Petição
AO JUÍZO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], com fulcro no art. 664 do CPC propor
ABERTURA DE INVENTÁRIO pelo rito de ARROLAMENTO COMUM
por conta do falecimento de $[parte_réu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_rg], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado$[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
I – DA PRIORIDADE NO TRÂMITE PROCESSUAL PESSOA IDOSA
O artigo 71 do Estatuto do Idoso prevê prioridade na tramitação do processo e da prática de todos os atos processuais às pessoas idosas, ou seja, com idade superior a 65 anos.
A inventariante, por sua vez, no momento de propositura desta, conta com 77 (setenta e sete) anos, conforme documento acostado aos autos. Ou seja, pessoa idosa.
Assim sendo, deve ser deferido o benefício de tramitação prioritária a esta demanda, visto que a inventariante é pessoa idosa.
II – DOS BENEFÍCIOS DE JUSTIÇA GRATUITA
Esta demanda trata do inventário dos bens deixados por $[geral_informacao_generica].
O monte mor é composto por um imóvel residencial nesta comarca e um veículo veículo MARCA/MODELO Del Rey Ouro ANO/MODELO 1984/1984. A soma do patrimônio é R$ 171.415,67 (cento e setenta e um mil, quatrocentos e quinze reais e sessenta e sete centavos).
Vê-se que, além do singelo montante, o patrimônio a ser inventariado não possui liquidez imediata.
O art. 98 e 99 do CPC prevê que devem ser concedidos benefícios da justiça gratuita àqueles que não têm condições de arcar com os ônus do processo sem prejudicar o próprio sustento e o de sua família.
Nesse sentido, a jurisprudência recente do TJSP estabelece que a hipossuficiência a ser demonstrada é do espólio e não necessariamente do inventariante ou dos herdeiros:
78730031 - JUSTIÇA GRATUITA. Decisão interlocutória que indeferiu o benefício da justiça gratuita. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Agravantes que alegam a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. Hipossuficiência a ser demonstrada do espólio e não do inventariante ou herdeiros. Patrimônio do espólio que não é expressivo, tampouco tem liquidez imediata que possibilite o recolhimento das custas e despesas processuais Hipossuficiência comprovada. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AI 2171408-93.2021.8.26.0000; Ac. 14887994; Marília; Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria Salete Corrêa Dias; Julg. 04/08/2021; rep. DJESP 13/08/2021; Pág. 2499) Grifei
Em tempo, a única fonte de renda da inventariante é composta por um benefício previdenciário deixado pelo de cujus. Assim, não possui condições para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento.
Assim, comprovada a situação de hipossuficiência do espólio, caracterizado pelo singelo patrimônio, com baixa liquidez, devem ser concedidos os benefícios da justiça gratuita nesta demanda.
III – DA SUCESSÃO
a) Do autor da herança
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg],$[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo],não deixou testamento ou qualquer outra manifestação de última vontade.
b) Da viúva meeira
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg],$[parte_autor_cpf] , residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo],.
c) Das herdeiras
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg],$[parte_autor_cpf] , residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo],
d) Do patrimônio
01 – UM IMÓVEL RESIDENCIAL à Rua $[geral_informacao_generica], constituído de uma casa assobradada, contendo: no andar térreo um dormitório, sala, copa, cozinha, banheiro e garagem, e no andar superior, dois dormitórios, sala, copa, cozinha e banheiro, com o respectivo terreno medindo: 5,25m (cinco metros e vinte e cinco centímetros) de frente para a Rua $[geral_informacao_generica]; por 20,00m (vinte metros) da frente aos fundos, tendo nos fundos a largura da frente, confrontando pela frente com a referida via pública, registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis de $[geral_informacao_generica] sob matrícula n.º $[geral_informacao_generica], e inscrição imobiliária n.º $[geral_informacao_generica]e valor venal à época do óbito R$ 168.525,67 (cento e sessenta e oito mil, quinhentos e vinte cinco reais e sessenta e sete centavos);
02 – UM VEÍCULO AUTOMOTOR MARCA/MODELO FORD/DEL REY OURO
ANO/MODELO 1984/1985, placa $[geral_informacao_generica], RENAVAM n.º$[geral_informacao_generica], cujo valor de mercado à época do óbito R$ 2.890,00 (dois mil oitocentos e noventa reais).
e) Das dívidas
O de cujus não possuía dív…