Petição
EXMO (A). SR(A). DR(A). JUIZ (A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], empresário individual inscrito ao CNPJ sob o nº $[parte_autor_cnpj], já devidamente qualificado aos autos em epígrafe, que move contra $[parte_reu_razao_social], em trâmite nesta Vara, com fundamento legal no art. 513 do Código de Processo Civil, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência
APELAR
da decisão de fls. $[geral_informacao_generica], pelos fatos e argumentos que passam a aduzir às razões anexas.
Requer seja recebido o presente recurso em seus efeitos suspensivo e devolutivo, sendo intimada a Ré para que acompanhe seu trâmite, requerendo, ainda, seja remetido ao egrégio Tribunal de Justiça, a fim de que seja conhecido e inteiramente provido.
Estando o Autor em precárias condições de vida, requer novamente a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO $[processo_estado]
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: $[parte_autor_nome_completo]
APELADO: $[parte_reu_razao_social]
Colenda Câmara,
Do Agravo Retido
Preliminarmente, requer-se a apreciação do agravo retido interposto contra a decisão do juízo deprecado, que ouviu o Sr. $[geral_informacao_generica] na condição de testemunha, enquanto o deveria ter feito como informante, conforme razões já aderidas aos autos.
Sobre seu mérito, sucintamente se transcrevem as linhas do Des. $[geral_informacao_generica], aos autos do Acórdão nº. $[geral_informacao_generica], onde a situação já foi objeto de amiúde análise:
“Por derradeiro, os testemunhos de $[geral_informacao_generica] (fl. 393) e de $[geral_informacao_generica] (fl. 419) não apenas merecem ser considerados com reservas, ante à dispensa da prestação de compromisso, como também não possuem o condão de contrariar toda a prova colhida..”
Resta óbvia tal colocação, seja pelo vínculo que mantém por ter trabalhado durante quase 15 (quinze) anos, seja por hoje ter ela lhe concedido contrato de prestação de serviços ainda em vigência, não sendo outra conduta esperada se não a defesa de seus interesses, falando absolutamente tudo o que a Ré lhe solicitar.
Síntese dos Fatos
Trata-se demanda ordinária que visa à consolidação do direito já reconhecido em demandas anteriores, qual seja, a multa diária estabelecida em favor do Apelante, em caso de inadimplemento contratual da Apelada – o que de fato ocorreu no período de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica].
Diante de tal situação, buscou o Apelante o ressarcimento de todo o prejuízo causado, devendo ser impelida a Apelada ao pagamento da multa diária estabelecida, a ser reconhecida à presente demanda.
Contestada a ação, foi ouvido – de modo protelatório – um informante arrolado em $[geral_informacao_generica], que em nada contribuiu para o deslinda da presente demanda, uma vez já haver inequívoca manifestação judicial atestando a falha da prestação da assistência técnica por parte da Apelada.
Após manifestações pelas partes – em especial o agravo retido interposto pelo Apelante, contra a qualificação como testemunha do Sr. $[geral_informacao_generica] – foram os autos conclusos para sentença.
Em seu decisum, após exímia narrativa da situação, o juiz a quo decidiu por condenar a Apelada ao pagamento da multa estabelecida, remanejando o valor para a quantia de R$ $[geral_informacao_generica] – asseverando evitar o enriquecimento indevido do Apelante.
Ocorre, porém, que com a não prestação da assistência técnica, o Apelante perdeu valores imensos, tendo na multa não só seu caráter coercitivo, mas também punitivo.
E é por tal aspecto que ora se recorre, uma vez estarem ameaçadas de descumprimento tantas outras ordens judiciais, pois, uma vez tornadas sem efeito suas multas, não restam razões para grandes empresas – fartas em suas finanças – as cumprirem.
Em defesa da efetividade das ordens judiciais – essenciais ao equilíbrio social – recorre-se à esta Egrégia Corte para que resgate a força e o respeito às suas decisões, fazendo não enriquecer o Apelante, mas, sim, pesar ao bolso da Apelada o desleixo com que trata o Poder Judiciário e as ordens que dele emanam.
Do Direito
A decisão que estabeleceu as astreintes transitou em julgado em $[geral_data_generica], porém somente podem ser concretizadas mediante prova da conduta contrária da Apelada.
E tal conduta restou rigorosamente comprovada ao longo do segundo decisum, que transitou em julgado em $[geral_data_generica].
Por ocasião do julgamento do Recurso de Apelação nº. $[geral_informacao_generica], pela 6a Câmara Cível do extinto Tribunal de Alçada do $[geral_informacao_generica], julgou-se por unanimidade, em $[geral_data_generica], que a $[geral_informacao_generica] ocasionou o inadimplemento do Autor, baseando tal decisão na recusa a prestar assistência técnica dos equipamentos ‘ex locatos’, ipsis literis:
“Nesses termos, dou provimento à apelação para: (a) julgar procedente a ação cominatória, impondo à $[geral_informacao_generica]. a multa de equivalente a uma contraprestação mensal, por dia de atraso, toda vez que, solicitado o atendimento, este não acontecer no mesmo dia; (b) julgar improcedente a reintegratória movida pela $[geral_informacao_generica] e , com base no art. 267, VI, julgar carecedora de reintegratória a Nacional Leasing, ficando esses contratos prorrogados em tantos meses quantos das máquinas esteve desapossado o arrendatário em razão da liminar, devendo ocorrer a imediata restituição; (c) inverto os ônus sucumbenciais, nos termos da sentença.” (grifo nosso)
Tendo sido atribuído efeito suspensivo ao referido recurso de apelação, em conformidade com o art. 520 do CPC, seguiu-se a interposição de embargos declaratórios e recurso especial – nenhum dotado de efeito suspensivo, fazendo com que a decisão produzisse desde já seus efeitos, ou seja, desde $[geral_data_generica].
Apesar de ter sido determinada a imediata restituição das máquinas, a Apelada somente devolveu as máquinas em $[geral_data_generica], segundo o termo de entrega e recebimento, descumprindo, desta forma ordem judicial expressa, causando ainda mais prejuízos ao Apelante.
Após a devolução das máquinas, permaneceu a Apelada sem prestar a devida manutenção às máquinas, incorrendo novamente o Apelante à inadimplência de suas contraprestações contratuais.
Em novas demandas reintegratórias, a Apelada argüiu pela falta de pagamento, olvidando-se ter sido a única responsável por tal infortúnio, sendo as ações julgadas procedentes em primeiro grau, restando, porém, reformadas pela Décima Quarta Câmara Civil do …