Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – FLS. 59
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados que esta subscrevem, não se conformando com a R. Sentença de fls. 350/353, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
nos termos do artigo 1.009 do Código de Processo Civil, consoante as razões em anexo, requerendo o seu recebimento e regular processamento.
Para tanto, reforça-se que o Requerente é Beneficiário da Justiça Gratuita, fls. 59, sendo dispensado do recolhimento das custas de preparo.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
Processo Digital nº Número do Processo
Origem: ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE
Recorrente: Nome Completo
Recorrido: Nome Completo
RAZÕES DE APELAÇÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
COLENDA CÂMARA,
ÍNCLITOS DESEMBARGADORES,
Em que pese o indiscutível conhecimento jurídico do I. Juízo “a quo”, impõe-se a reforma total da respeitável sentença de fls. 350/353, conforme razões de fato e de direito a seguir expostas.
I — BREVE HISTÓRICO PROCESSUAL
O recorrente celebrou com o recorrido contrato de prestação de serviços advocatícios com honorários fixados no êxito, correspondentes a $[geral_percentual_generico]% do valor bruto efetivamente recebido na ação trabalhista a ser ajuizada.
Em fase de execução da reclamação trabalhista, o recorrido celebrou acordo com a empresa executada, liberando as penhoras realizadas sobre valores e imóveis em troca de promessa de pagamento parcelado. A empresa quitou apenas as primeiras parcelas e suspendeu os pagamentos subsequentes.
O recorrido reconheceu ter levantado, em nome do recorrente, o valor total de $[geral_valor_generico] e ter repassado ao recorrente apenas $[geral_valor_generico] — retendo para si o restante, correspondente a percentual muito superior ao pactuado no contrato.
A sentença julgou improcedente o pedido, entendendo que os honorários foram calculados corretamente com base no valor total do acordo homologado. Com a devida vênia, a sentença merece reforma.
II — DO MÉRITO
II.1 — A base de cálculo contratual é o valor bruto efetivamente recebido
O ponto central desta apelação é a interpretação da cláusula contratual que define a base de cálculo dos honorários. O contrato é expresso: os honorários correspondem a determinado percentual do valor bruto recebido por conta da ação ajuizada.
A expressão "valor bruto recebido" não é sinônima de "valor total do acordo homologado". Recebido é o que efetivamente ingressou no patrimônio do cliente — o que foi levantado e repassado. O valor nominal do acordo inclui parcelas que a empresa executada simplesmente não pagou, e sobre as quais o cliente não recebeu absolutamente nada.
Aceitar a base de cálculo proposta pelo recorrido — o valor total do acordo — significa cobrar honorários sobre expectativa de recebimento, e não sobre êxito real. O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB é categórico: não homenageia a ética o advogado que pretende receber honorários de êxito enquanto o êxito do cliente for apenas teórico.
Os honorários de êxito devem ser cobrados quando o cliente efetivamente receber o que lhe é devido — e na mesma proporção e prazo em que os valores forem recebidos. Essa é a interpretação que o próprio contrato adota ao utilizar o verbo "recebido" e não "acordado" ou "homologado".
Nesse sentido, consolidou-se o entendimento de que os honorários advocatícios de êxito incidem sobre os valores efetivamente recebidos pelo cliente, e não sobre o valor nominal do acordo ou sentença, especialmente quando parcelas deixam de ser pagas pela parte contrária:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PEDIDO DE DESTAQUE. OBSERVÂNCIA DO ESTIPULADO NO CONTRATO. 1. Cuida-se de …