Direito Sucessório

Modelo de Inicial. Alvará. Pagamento do INSS. Sucessores | Adv.Sara

Resumo com Inteligência Artificial

A inicial requer a expedição de alvará judicial para que o INSS realize o pagamento de valores devidos ao falecido, que deixou uma filha como única herdeira. A fundamentação legal baseia-se na Lei nº 6.858/80, que permite o levantamento de quantias não recebidas em vida pelo titular.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], através de seus advogados que esta subscrevem, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente pedido de

 

ALVARÁ JUDICIAL

 

em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas.

 

DOS FATOS

 

O Sr. $[geral_informacao_generica] faleceu em 21 de Setembro de 2021, de acordo com a certidão de óbito anexa.

 

O falecido deixou apenas uma filha, ora requerente. 

 

O de cujos era aposentado, junto a Previdência Social, que após o falecimento havia o valor de R$ 3.500,00 (três mil quinhentos) na conta onde recebia aposentadoria.

 

Esse valor, conforme orientação do INSS, fora sacado e devolvido para a própria entidade, o qual esta a disposição dos herdeiros para saque através ordem judicial para levantamento.

 

Assim sendo, pretende a presente demanda o levantamento dos valores que houver junto ao INSS, do Sr. $[geral_informacao_generica].

 

DO DIREITO

 

A Lei no. 6.858/80, em sua ementa, preceitua, in verbis: 

 

“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO AOS DEPENDENTES OU SUCESSORES, DE VALORES NÃO RECEBIDOS EM VIDA PELOS RESPECTIVOS TITULARES.”;

 

Os artigos 1º, parágrafo 1º e 2º, da referida lei, estipulam, in verbis:

 

Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos …

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