Petição
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de CIDADE - UF
Nome Completo, maioridade, neste ato representado por sua genitora Representante Legal, portadora do Inserir CPF, residentes e domiciliados na Inserir Endereço, assistidos juridicamente por seu procurador infra-assinado, devidamente constituído pelo instrumento procuratório-mandato acostado, (doc. 1), firmado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006, ao qual indica o endereço eletrônico e profissional, onde recebe notificações e intimações, nos termos do art. 77, inciso V, do CPC, “in fine”, vêm perante Vossa Excelência, com o devido acato e respeito de estilo, com as homenagens merecidas, com fundamento nos artigos 1º, inciso III ; art. 5º, inciso LXIX; LIV e LV; todos da Constituição Federal/88, combinado com artigos 3º; 4 º; 5º e 6º e SS da lei 8.069/90-ECA, consoante com art.1.829, I, CC/02; combinado com arts. 203 a 205, todos do CPC; e Lei 6.858/80, art.1º, Súmula 161 do Superior Tribunal de Justiça - STJ , requerer a expedição de
ALVARÁ JUDICIAL
em face do BANCO Razão Social, sociedade de economia mista, Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas, figurando também, como interessadas para integrar ao processo, como litisconsórcio as filhas do “De Cujus”, abaixo arroladas, conforme cópia da certidão de óbito e cópia de identificações, anexo (doc. 07 e 08).
a) Informação Omitida, brasileira, separada judicialmente, portadora do Rg Informação Omitida e do CPF Informação Omitida, residente e domiciliada na Informação Omitida;
b) Informação Omitida, brasileira, casada, portadora do Rg Informação Omitida e do CPF Informação Omitida, residente e domiciliada na Informação Omitida;
c) Informação Omitida, brasileira, convivente em união estável, portadora do Rg Informação Omitida e do CPF Informação Omitida, residente e domiciliada na Informação Omitida.
Apesar de não se poder obrigar ninguém a ir a juízo, no entanto, é imprescindível convocar as interessadas para integrar o processo, por respeito ao contraditório.
Desde já se requer a citação das filhas do “De Cujus”, acima arroladas para integração a relação jurídica processual no pólo ativo, desde que, haja interesse jurídico para tanto.
I - PRELIMINARMENTE
a) DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Consigna-se de plano, que os Requerentes, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV, consoante com art. 98 da Lei 13.105/2015, à vista de que momentaneamente não podem arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família, a genitora do requerente está desempregada e não recebem pensao do falecido, conforme declaração anexa. Pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita, em todos os seus termos, a fim que seja isento de quaisquer ônus decorrentes do presente feito.
b) DO ENDEREÇO ELETRÔNICO
Os Requerentes não possuem emails; Os endereços eletrônicos dos Litisconsórcios, destarte, não há infringência ao inciso II, na forma do § 3o do art. 319 Código de Processo Civil.
c) DA PRIORIDADE ABSOLUTA NA TRAMITAÇÃO - ECA
É assegurada prioridade ABSOLUTA na tramitação dos feitos que seja parte criança e adolescente, em observação ao espírito protecionista da Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescentes, que aponta o dever do Poder Publico com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, máxime em seu art. 40, parágrafo, único “b” do ECA, o qual determina a precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância publica, devendo tal informação constar no rosto dos autos, corroborando tais argumentos, conforme dispõe o inciso II, e no § 20 do art. 1.048 do CPC.
II. DOS FATOS
Os requerentes são filho e esposa de Informação Omitida, brasileiro, CPF Informação Omitida, RG Informação Omitida, falecido em 20.02.2018, fatos comprovados pelas cópias dos documentos pessoais e da certidão de óbito acostadas, (doc. 02 a 08).
Quando da morte do “De Cujus”, este deixou uma pequena quantia em dinheiro, proveniente de contribuições ao fundo do PASEP nr 0, e que está depositada no Banco Razão Social ( doc 10).
Os requerentes não recebem pensão do falecido, a mãe do requerente esta desempregada é pessoa humilde e dispõe de poucos recursos para sobreviver, necessitando do dinheiro retido, além do mais, existem mais 03(três) herdeiras do falecido na linha sucessória, conforme certidão de óbito anexa à presente peça exordial.
A quantia encontra-se depositada no Banco Razão Social, o extrato foi negado à requerente pelo gerente da agência da Informação Omitida, ao qual informou que prestará informações através de pedido judicial. Limitou-se a dizer apenas o valor R$ 13.959, 26 (treze mil novecentos e cinqüenta e nove reais e vinte e seis centavos) disponível aos herdeiros.
Esses são os fatos em que há de se aplicar o direito.
III. DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL
A presente demanda compreende uma ação de jurisdição voluntária, não existindo, assim, uma pretensão resistida. Porém, por ser questão de mera exigência legal, faz-se necessária a concessão de um alvará judicial para atingir o direito aqui pretendido. O Banco Razão Social não é parte nesta demanda, mas apenas destinatária de uma futura ordem judicial., a competência para apreciar a presente demanda é da Justiça Estadual, na medida em que não há qualquer interesse do Banco Razão Social a qual é apenas destinatário de uma futura ordem judicial. Nesses termos, é o entendimento do STJ, exteriorizado por meio da Súmula 161, vejamos:
É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS/PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta.
IV. DO DIREITO
A Lei nº. 6.858/80, preceitua in verbis:
Art. 1º. Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação…