Direito Sucessório

[Modelo] de Inventário Extrajudicial | Lavratura de Escritura e Partilha de Bens

Resumo com Inteligência Artificial

A peça trata da solicitação de escritura pública de inventário extrajudicial, com partilha de bens entre herdeiros colaterais, após a morte do autor da herança. Inclui a nomeação do inventariante e declaração de inexistência de testamento, além de pedidos de isenção de ITCMD e emissão de certidões.

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Sobre este documento

Petição

ILUSTRÍSSIMO (a) SENHOR (a) TABELIÃO (ã) DO $[processo_vara] CARTÓRIO DE NOTAS DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_estado], 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], casado em regime de comunhão parcial de bens com $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg]; $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliada na $[parte_autor_endereco_completo]; $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg],  residente e domiciliada na $[parte_autor_endereco_completo]; $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg],  residente e domiciliada na $[parte_autor_endereco_completo], casado em regime de comunhão parcial de bens com $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg]; $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg],  residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], casado em regime de comunhão parcial de bens com $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], vêm à douta presença de Vossa Senhoria propor a lavratura de escritura pública de

 

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

 

com fundamento nos artigos 982 e seguintes do Código de Processo Civil, 2.015 do Código Civil, bem como os artigos 1º, 3º e 45 do Provimento Conjunto n.º da Corregedoria Geral de Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior 12/2012 do Tribunal de Justiça da $[processo_estado].

 

I - DO AUTOR DA HERANÇA 

 

No dia $[geral_data_generica], na residência situada na $[geral_informacao_generica], às 20:07 horas, na cidade de $[geral_informacao_generica], faleceu $[geral_informacao_generica], tendo sido expedida a certidão de óbito pelo 2º Ofício do cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de $[geral_informacao_generica], cuja matrícula é $[geral_informacao_generica]. A de cujus era brasileira, aposentada, solteira, tinha 77 anos de idade, era domiciliada na $[geral_informacao_generica], portadora da cédula de identidade n.º $[geral_informacao_generica] expedida pela Secretaria de Segurança Pública da $[processo_estado] e inscrita no cadastro de pessoas físicas sob o n.º $[geral_informacao_generica].

 

II - PROVIMENTO CONJUNTO DO CGJ/CCI n.º 12/2012

 

Rezam os artigos 45, 46 do Provimento 12/2012:

 

Art. 45 – A partilha amigável de bens, entre os herdeiros maiores e capazes, e a adjudicação, quando houver herdeiro único maior e capaz, podem ser promovidas por escritura pública, nos termos do artigo 2.015 do Código Civil e dos artigos 982 e parágrafo único, e 1.031 e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.

 

Art. 46 – A escritura pública de inventário e partilha constitui título hábil para formalizar a transmissão de domínio e direitos, conforme os termos nela expressos, não só para o registro imobiliário, como também, para promoção dos demais atos subsequentes, que se fizerem necessários à materialização das transferências (DETRAN, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, bancos, companhias telefônicas entre outras), desde que todas as partes interessadas, maiores e capazes, estejam assistidas por advogado comum ou advogado de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

 

III - DA INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO 

 

Devido à inexistência de cartório específico de registro nesta comarca, deixa de anexar a certidão negativa de inexistência de testamento. No entanto, os herdeiros declaram que a de cujus não deixou testamento, suprindo a exigência da referida certidão.

 

IV – DOS HERDEIROS 

 

Cumpre registrar que a falecida não deixou herdeiros necessários. Portanto, os herdeiros colaterais sucedem por direito próprio, herdando todos de maneira igual, não havendo qualquer distinção.

 

Os herdeiros colaterais figuram em quarto lugar na ordem da vocação hereditária, conforme dispõe o art. 1.829 do Código Civil, que diz:

 

Art. 1.829 - A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

 II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

 III - ao cônjuge sobrevivente;

 IV - aos colaterais."

 

Uma vez que há consenso dos herdeiros, inexiste a necessidade de seguir a “ordem de nomeação” do artigo 990 do Código de Processo Civil.

 

São herdeiros do de cujus:

 

1 - $[geral_informacao_generica] (irmão), brasileiro, casado, cabeleireiro, portador da cédula de identidade $[geral_informacao_generica] e inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º $[geral_informacao_generica], residente e domiciliado na $[geral_informacao_generica];

 

2 - $[geral_informacao_generica] (irmão), brasileira, viúva, aposentada, portadora da cédula de identidade n.º $[geral_informacao_generica] e inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º $[geral_informacao_generica], residente e domiciliada na $[geral_informacao_generica]; 

 

3 - $[geral_informacao_generica] (irmão), brasileira, …

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