Direito Sucessório

[Modelo] de Alvará Judicial | Levantamento de FGTS e PIS em Favor de Sucessores

Resumo com Inteligência Artificial

Requerente solicita alvará judicial para levantamento de valores de FGTS e PIS deixados por falecido. Alega gratuidade da justiça e ausência de dependentes habilitados, fundamentando-se na Lei nº 6.858/80 e art. 666 do CPC, pedindo autorização para saque e produção de provas.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada que a esta subscreve procuração em anexo, vem à presença de Vossa Excelência, nos termos da Lei nº 6.858 de 24 de novembro de 1980 e art. 666 do Código de Processo Civil, apresentar o presente pedido de

ALVARÁ JUDICIAL

em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas:

GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Inicialmente, o Requerente afirma ser juridicamente necessitado, não tendo condições financeiras para arcar com as despesas de custas processuais e honorárias advocatícias, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, sendo, portanto, beneficiário da gratuidade de justiça, nos termos da Lei 7.115/1983.

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

O Requerente Nome Completo era casado com Informação Omitida, portadora do RG nº Informação Omitida, CPF nº Informação Omitida e PIS nº Informação Omitida, falecida em 16/02/2009 (certidão anexa).

 

Da união nasceram os filhos e herdeiros, Informação Omitida, Informação Omitida e Informação Omitida, os quais renunciam expressamente ao seu quinhão hereditário, conforme se verifica dos termos de renuncia ora acostados.

 

Ocorre que o “de cujus” deixou uma pequena quantia em dinheiro, proveniente de saldo do PIS e do FGTS depositados na Caixa Econômica Federal.

 

A certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Nacional – INSS, ora juntada, comprova a inexistência de dependentes habilitados junto a Previdência Social.

 

Com efeito, a Lei nº 6.858/80 dispõe sobre o pagamento aos dependentes ou sucessores de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, conforme exposto no artigo 1º:

 

 Art. 1º. Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo …

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