Petição
AO JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_estado]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], filha de $[geral_informacao_generica], portadora do Rg nº $[parte_autor_rg] e do CPF sob nº $[parte_autor_cpf] residente e domiciliada $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio da sua Advogada (procuração anexa), vem perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 610, e seguinte do Código de Processo Civil e artigos 1.991, e seguintes do Código Civil, requerer:
ABERTURA DE INVENTÁRIO
do patrimônio deixado em virtude do falecido, ab intestado, de $[geral_informacao_generica], atendendo para tanto, as seguintes declarações.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
A Autora não dispõe de meios para arcar com nenhuma das despesas processuais listadas no art. 98, § 1º, I a IX, do CPC, inclusive eventuais honorários de sucumbência, sem que isso acarrete limitações severas ao sustento próprio e familiar, na forma prevista nos arts. 98, caput, e 99, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.105/2015, razão pela qual, pleiteia a concessão da gratuidade judiciária.
DO AUTOR DA HERANÇA
$[geral_informacao_generica], faleceu em$[geral_data_generica], às $[geral_informacao_generica], em na $[geral_informacao_generica], conforme certidão de óbito anexa. O de cujus era brasileiro, filho de $[geral_informacao_generica] ,RG nº $[geral_informacao_generica], com residência na $[geral_informacao_generica].
O falecido não deixou testamento conhecido ou disposição de última vontade, mas deixou bens a inventariar, $[geral_informacao_generica] herdeiros e sua esposa/meeira.
No tocante à certidão negativa de testamento, o Estado do $[geral_informacao_generica] não se encontra cadastrado no banco de dados do $[geral_informacao_generica]. De modo que, requer que seja determinada a busca da certidão negativa de testamento pela Secretaria da Vara, conforme orienta o CNJ e tem entendido os tribunais.
Isso porque, ao buscar a certidão de inexistência de testamento no endereço eletrônico da Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC), verificamos que só são expedidas certidões para cinco estados, a saber: $[geral_informacao_generica]. Portanto, como o sistema não expede informações referentes ao Estado do$[geral_informacao_generica], não foi possível juntar tal certidão.
Ademais, o art. 1º do Provimento 56/2016 prescreve que compete ao juízo do inventário fazer a busca no Registro Geral de Testamentos, como adiante transcrito:
Art. 1º Os Juízes de Direito, para o processamento dos inventários e partilhas judiciais, e os Tabeliães de Notas, para a lavratura das escrituras públicas de inventário extrajudicial, deverão acessar o Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), módulo de informação da CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, para buscar a existência de testamentos públicos e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados.
Art. 2º É obrigatório para o processamento dos inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de inventário extrajudicial, a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados.
Nesse sentido, segue o entendimento jurisprudencial:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE DO JUÍZO PELA JUNTADA DA CERTIDÃO ACERCA DA INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO DEIXADO PELO AUTOR DA HERANÇA. CABIMENTO. DECISÃO REFORMADA. É de responsabilidade do juiz singular, e não do inventariante, a …