Modelo de Inventário Extrajudicial, onde os herdeiros todos maiores e capazes concordam em partilhar os bens de forma amigável, que compõem o espólio.
Além disso, será destinado o patrimônio à meação para viúva adquirida pelo casal durante o período de união matrimonial.
Ao final, requer a lavratura da escritura pública correspondente ao inventário e partilha.
Como funciona o inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial, previsto pela Lei nº 11.441/2007, representa uma alternativa ágil e eficiente para a partilha dos bens de uma pessoa falecida, desde que atendidos determinados requisitos legais.
Esse procedimento permite que a divisão do patrimônio ocorra de forma mais rápida e menos burocrática, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, desde que não haja herdeiros menores ou incapazes envolvidos, nem divergências entre as partes.
No inventário extrajudicial, os herdeiros e o inventariante, munidos de toda a documentação necessária, comparecem a um tabelionato de notas para lavrar a escritura pública de inventário.
Nesse documento, são discriminados os bens do falecido e definida a forma como serão partilhados entre os herdeiros.
A presença de um advogado é obrigatória para orientar e garantir que todo o procedimento esteja de acordo com a lei.
Assim, essa modalidade de inventário proporciona diversas vantagens, tais como celeridade na conclusão do processo, economia de custos e maior privacidade das partes envolvidas, já que os detalhes da partilha não ficam sujeitos à análise pública em processos judiciais.
A meação incide imposto de transmissão?
A meação, enquanto parte do inventário que corresponde aos bens pertencentes ao cônjuge sobrevivente, não está sujeita à incidência de imposto de transmissão.
Isso se deve ao fato de que a meação não representa uma transmissão de propriedade, mas sim uma parcela do patrimônio que já pertencia ao cônjuge sobrevivente por direito próprio.
No inventário, a meação é reconhecida como um direito sucessório automático do cônjuge, garantido pela legislação vigente.
Assim, não se configura como uma transferência de propriedade sujeita à tributação sobre transmissão de bens.
Portanto, ao contrário das demais partes do inventário que envolvem transferência efetiva de propriedade, a meação não enseja a cobrança de imposto de transmissão, representando apenas a garantia do cônjuge sobrevivente sobre parte dos bens do casal, de acordo com a legislação civil e sucessória aplicável.