Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos de Ação de Cobrança em epígrafe, vem, por meio de seus advogados que abaixo assinam, à presença de Vossa Excelência, nos autos de ação de cobrança que move em face de $[parte_reu_razao_social], interpor:
APELAÇÃO
E requer que seja recebida e que os autos sejam encaminhados para Superior Instância. Razões em anexo.
Termos em que,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DE APELAÇÃO
$[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Apelante: $[parte_autor_nome_completo]
Apelados: $[parte_reu_razao_social].
COLENDA CÂMARA,
EMÉRITOS JULGADORES.
1. DA DECISÃO RECORRIDA
Trata-se de Sentença proferida nos autos de Ação de Cobrança (mov. 80.1), em que o Autor pleiteia a indenização de Pecúlio por morte natural em face da Ré (faixa 1157), por ser beneficiário do Segurado que veio ao óbito.
Ocorre que o juízo entendeu pela inexistência das condições da ação, consoante a falta de interesse de agir da pretensão deduzida pelo Autor, nos termos do artigo 485, VI do CPC.
Fundamentando a sentença, o juízo “a quo” entendeu que a pretensão autoral se tratava de pecúlio por morte e não seguro por morte natural, sendo que a documentação juntada corroboraria que o pecúlio já foi pago pela estipulante “$[geral_informacao_generica]” ainda em maio de 2012.
Para isso, conclui que o contrato discutido diz respeito à faixa 1157, apontando os comprovantes juntados (mov. 1.12), que demonstrariam a existência do pagamento.
Nesse sentido, no olhar do juízo de primeiro grau, já teria ocorrido o pagamento do pecúlio por morte, e por isso a ação careceria de interesse de agir. Equivocado!
Em que pese tais argumentos, esse entendimento não merece prosperar, como se passará a demonstrar.
2. DO INTERESSE DE AGIR – PLEITO DE PECÚLIO POR MORTE
Primeiramente, cumpre destacar que não há que se falar em falta de interesse de agir, uma vez que não restou demonstrada o pagamento do pecúlio por morte (faixa 1157).
Os documentos juntados ao mov. 1.12 dizem respeito aos pagamentos das faixas 274 e 275 (2 vezes), estando ausente o comprovante de pagamento da faixa 1157, sendo que o próprio juízo conclui que o contrato que se discute na ação é o relacionado à faixa 1157. Senão vejamos.
Ora, os comprovantes juntados (fls. 3 do mov. 1.12) dão conta do pagamento dos seguintes valores:
-R$ 43.830,82 para $[geral_informacao_generica];
-R$ 43.800,39 para $[geral_informacao_generica];
-R$ 43.872,57 para $[geral_informacao_generica] e
-R$ 13.682,41 para $[geral_informacao_generica].
Dessa forma, resta claro visualizar que a soma dos respectivos valores corresponde a cobertura atualizada das …