Direito Sucessório

[Modelo] de Alvará Judicial para Liberação de Valores do INSS | Herança Sem Bens a Inventariar

Resumo com Inteligência Artificial

Pedido de alvará judicial para liberação de valores do INSS deixados pela falecida, que não deixou bens a inventariar. Os requerentes, filhos da de cujus, solicitam a expedição de ofício ao INSS para verificação do saldo e a concessão de gratuidade de justiça.

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Sobre este documento

Petição

MERITÍSSIMO JUÍZO DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO FORUM CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

 

 

 

 

 

PEDIDO DE GRATUIDADE

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de seu advogado, ao final assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente demanda, objetivando obter

ALVARÁ JUDICIAL

para levantamento dos valores pecuniários deixados por sua genitora Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão,  CPF n° Inserir CPFe RG n° Inserir RG residia em Inserir Endereço, cujo óbito ocorreu nesta cidade, em 02.03.2015, sendo certo que o de cujos não deixou bens a inventariar, tendo deixado cinco filhos maiores.

 

 

1- Conforme Certidões de Nascimento anexas, os Requerentes são filhos e herdeiros de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão,  CPF n° Inserir CPF e RG n° Inserir RG residia em Inserir Endereço.

 

2- No dia 02.03.2015, às 23h30min faleceu a “de cujus”, conforme cópia da Certidão de Óbito anexa.

 

3- A de cujos era pensionista do INSS – NB: Informação Omitida, conforme documentos anexos. No entanto, a finada deixou de efetuar os saques devido aos problemas de saúde, razão pela qual existe saldo remanescente do referido benefício a ser pago pela autarquia previdenciária, justificando a expedição de ofício ao INSS para verificar o saldo.

 

4- O pagamento dos valores residuais está regulamentado na Instrução Normativa do INSS de nº 77, de 21.01.2015, no artigo 521, in verbis:

 

Art. 521. O valor devido até a data do óbito e não recebido em vida pelo segurado será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, independentemente de inventário ou de arrolamento.

 

5- No …

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