Petição
AO SENHOR TABELIÃO DO $[TABELIONATO_NUMERO] TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE [PROCESSO_ESTADO]
Resumo |
1. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS 2. CÔNJUGE SUPÉRSTITE MEEIRA E HERDEIRA 3. HERDEIROS CAPAZES 4. PARTILHA AMIGÁVEL DE BENS
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$[parte_autora_nome_completo], $[parte_autora_nacionalidade], $[parte_autora_estado_civil], $[parte_autora_profissao], portador do RG de nº $[parte_autora_rg] e inscrito no CPF sob o nº $[parte_autora_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autora_endereco_completo] e $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do RG de nº $[parte_autor_rg] e inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo]; vêm, respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, por meio de seu procurador infra-assinado, que os representa, com instrumento procuratório em anexo, requerer a lavratura de escritura pública de
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
com fulcro no Art. 610, § 1º, do Código de Processo Civil e nos Arts. 12, 12-A e 12-B, da Resolução Nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos
I. DOS FATOS DO FALECIMENTO
No dia $[informação_genérica], na cidade de $[informação_genérica], faleceu o Senhor $[de_cujus_nome_completo], inscrito no CPF sob o nº $[informação_genérica] e portador do RG de nº $[informação_genérica], expedido pela $[informação_genérica].
O falecimento está devidamente comprovado por meio da certidão de óbito acostada aos autos, a qual informa que o de cujus era filho de $[pai_nome_completo] e $[mae_nome_completo].
O falecido não deixou testamento conhecido, conforme declarado pela cônjuge meeira e herdeira, que apresentou certidão negativa de testamento, expedida pelo CENSEC (Colégio Notarial do Brasil).
Ao tempo de seu falecimento, encontrava-se casado sob o regime de comunhão parcial de bens com a Requerente, Senhora $[parte_autora_nome_completo], sendo este o regime de bens que regeu a vida patrimonial do casal, de acordo com certidão de casamento que consta em anexo.
Além disso, cumpre informar que o de cujus deixou um filho, sendo este, $[parte_autor_nome_completo], maior de idade e plenamente capaz de exercer os seus direitos civis, conforme consta nos documentos pessoais e na certidão de nascimento que se encontram devidamente anexados aos autos.
Registra-se, ainda, que o falecido deixou patrimônio a ser partilhado entre os herdeiros legais, motivo pelo qual se faz necessária a presente solicitação de lavratura de escritura pública de inventário extrajudicial, considerando também que a viúva e o herdeiro estão de acordo, tendo, portanto, esse mesmo objetivo.
Cumpre destacar que, além dos bens a serem inventariados, o de cujus deixou também algumas dívidas pendentes, as quais deverão ser devidamente apuradas e liquidadas nos termos do Art. 796 do Código de Processo Civil e do Art. 1.997 do Código Civil, que dispõem sobre a responsabilidade do espólio pelas obrigações deixadas pelo falecido, bem como dos herdeiros, após a partilha.
II. DA LEGITIMIDADE ATIVA DE REQUERER INVENTÁRIO JUDICIAL E TEMPESTIVIDADE
Os Requerentes são a viúva do de cujus e o filho do casal, sendo aquela herdeira e meeira e este herdeiro, ocasião em que ambos possuem legitimidade ativa para requerer a lavratura de escritura pública de inventário extrajudicial, tendo em vista também que estão de acordo com essa decisão, nos termos do Art. 12 da Resolução Nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, vejamos:
Art. 12. Admitem-se inventário e partilha extrajudiciais com viúvo(a) ou herdeiro(s) capazes, inclusive por emancipação, representado(s) por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais.
Quanto à tempestividade do pedido, verifica-se que a solicitação pode ser feita a qualquer momento, de acordo com as disposições dos Arts. 1º e 2º da Resolução Nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, cujas redações estabelecem que:
Art. 1º Para a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, divórcio, declaração de separação de fato e extinção de união estável consensuais por via administrativa, é livre a escolha do tabelião de notas, não se aplicando as regras de competência do Código de Processo Civil. (redação dada pela Resolução n. 571, de 26.8.2024)
Art. 2° É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão, pelo prazo de 30 dias, ou a desistência da via judicial, para promoção da via extrajudicial.
Ante o exposto, considerando que legitimidade ativa dos Requerentes encontra respaldo nos dispositivos supracitados, requer-se o recebimento e abertura do processo relacionado a lavratura de escritura pública de inventário extrajudicial.
III. DA CÔNJUGE
O falecido, Senhor $[de_cujus_nome_completo], era casado desde $[data_do_casamento], com a Senhora $[parte_autora_nome_completo], brasileira, agora viúva, $[parte_autora_profissao], inscrita no CPF sob o nº $[parte_autora_cpf] e portador da Carteira de Identidade nº $[parte_autora_rg], expedida pela$[informação_genérica], filha de $[pai_nome_completo] e $[mae_nome_completo], conforme documentos pessoais acostados aos autos.
O regime de bens adotado pelo casal foi o de comunhão parcial de bens, conforme previsto no Art. 1.658 do Código Civil.
De acordo com esse regime, comunicam-se entre os cônjuges os bens adquiridos na constância do casamento, nos termos do Art. 1.660 do Código Civil, vejamos:
Art. 1.660. Entram na comunhão:
I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;
III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;
IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;
V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.
Essa divisão visa garantir que a viúva, em virtude do regime de comunhão parcial, tenha direito à sua meação sobre os bens adquiridos durante a união, ou seja, tem direito à metade dos bens adquiridos durante a constância do casamento, na qualidade de meeira.
Além do direito à meação, a viúva, $[parte_autora_nome_completo], também exerce a qualidade de herdeira legítima sobre os bens particulares deixados pelo de cujus, uma vez que, de acordo com o Art. 1.829, inciso I, do Código Civil, temos que:
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
O direito à meação, considerando que o regime de casamento entre os cônjuges era o da comunhão parcial de bens, por sua vez, não deve ser confundido com a herança, pois enquanto a meação refere-se à divisão da propriedade comum adquirida durante o casamento, a herança diz respeito à partilha dos bens deixados pelo falecido.
IV. HERDEIROS
Conforme consta na certidão de casamento em relação a viúva e na certidão de nascimento em relação ao herdeiro, todas em anexo nos autos, o de cujus deixa os seguintes herdeiros:
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VI. DA AVALIAÇÃO E DESCRIÇÃO DO ESPÓLIO DE BENS
O espólio do falecido é composto pelos seguintes bens, que conforme documentação anexa detalha tanto a descrição quanto a avaliação inicial dos mesmos, sendo estas informações essenciais para a correta apuração do patrimônio a ser inventariado e partilhado:
DESCRIÇÃO DOS BENS (BENS COMUNS) |
VALOR ATRIBUÍDO |
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$[valor] |
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