Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, por meio de sua Advogada que esta subscreve, Nome do Advogado, inscrita na Número da OAB, com endereço profissional a Endereço do Advogado e endereço eletrônico E-mail do Advogado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência ajuizar o presente pedido de
ALVARÁ JUDICIAL
para o fim de levantamento de resíduo previdenciário, opondo ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), Autarquia Federal, com sede em Inserir Endereço, com fundamento no artigo 521 da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 77/2015, o que faz nos seguintes termos.
I – DOS FATOS
Na data de 22/10/2019 faleceu a Sra. Informação Omitida, brasileira, viúva, aposentada, inscrita no CPF/MF sob o nº Informação Omitida, portadora do RG nº Informação Omitida, filha de Informação Omitida e Informação Omitida. Tudo conforme comprovam os documentos anexos.
A de cujus, que faleceu em estado de viúvidade, deixando 09 (nove) filhos maiores e capazes, entre eles a autora, a saber:
Informação Omitida
A de cujus não deixou bens ou testamento conhecido, seu único legado cinge-se a pecúlios retidos, alusivos a resíduos previdenciários (parcela do mês e fração de 13º salário).
Era segurada da Previdência, possuindo dois benefícios distintos:
• NB nº Informação Omitida – Aposentadoria por idade – R$ 998,00
• NB nº Informação Omitida – Pensão por morte – R$ 998,00
Estes eram depositados junto ao Banco Bradesco (237), Agência Informação Omitida, conta nº. Informação Omitida de titularidade da falecida.
Ocorre que, como a data do óbito (22/10/2019) foi anterior a data do saque de tais parcelas (28/10/2019), os valores acabaram ficando retidos, não tendo ocorrido o recebimento pela beneficiária.
Ainda, há de se ressaltar que a beneficiária teria direito ao recebimento de fração de 13º salário, até a competência 10/2019.
Note-se que a 1ª parcela paga pelo INSS, referente ao primeiro semestre de 2019 (6/12 avos), ocorreu na ocasião do pagamento da competência de agosto de 2019, totalizando a quantia de R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais).
Assim, restou devida a fração de 4/12 avos, correspondente aos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2019, que somatiza a quantia de R$ 332,66 (trezentos e trinta e dois reais e sessenta e seis …