Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], através de seus advogados que esta subscrevem, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente pedido de
ALVARÁ JUDICIAL
em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas.
DOS FATOS
O Sr. $[geral_informacao_generica] faleceu em 21 de Setembro de 2021, de acordo com a certidão de óbito anexa.
O falecido deixou apenas uma filha, ora requerente.
O de cujos era aposentado, junto a Previdência Social, que após o falecimento havia o valor de R$ 3.500,00 (três mil quinhentos) na conta onde recebia aposentadoria.
Esse valor, conforme orientação do INSS, fora sacado e devolvido para a própria entidade, o qual esta a disposição dos herdeiros para saque através ordem judicial para levantamento.
Assim sendo, pretende a presente demanda o levantamento dos valores que houver junto ao INSS, do Sr. $[geral_informacao_generica].
DO DIREITO
A Lei no. 6.858/80, em sua ementa, preceitua, in verbis:
“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO AOS DEPENDENTES OU SUCESSORES, DE VALORES NÃO RECEBIDOS EM VIDA PELOS RESPECTIVOS TITULARES.”;
Os artigos 1º, parágrafo 1º e 2º, da referida lei, estipulam, in verbis:
Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos …