Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
PROCESSO: Número do Processo
Nome Completoe outros, nos autos do processo em epígrafe, cuja parte adversa é Razão Social, também devidamente qualificados, na figura de seu representante, apresentar
APELAÇÃO
para apreciação à Instância Superior, que requer se digne de receber e encaminhar ao egrégio Tribunal de Justiça:
São termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, Data.
Nome do Advogado
Número da OAB
RAZÕES DE APELAÇÃO
Processo:Número do Processo
___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Apelante: Nome Completo
Apelados: Razão Social.
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
ÍNCLITOS JULGADORES
Em que pese à reconhecida cultura do eminente Juízo de origem e à proficiência com que o mesmo se desincumbe do mister judicante, há de ser reformada a decisão ora recorrida, porquanto proferida em completa dissonância para com as normas aplicáveis à espécie, inviabilizando, portanto, a realização da Justiça.
1 – DA TEMPESTIVIDADE
O presente recurso há de ser considerado tempestivo, vez que a sentença em questão fora publicada no Diário da Justiça, em sua edição do dia 25/01/2019, considerando-se como data de publicação o primeiro dia útil subsequente, qual seja, 26/01/2019.
Nesse ínterim, à luz da regência da Legislação Adjetiva Civil (art. 1.003, § 5º), este recurso é interposto dentro do lapso de tempo fixado em lei.
2 – PREPARO
Os Recorrentes, por serem beneficiários da justiça gratuita, conforme decisão de fl. 104 estão isentos de recolher o preparo recursal.
3 - DA SÍNTESE PROCESSUAL E DA DECISÃO APELADA
Os apelantes, herdeiros do segurado promoveram o ajuizamento de ação de cobrança securitária, em decorrência de ilícito cometido pela Ré, por violação ao Código de Defesa do Consumidor, e ausência de boa-fé contratual.
Anotou-se, na peça vestibular que os Apelantes após o falecimento do segurado, em 17.08.2017, por causa natural, se dirigiram à agência bancária em que o “de cujus” mantinha sua conta e informaram a morte do segurado, obtendo a informação de que não teriam direito ao recebimento do seguro por morte de causa natural que estava cancelado, e o que estava vigente, somente se aplicava aos casos de morte acidental, omitindo inclusive sobre o direito a que faziam jus da cobertura de assistência funeral.
Ressalta-se que, de fato, e como já mencionado pelos Apelantes, em total afronta ao disposto no Art. 6º, inc. III do Código de Defesa do Consumidor, não foram fornecidas ao segurado de modo adequado e forma clara as informações sobre o serviço que estava sendo contratado.
Devidamente citado (fls. 109), o Requerido ofereceu contestação nos termos das fls. 110/129, trazendo fatos e argumentos que não merecem prosperar, por estarem cobertos de vícios e inverdades.
À todo momento, frisou-se que o objetivo no presente pleito é o pagamento do valor referente ao prêmio do seguro, bem como das despesas com auxilio funeral, coberturas essas existentes na apólice de seguro contratada pelo “de cujus” em data longínqua ao seu falecimento.
Os apelantes, como já exaustivamente mencionado denunciam que não foram fornecidas ao falecido informações essenciais quando da contratação de seguros desta natureza.
Destarte, tinha o falecido legítima expectativa de estar protegendo sua família, deixando-a amparada caso viesse a falecer, e como leigo em matéria jurídica, não tinha condições de distinguir as diferentes modalidades de seguro e a extensão …