Arrolamento de Bens
Atualizado 06 Abr 2026
5 min. leitura
O arrolamento de bens é o termo jurídico utilizado para o procedimento no qual seja necessário criar uma listagem oficial do patrimônio de uma pessoa.
Ele pode ser utilizado para fins de inventário, bem como para garantia de débitos pela Receita Federal do Brasil.
Neste artigo, vamos falar sobre os tipos de arrolamento de bens existentes no Brasil e quando utilizá-los.
O que é o arrolamento de bens?
O arrolamento de bens é o procedimento pelo qual é feito uma listagem dos bens de uma pessoa, seja para garantir o acesso por sua sucessão, seja para garantir o adimplemento de um débito, ficando vetada sua alienação e consequente dilapidação do patrimônio.
Quando cabe o arrolamento de bens?
O arrolamento de bens é possível nas seguintes situações:
- Arrolamento Sumário: É aplicado quando todos os herdeiros são maiores de idade e capazes, e estão de acordo quanto à partilha dos bens. Esse procedimento permite uma tramitação mais rápida, pois não há necessidade de conflitos judiciais.
- Arrolamento Comum: Utilizado quando o valor total dos bens deixados pelo falecido não ultrapassa o limite de 1.000 salários mínimos. Neste caso, pode haver herdeiros menores ou incapazes, mas o processo ainda é mais simplificado em comparação ao inventário tradicional.
Qual a diferença entre arrolamento de bens e inventário judicial?
A principal diferença entre o arrolamento de bens e o inventário judicial está na complexidade e nas exigências processuais de cada procedimento.
O arrolamento de bens é uma opção mais simplificada e rápida, sendo indicado quando há consenso entre os herdeiros e o valor do patrimônio é menor, facilitando a partilha.
No arrolamento sumário, a concordância dos herdeiros e a capacidade civil (serem todos maiores e capazes) são requisitos essenciais para simplificar o processo - enquanto que no arrolamento comum, por ser destinado a patrimônios de até 1.000 salários mínimos, oferece uma tramitação mais ágil, embora possa incluir herdeiros menores.
Já o inventário judicial, por outro lado, é o procedimento completo e mais formal, necessário quando há disputas entre os herdeiros, quando o valor dos bens ultrapassa o limite permitido para o arrolamento comum, ou quando existem herdeiros incapazes (no caso de um valor patrimonial elevado).
O inventário judicial é mais longo e exige a intervenção constante do juiz para resolver eventuais conflitos, distribuir bens e administrar o processo, o que aumenta o tempo e os custos do procedimento.
Em síntese, o arrolamento de bens é adequado para situações menos complexas, com patrimônio de menor valor e, preferencialmente, com consenso entre os herdeiros.
Enquanto o inventário judicial é indicado para casos mais complexos, onde há necessidade de um processo detalhado e com maior formalidade para garantir a correta partilha dos bens entre os herdeiros.
Quais os tipos de arrolamento de bens?
Existem dois tipos de arrolamento de bens: para inventário e para garantia de débitos perante a Receita Federal.
Caso seja para fins de inventário, ele poderá ser sumário ou sumaríssimo.
Vamos entender cada tipo de arrolamento de bens previsto no ordenamento jurídico brasileiro.
Arrolamento de Bens para Inventário
O arrolamento de bens para fins de inventário ocorre quando é realizada a partilha amigável do espólio - ou seja, quando os sucessores e herdeiros do de cujus estão de acordo com a forma como os bens serão divididos.
Sua previsão legal está no Art. 659 do Código de Processo Civil, que assim dispõe:
Art. 659. A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663 .
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se, também, ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único.
Neste caso, será necessário peticionar em juízo apresentando o plano de partilha e requerendo sua homologação pelo juízo, o qual deve ser instruído com os seguintes documentos:
-
Plano de partilha indicando qual bem irá ser destinado a cada um dos herdeiros;
-
Lista com todos os bens do de cujus, indicando seu valor venal (atribuído pela Prefeitura Municipal na guia de IPTU) e incluindo sua individualização e identificação, com as devidas matrículas, escritura pública e comprovações de propriedade;
-
Indicação dos credores do de cujus e do patrimônio que será destinado para a quitação das dívidas - sendo que é necessária a intimação dos credores, sob pena de nulidade da partilha;
-
Certidão de óbito;
-
Certidão de nascimento e certidão de casamento de cada herdeiro;
-
Certidões Negativa de Débitos (Federal, Estadual e Municipal).
