Petição
AO JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], portadora da Cédula de Identidade $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliada$[parte_autor_endereco_completo],e$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], portadora da Cédula de Identidade $[parte_autor_rg] e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliada na $[parte_autor_endereco_completo] , vem, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores subscritos com arrimo no Art. 615 do CPC/15, ajuizar:
AÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO C/C PARTILHA DE BENS E ALVARÁ JUDICIAL
dos bens deixados por ocasião do falecimento em $[geral_data_generica] de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], portador de Cédula de Identidade nº $[parte_reu_rg], $[parte_reu_cpf], com último domicílio situado em $[parte_reu_endereco_completo], pelo fundamentos de fato e direito a seguir expostos;
DA JUSTIÇA GRATUITA
Extrai-se do Provimento Conjunto nº 75/2018 da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, considerando o disposto na Lei estadual nº 14.939/2003, que "dispõe sobre as custas devidas ao Estado no âmbito da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus e dá outras providências", estabeleceu prerrogativa no âmbito deste Tribunal de Justiça, regulamentando o recolhimento das custas judiciais, da taxa judiciária, das despesas processuais e dos demais valores:
Art. 7º Nos processos de inventário e arrolamento, cujo valor partilhável não exceda a $[geral_informacao_generica] Ufemgs, não são devidas as custas judiciais e a taxa judiciária, bem como as despesas processuais relativas: $[geral_informacao_generica]
I - ao primeiro formal de partilha;
II - aos alvarás judiciais;
Nesse contexto, fixou estabelecido que em ações de Inventário, as custas do processo não são do Inventariante ou dos herdeiros, individualmente, mas ônus do Espólio, de modo que a hipossuficiência de um ou de outro não se confundem.
A aludida benesse, requerida em ação de inventário, destinar-se-ia ao espólio - o que exige a análise do patrimônio de tal universalidade de direitos (art. 91, do CC/02):
APELAÇÃO CÍVEL - ESPÓLIO - DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPOSSIBILIDADE - SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CONFIGURADA. - Nas ações de inventário, as custas do processo não são do inventariante ou dos herdeiros, individualmente, mas ônus do Espólio, de modo que a hipossuficiência de um ou de outro não se confundem. - O significativo acervo inventariado, nestes autos, impossibilita o deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao Espólio, com fins de isentá-lo do pagamento de custas. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.18.050603-2/001, Relator(a): Des.(a) Alice Birchal, 7ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 23/10/2018, publicação da súmula em 26/10/2018).
Nesse contexto, o STJ já se manifestou no sentido da extensão do direito à assistência judiciária ao espólio, desde que verificada a reduzida expressão do acervo inventariado (Agravo em Recurso Especial Nº 1.237.599 - R J 2018/0007020-7).
No caso em tela, o patrimônio deixado pelo de cujus, conforme apontado na inicial, consiste em apenas um imóvel rural, objeto de meação e partilha para dois herdeiros (FILHAS).
Sendo este um terreno rural de aproximadamente $[geral_informacao_generica] hactares, cujo valor não pode ser estimado neste momento, ou seja, sem nenhum liquidez.
Neste particular, a ausência de liquidez do acervo inventariado possibilita o deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao Espólio. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.246361-4/001, Relator(a): Des.(a) Alice Birchal, julgamento em 13/04/2023, publicação da súmula em 14/04/2023).
Por outro lado, ainda que o valor do patrimônio deixado à época do falecimento supere o quantum equivalente a$[geral_informacao_generica] UFEMGs à data de falecimento do de cujus, o espólio composto de apenas 1 (um) bem, sendo um imóvel …