e não apenas 10, e que o pedido irrisório lhe traria prejuízo;

 

e) Sustentou que a administração pública não respeitou o principio da modicidade e do equilíbrio econômico financeiro do contrato;

 

f) Também, que a Apelada não seguiu o comando do edital, pois em nenhum momento o certame previu a compra parcelada dos materiais, praticando um ato imotivado, que feriu a lei;

 

g) Por fim, a Apelante entregou o produto, todavia foi rejeitado, tendo por justificativa a resilição unilateral do contrato, e por consequência, a aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00.

 

Ambas as partes manifestaram interesse no julgamento antecipado do feito, por tratar de matéria de direito, e a sentença foi proferida. 

 

Inusitadamente a sentença julgou a ação procedente, por entender que houve demora e recusa na entrega dos itens do pregão o que justificou a resilição unilateral do contrato. 

 

Sustentou que o edital não previa o pedido mínimo dos itens selecionados na licitação e que tal prática (pedido em quantidade irrisória) não afronta a lei ou traz desequilíbrio econômico no contrato, bem como aduz que a Apelante deveria ter se informado antes do pregão esta possibilidade. 

 

Por derradeiro, condenou a Apelante ao pagamento de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de honorários de sucumbência, com supedâneo no § 8º do Art. 85 do CPC. 

 

Data máxima vênia, a sentença merece reforma, pelos fundamentos a seguir expostos.

 

4. DAS RAZÕES DA REFORMA DO JULGADO

4.1. DA ENTREGA DO MATERIAL – RECUSA PELA ADMINISTRAÇÃO – INÉRCIA DA APELANTE

 

A sentença de primeiro grau, ao fundamentar sua decisão, repetiu inúmeras vezes que a Apelante apresentou “demora e recusa em entregar os objetos do pregão” e “quedou-se inerte” ante a Administração Pública. Falácia! 

 

De início, cumpre ressaltar que em nenhum momento a Apelante se recusou a entregar os produtos pedidos, ou que se manteve inerte face a requisição da Administração Pública, conforme fez constar na sentença. 

 

O que de fato ocorreu foi o questionamento da Apelante face a quantidade irrisória do pedido! 

 

A sentença desvirtuou a realidade dos fatos, haja vista que NUNCA foi negado o fornecimento dos materiais. A bem da verdade, a Apelante forneceu todos os 10 itens pedidos, mas que foram recusados pela Apelada, conforme consta nos e-mails juntados pela própria Apelada (fls. 17-19):

 

E-mail de $[geral_informacao_generica] em 16/06/2015

 

Por excesso de zelo, para se comprovar a entrega do material e a recusa por parte da Apelada, requer a juntada da Nota Fiscal com o termo de devolução da mercadoria (DOCUMENTO PRODUZIDO PELA APELADA).  

 

Ainda, a Apelante não se manteve inerte às requisições da Administração Pública, como sustenta a decisão, mas tentou manter diálogo, e cumprir com o edital do certame.

 

As datas e o conteúdos dos e-mails trocados indicam sua pró-atividade, com respostas rápidas e o interesse em fornecer os materiais, dentro da razoabilidade. Segue abaixo uma tabela com as datas dos e-mails e seu conteúdo:

 

DATA Origem Destinatário CONTEÚDO

29/04/2015 SAEC ($[geral_informacao_generica]) SULPAR Pedido de 10 peças.

29/04/2015 SULPAR SAEC (Maria) Resposta ao pedido, alegando que era ínfimo.

30/04/2015 SAEC ($[geral_informacao_generica]) SULPAR Questionando “recusa” da entrega dos materiais.

04/05/2015 SULPAR SAEC ($[geral_informacao_generica]) Explicou que não há recusa, apenas questiona a quantidade do pedido.

16/06/2015 SAEC ($[geral_informacao_generica]) SULPAR Informando que recebeu o produto, sua recusa e a resilição do contrato 

16/06/2015 SULPAR SAEC ($[geral_informacao_generica]) Novamente informando que não se negou a fornecer o produto, e que questionou a quantidade irrisória. 

 

Conforme se observa da cadeia de e-mails, a Apelante não se manteve inerte, ou mesmo se recusou a cumprir com o determinado pela Apelada, mesmo que questionasse a quantidade do pedido.

 

Por isso, não houve mora, ou descumprimento do contrato, sendo que a multa aplicada se mostra arbitrária e abusiva, não devendo prosperar. 

 

Para dirimir qualquer dúvida, o conteúdo dos e-mails aponta a clara vontade da Apelante e seu intento de fornecer os materiais:

 

E-mail respondendo o Sr. $[geral_informacao_generica], em 16/06/2015

 

Ainda, antes da resolução arbitrária do contrato, a Apelante justificou a irrazoabilidade do pedido, conforme abaixo:

 

E-mail respondendo à ameaça do Sr. $[geral_informacao_generica], em 04/05/2015

 

Portanto, em nenhum momento a Apelante se mostrou inerte ou se recusou a entregar o pedido, mas sim, questionou a quantidade irrisória do material, justificou sua posição e pediu bom senso da Apelada, o que não foi sequer apreciado.

 

Em resumo, não houve diálogo, muito menos equilíbrio da administração pública ao aplicar a multa e resilir o contrato, em total afronta aos princípios do direito administrativo, dos …

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