Modelo de Inventario Judicial, no qual se faz necessário por possuir herdeiro incapaz.
Além disso, diante da viúva possuir uma idade avançada, busca-se a prioridade processual.
Por fim, requer a procedência da ação de inventário.
Como fazer um inventário judicial passo a passo?
O inventário judicial é o procedimento pelo qual se faz a partilha dos bens de uma pessoa falecida, seguindo as regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil (CPC).
Ele deve ser feito obrigatoriamente quando há herdeiros menores, incapazes, testamento ou conflito entre os herdeiros.
Elaboramos um guia prático com todas as etapas do processo.
Verifique a Necessidade do Inventário Judicial
Antes de iniciar, é importante verificar se o caso exige inventário judicial ou se pode ser realizado de forma extrajudicial (em cartório). O inventário será obrigatoriamente judicial quando:
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Houver herdeiros menores ou incapazes.
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Existir conflito entre os herdeiros.
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O falecido deixou testamento.
Se não houver nenhuma dessas situações, o inventário pode ser feito de forma extrajudicial, em cartório.
Atenção: o inventário judicial exige obrigatoriamente a assistência de um advogado. O profissional será responsável por redigir a petição inicial, representar os herdeiros e conduzir o processo até a partilha dos bens.
Levantamento da Documentação
Antes de ingressar com a ação, é necessário reunir todos os documentos essenciais, incluindo:
Certidão de óbito.
RG e CPF, Certidão de casamento (se aplicável) do falecido;
Testamento (se houver).
Certidão negativa de débitos federais.
RG e CPF de todos os herdeiros.
Certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros;
Endereço atualizado de todos os herdeiros;
Documentos de imóveis (escritura, matrícula atualizada).Certificado de propriedade de veículos.Extratos bancários, aplicações financeiras.Certidões de débitos e impostos.Declaração do Imposto de Renda do falecido.
Petição Inicial de Inventário
O advogado deve protocolar a petição inicial no juízo competente, indicando:
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O falecimento e os herdeiros.
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A relação de bens, direitos e dívidas do falecido.
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A indicação do inventariante, que será responsável por administrar o espólio durante o processo.
O juiz nomeará o inventariante e determinará a citação de todos os herdeiros e interessados.
Avaliação e Pagamento de Impostos
Os bens do falecido serão avaliados para determinar o seu valor de mercado. Sobre essa avaliação incide o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que deve ser pago pelos herdeiros antes da partilha.
Concordância ou Conflito Entre os Herdeiros
Se todos os herdeiros estiverem de acordo, a partilha será feita de forma consensual.
Caso haja discordância sobre a divisão dos bens, o processo seguirá de forma litigiosa, podendo haver audiências para tentativa de conciliação.
Decisão Judicial e Expedição do Formal de Partilha
Após a análise do juiz, será proferida a decisão homologatória da partilha.
Em seguida, é expedido o formal de partilha, documento essencial para:
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Transferência de imóveis para o nome dos herdeiros.
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Regularização de veículos e demais bens.
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Liberação de valores bloqueados em bancos.
Registro e Cumprimento da Partilha
Após a decisão final, os herdeiros devem providenciar o registro da partilha nos órgãos competentes, como cartórios de imóveis, Detran e instituições financeiras.
O inventário judicial pode ser mais demorado devido à necessidade de decisão judicial, mas é essencial em casos de conflitos entre herdeiros ou quando há herdeiros menores/incapazes.
Para evitar problemas, é fundamental um bom planejamento sucessório e a escolha de um advogado especializado para conduzir o processo.
Quando é necessário processo de inventário judicial?
O processo de inventário judicial é necessário em algumas situações específicas, conforme previsto no Código de Processo Civil.
O Art. 610 do Novo CPC estabelece que o inventário e a partilha de bens serão processados e julgados pelo juízo competente, de forma judicial, quando houver interessados incapazes, conflitos entre os herdeiros, testamento contestado ou a necessidade de avaliação de bens de difícil liquidação.
