Modelo de pedido de alvará judicial para requerer a liberação dos valores remanescentes na conta de sua mãe falecida.
O que significa a expressão de cujus?
De cujus é um termo jurídico utilizado para se referir a uma pessoa falecida.
Sua origem é da expressão latina de cujus sucessione agitur, que, em tradução livre, significa de cuja sucessão se trata.
Qual a diferença entre de cujus e espólio?
Enquanto a expressão de cujus é utilizada para se referir à pessoa do falecido, o termo espólio é utilizado para definir o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido.
Assim, podemos dizer que, ao âmbito do direito das sucessões, o espólio é o patrimônio do de cujus.
Por vezes, vemos o uso incorreto de tais expressões, então muita atenção para não cometer uma gafe, utilizando uma palavra como sinônimo da outra!
Quem pode representar o de cujus?
Uma vez falecido, o de cujos não pode mais ser representado - porém, seu patrimônio, ou seja, seu espólio, deve ser administrado até que seja feita a partilha.
Esta função irá incumbir ao inventariante, que deverá ser nomeado pelo Juiz ou indicado pela sucessão (cujo significado é o conjunto de herdeiros do de cujus).
A preferência para ocupar o cargo de inventário será do cônjuge ou companheiro do falecido, seguido do herdeiro que estiver na posse ou gestão dos bens da herança - seguindo a ordem do Artigo 1.797 do Código Civil.
Seja como for, é obrigatório promover a partilha dos bens, pois o direito à herança é garantido ao Artigo 5º inc. XXX da Constituição Federal de 1988.
Onde deve ser feito o inventário?
O inventário deve ser aberto no lugar onde residia o de cujus, nos termos do Artigo 48 do Código de Processo Civil:
Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
Parágrafo único. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:
I - o foro de situação dos bens imóveis;
II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;
III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.
Assim, se o de cujus, por exemplo, residia no Distrito Federal e veio a falecer em São Paulo, será aquele o foro competente para processar o inventário.
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