Arrolamento sumário
O procedimento amigável de partilha é chamado então de arrolamento sumário, e segue o rito do Art. 660 ss. do Código de Processo Civil:
Art. 660. Na petição de inventário, que se processará na forma de arrolamento sumário, independentemente da lavratura de termos de qualquer espécie, os herdeiros:
I - requererão ao juiz a nomeação do inventariante que designarem;
II - declararão os títulos dos herdeiros e os bens do espólio, observado o disposto no art. 630 ;
III - atribuirão valor aos bens do espólio, para fins de partilha.
Assim, a partilha deverá ser homologada, em decisão que servirá de ordem para o devido registro e averbação da transferência dos bens para seus herdeiros destinatários.
Arrolamento sumaríssimo
Existe também o arrolamento sumaríssimo, destinado a partilhas cujo patrimônio não exceda a 1.000 (mil) salários mínimos, o qual possui um rito mais célere, seguindo o Art. 664 do Novo CPC:
Art. 664. Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha.
§ 1º Se qualquer das partes ou o Ministério Público impugnar a estimativa, o juiz nomeará avaliador, que oferecerá laudo em 10 (dez) dias.
§ 2º Apresentado o laudo, o juiz, em audiência que designar, deliberará sobre a partilha, decidindo de plano todas as reclamações e mandando pagar as dívidas não impugnadas.
§ 3º Lavrar-se-á de tudo um só termo, assinado pelo juiz, pelo inventariante e pelas partes presentes ou por seus advogados.
§ 4º Aplicam-se a essa espécie de arrolamento, no que couber, as disposições do art. 672 , relativamente ao lançamento, ao pagamento e à quitação da taxa judiciária e do imposto sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.
§ 5º Provada a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, o juiz julgará a partilha.
Esta modalidade é destinada para casos em que o patrimônio do de cujus seja pequeno, possibilitando a realização da partilha e regularização da propriedade dos bens.
Arrolamento de Bens de Pessoa Jurídica pela Receita Federal
O procedimento de arrolamento de bens também é utilizado pela Receita Federal, para fins de garantia do crédito tributário.
Ele pode ser feito tanto pela via administrativa como pela via judicial - ocasião em que deverá ser proposta uma medida cautelar pela Procuradoria da Fazenda.
O procedimento de arrolamento de bens pela Receita Federal faz com que a pessoa tenha que noticiar a Receita sempre que algum bem for alienado - indicando, ainda, eventuais novas aquisições.
Na prática, ele serve para monitorar o patrimônio do devedor, evitando sua dilapidação e garantindo o adimplemento do débito.
Sua previsão legal está na Instrução Normativa nº. 2.091/2022 - editada pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os requisitos e procedimentos para o arrolamento de bens e direitos e para a formalização de representação para a propositura de medida cautelar fiscal, como formas de garantir a satisfação do crédito tributário.
Ele poderá ser feito sempre que o valor dos débitos ultrapassar a 30% do patrimônio declarado, ou for superior a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) - servindo tanto para a pessoa jurídica como para a pessoa física - seja ela devedora ou sucessora da pessoa jurídica.
Perguntas Frequentes sobre o Arrolamento de Bens
O que é arrolamento de bens?
O arrolamento de bens é o procedimento utilizado para formalizar a listagem do patrimônio de uma pessoa, seja para fins sucessórios, seja para garantia de débitos tributários.
Quando cabe o arrolamento de bens?
O arrolamento de bens cabe em situações de partilha amigável no inventário ou para garantir a satisfação de débitos perante a Receita Federal, conforme a finalidade do procedimento.
Qual é a diferença entre arrolamento de bens e inventário judicial?
O arrolamento de bens é um procedimento mais simples e célere, indicado para hipóteses menos complexas. Já o inventário judicial é mais formal e costuma ser necessário quando há conflito entre herdeiros ou maior complexidade patrimonial.
Quais são os tipos de arrolamento de bens?
Os principais tipos são o arrolamento para inventário, que pode ser sumário ou sumaríssimo, e o arrolamento de bens para garantia de débitos tributários perante a Receita Federal.