Diante disso, para fundamentar a necessidade de um processo de inventário judicial, podemos citar as seguintes situações:
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Existência de herdeiros incapazes: Se algum dos herdeiros for menor de idade, incapaz, ou ausente, o inventário deve ser judicial para garantir a proteção dos interesses desses herdeiros e assegurar que seus direitos sejam devidamente resguardados - situação que atrairá a intervenção do Ministério Público - esta determinação foi introduzida no CPC/73 pela Lei nº 11.441/2007, e permanece no CPC/15;
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Conflitos entre os herdeiros: Quando há desacordo entre os herdeiros sobre a partilha dos bens ou sobre outros aspectos do inventário, é necessário que o processo seja judicial para que o juiz possa intervir e resolver os conflitos de forma imparcial e justa;
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Testamento contestado: Se houver contestação ou impugnação do testamento deixado pelo falecido, o inventário também deve ser judicial para que o juiz possa analisar as alegações das partes e decidir sobre a validade do testamento;
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Avaliação de bens de difícil liquidação: Caso os bens a serem partilhados sejam de difícil avaliação ou liquidação, é recomendável que o inventário seja judicial para que o juiz possa determinar os procedimentos adequados para a avaliação e partilha desses bens.
Portanto, diante da presença de herdeiros incapazes, conflitos entre os herdeiros, contestação do testamento ou a necessidade de avaliação de bens de difícil liquidação, o processo de inventário deve ser realizado de forma judicial para garantir a segurança jurídica e a efetivação dos direitos dos interessados.
Qual o prazo para abrir o inventário?
O inventário judicial ou extrajudicial deve ser aberto em até 02 meses do óbito, devendo ser concluído em até 01 ano.
Este prazo está previsto no Art. 611 do CPC:
Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.
Qual o papel do inventariante?
O inventariante desempenha um papel fundamental no processo de inventário, atuando como representante legal dos herdeiros e responsável por conduzir todas as etapas necessárias para a regularização da sucessão e partilha dos bens deixados pelo falecido.
Seu papel é de suma importância para garantir a eficiência e a legalidade do procedimento.
Primeiramente, cabe ao inventariante a responsabilidade de requerer a abertura do inventário perante o juízo competente, dando início formal ao processo.
Além disso, é sua incumbência arrolar todos os bens e direitos deixados pelo falecido, bem como informar sobre as dívidas e ônus existentes sobre o patrimônio.
Durante o decorrer do processo de inventário, o inventariante tem o dever de zelar pelos bens do espólio, adotando medidas necessárias para sua preservação e conservação.
Ele também deve representar o espólio em eventuais negociações e transações, sempre agindo em benefício dos interesses dos herdeiros.
Outra função importante do inventariante é o pagamento das dívidas e despesas do espólio, utilizando, para tanto, os recursos disponíveis e seguindo as determinações legais e judiciais pertinentes.
É responsabilidade dele prestar contas de suas ações ao juízo e aos herdeiros, demonstrando de forma transparente e detalhada todas as movimentações financeiras e patrimoniais realizadas durante o processo.
Por fim, ao término do inventário, o inventariante é encarregado de promover a partilha dos bens entre os herdeiros de acordo com a lei ou as disposições testamentárias, garantindo que todos recebam sua parte legítima de forma justa e equitativa.
Quais os documentos necessários para abrir o inventário?
Para iniciar com o processo de inventário, é preciso que o advogado constituído pelos herdeiros apresente em juízo os seguintes documentos:
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Petição inicial indicando a qualificação completa do de cujus e dos herdeiros, bem como a relação de bens, direitos, dívidas e plano de partilha (ainda que provisório);
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Procuração de cada herdeiro;
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Testamento (se houver) ou certidão negativa de existência de testamento;
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Certidão de óbito do falecido;
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Cédula de identidade, CPF e último comprovante de residência do de cujus;
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Certidão de casamento ou averbação do divórcio, e pacto antenupcial, se houver;
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Certidão de nascimento dos filhos;
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Certidão de propriedade e matrícula dos bens (Registro de Imóveis);
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Documentos dos bens, direitos e imóveis (matrículas, registros, contratos, etc.).
O inventário judicial deve ser aberto no foro da comarca do local onde o de cujus era residente e domiciliado.
Já na petição inicial, o advogado deverá indicar a existência de esposa com direito à meação (viúva meeira - Art. 651 inciso II do CPC).
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Modelo de inventário extrajudicial (escritura pública).
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