O que é arrolamento sumário?
O arrolamento sumário é a forma simplificada de inventário aplicável quando há partilha amigável entre herdeiros capazes e concordes, com posterior homologação judicial.
O que é arrolamento sumaríssimo?
O arrolamento sumaríssimo é a modalidade de arrolamento destinada a espólios de menor valor, quando o patrimônio não excede 1.000 salários mínimos, permitindo tramitação mais rápida.
Qual é a base legal do arrolamento de bens no inventário?
O arrolamento de bens para inventário encontra fundamento, entre outros dispositivos, nos arts. 659 a 664 do Código de Processo Civil.
Quais são os requisitos do arrolamento sumário?
O arrolamento sumário exige partilha amigável, consenso entre os sucessores e apresentação dos documentos necessários para homologação judicial da divisão dos bens.
Quais documentos são necessários no arrolamento de bens para inventário?
Em regra, devem ser apresentados plano de partilha, relação completa dos bens com seus valores e identificação, certidão de óbito, documentos dos herdeiros e certidões negativas de débitos, além de outros documentos pertinentes ao caso.
É preciso apresentar plano de partilha no arrolamento de bens?
Sim. No arrolamento de bens para inventário, o plano de partilha é peça essencial para indicar como os bens do espólio serão distribuídos entre os herdeiros.
O arrolamento de bens exige homologação judicial?
Sim. No arrolamento para inventário, a partilha amigável deve ser submetida ao juiz para homologação, produzindo efeitos para registro e averbação da transferência dos bens.
Herdeiro único pode usar arrolamento de bens?
Sim. O procedimento também pode ser aplicado ao pedido de adjudicação quando houver herdeiro único, observados os requisitos legais.
O arrolamento de bens pode incluir credores do falecido?
Sim. No arrolamento de bens para inventário, os credores do falecido devem ser indicados, com definição do patrimônio destinado à quitação das dívidas, sob pena de prejuízo à validade da partilha.
O que acontece depois da homologação no arrolamento de bens?
Depois da homologação, a decisão judicial serve de título para o devido registro e averbação da transferência dos bens aos herdeiros contemplados na partilha.
Quando o arrolamento de bens pode ser usado pela Receita Federal?
O arrolamento de bens pode ser utilizado pela Receita Federal para acompanhar o patrimônio do devedor e garantir a satisfação do crédito tributário, evitando sua dilapidação.
O arrolamento de bens da Receita Federal é judicial ou administrativo?
O arrolamento de bens para fins tributários pode ocorrer administrativamente e também pode estar relacionado a medidas judiciais voltadas à proteção do crédito público.
Qual é a base legal do arrolamento de bens pela Receita Federal?
O arrolamento de bens para garantia de crédito tributário encontra previsão na Instrução Normativa RFB nº 2.091/2022.
Quando a Receita Federal pode fazer arrolamento de bens?
O arrolamento pode ser adotado quando o valor dos débitos ultrapassa 30% do patrimônio conhecido e também supera o montante mínimo previsto na regulamentação tributária aplicável.
O arrolamento de bens da Receita Federal impede a venda do patrimônio?
O procedimento impõe controle sobre a alienação dos bens, exigindo comunicação à Receita Federal em caso de venda e informação sobre novos bens adquiridos.
O arrolamento de bens se aplica apenas à pessoa física?
Não. O arrolamento de bens pode alcançar tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, inclusive em situações relacionadas à sucessão empresarial.
Conclusão
Em anos de advocacia, pudemos acompanhar diversos procedimentos de arrolamento de bens - tanto em partilhas amigáveis, como, e principalmente, em procedimentos movidos pela Receita Federal.
Além de ter uma tramitação célere, ele é bastante útil para evitar imbróglios judiciais que tomam anos até sua resolução final.
Mais conteúdo jurídico para você
Fluxograma sobre crédito tributário - legislação tributária.
Fluxograma sobre alteração no regime de casamento.
Fluxograma sobre a extinção do processo judicial.
Modelo de abertura de inventário por arrolamento.
Modelo de pedido de conversão de inventário em arrolamento sumário.
Modelo de mandado de segurança contra lançamento tributário.
Caso precise de algum modelo mais específico, mande um e-mail para a gente!


