Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA CÍVEl DA COMARCA DE CIDADE/UF
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO - IDOSO
JUSTIÇA GRATUITA
EMENTA: IMPOSIÇÃO INDEVIDA DE GRAVAME NO AUTOMÓVEL DO AUTOR. RELAÇÃO ENTRE AS PARTES INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DE SEGURO POR FURTO DO VEÍCULO. DANO MORAL
Nome Completo homem, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade R.G. nº Inserir RG, devidamente inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por meio de seu advogado que esta subscreve (procuração inclusa), com endereço indicado no rodapé, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 4, inciso I, e 282, ambos do CPC, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de Razão Social¸ empresa devidamente inscrita no CNPJ sob o nº Inserir CNPJ, situada na Inserir Endereço, por meio de seu representante, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
1. REQUERIMENTO PRELIMINAR – DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
O Autor é pessoa simples e não possui condições de arcar com os ônus processuais, sob pena de sério comprometimento de seu sustento e também de sua família.
Para tanto, aproveita para juntar comprovante de extrato de seu benefício previdenciário no valor de R$ 901,45 (novecentos e um reais e quarenta e cinco centavos), possuindo esta como sua única fonte de sustento, uma vez que possui 87 anos de idade e está impossibilitado de qualquer labor.
Nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83, o Autor declara para os devidos fins e sob as penas da Lei ser pobre e não tendo arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, pelo que requer os benefícios da justiça gratuita.
2. DOS FATOS
O Autor possuía um veículo totalmente quitado da marca GM/Celta 2P Life, placa nº Informação Omitida, chassi nº Informação Omitida, ano 2008/2009, conforme cópia do documento em anexo.
O referido veículo ficava à disposição da família, especialmente pelo fato de que o Autor conta com 87 anos de idade e sua esposa com 83 anos possuem diversas privações físicas, de forma que o carro era utilizado pelos familiares para satisfazer as necessidades do Autor e de sua esposa, notadamente para leva-los a hospitais e qualquer outra emergência que eventualmente surgia.
O veículo acima mencionado foi furtado no dia Data, às 23:50 horas, conforme consta na cópia do Boletim de Ocorrência em anexo.
Por outro lado, o Sr. Informação Omitida, de CPF nº Informação Omitida, efetuou o que o Autor supõe ser um empréstimo junto à Razão Social, ora Ré.
Ocorre que, por erro grotesco da Ré, o veículo do Notificante foi utilizado como garantia na negociação entre o Sr. Informação Omitida, ocorrendo a Intenção de Gravame (restrição comprovada por documento em anexo), de forma prejudicial ao Autor.
Conforme apólice em anexo, o Autor possui seguro do referido veículo. Entretanto, a seguradora Informação Omitida nega a efetuar o pagamento em razão da restrição efetuada INDEVIDAMENTE pela Ré. Tal negativa tem fundamento nas “condições gerais do seguro” (em anexo), com a cláusula que prevê o motivo da negativa na página 43, exigindo a quitação da dívida ou pagamento à financeira.
As instituições financeiras colocam este tipo de mensagem de restrição no documento de transferência (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) para garantir que o automóvel financiado não seja repassado. Entretanto, o automóvel do Autor não é financiado, conforme se verifica que a parte contratada junto à Razão Social é não proprietária do veículo.
O Autor necessita, em caráter urgente, de outro veículo para ficar a sua disposição, sendo que para a compra deste veículo o seguro deve ser pago, que não pode ser feito em razão do gravame registrado pela Ré junto ao Detran.
Vejamos, Excelência, em cópia (anexo) de Consulta de Base Estadual junto ao Detran, que o veículo pertence ao Autor, mas existe a Intenção de Gravame por alienação fiduciária do Sr. Informação Omitida.
Ora, Excelência, como um veículo pertencente ao Autor e que FOI FURTADO EM SEU DOMICÍLIO (COMPROVANDO A POSSE E PROPRIEDADE DO VEÍCULO) PODE ESTAR ALIENADO EM NOME DE TERCEIRO??????
Cumpre salientar, ainda, que o Autor e o Sr. Informação Omitida (titular do empréstimo) estavam por negociar a compra e venda do veículo, de forma que o mesmo seria transferido para o Sr. Informação Omitida. O documento do carro foi levado até a financeira para fins de verificar a viabilidade de um empréstimo por parte do Sr. Informação Omitida com o carro como garantia após a sua aquisição.
Entretanto, tal negócio não foi finalizado por interesse das partes. A referida alegação pode ser comprovada pelo recibo preenchido, PORÉM NÃO ASSINADO, ou seja, NÃO OCORREU A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO para o Sr. Informação Omitida, permanecendo o Autor como proprietário do veículo, cujo NÃO AUTORIZOU ALIENAÇÃO, TAMPOUCO POSSUI RELAÇÃO COM O EMPRÉSTIMO firmado pelo Sr. Informação Omitida junto à Razão Social, ora Ré.
O ERRO DA RÉ CONSISTE EM TER REGISTRADO O GRAVAME DE INALIENABILIDADE EM RAZÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE TERCEIRO, LIBERANDO UM EMPRÉSTIMO AO SR. Informação Omitida MEDIANTE A GARANTIA DE UM BEM QUE NÃO LHE PERTENCIA (e nunca pertenceu), tanto é que o veículo atualmente é de propriedade do Autor e não foi transferido para outra pessoa, bem como pertencia ao Autor à época do referido registro.
Esclarece, desde já, que o documento do veículo anexado é de 2011, pois de lá para cá o requerente não pôde fazer o licenciamento do veículo em razão da referida restrição.
Assim, O AUTOR JAMAIS TERIA CONTRATADO COM A RÉ.
Denota-se, portanto, FALHA E DEFICIENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELA DEMANDADA ao não verificar de forma adequada os documentos apresentados para a contratação que resultaram no lançamento do gravame sobre um veículo que não foi comercializado, nem mesmo houve financiamento por alienação fiduciária partindo do Autor.
E mais, os serviços de cobrança da Ré constantemente perturbam o sossego dos familiares do Autor com a cobrança indevida de uma dívida que não lhe pertence.
Além do mais, já foi tentado contato telefônico com os serviços de atendimento da Ré, onde a informação seria a de que a baixa da intenção de gravame somente ocorreria com o pagamento da dívida, que repito, NÃO PERTENCE AO AUTOR, conforme demonstrado em documento de Consulta de Base Estadual junto ao Detran (em anexo - divida pertencente ao Sr. Informação Omitida).
Outrossim, o Autor, por meio de seu procurador que esta subscreve, notificou extrajudicialmente a Ré, conforme Notificação com Aviso de Recebimento datado de 19/02/2013, ficando a Ré inerte até o presente momento.
Dessa forma, Excelência, o Autor não pode receber o seguro do veículo furtado, para fins de aquisição de um novo veículo necessário às necessidades da família, devendo a dívida ser cobrada de seu titular, o Sr. Informação Omitida, concluindo, portanto, que não há relação jurídica entre Autor e Réu, pois, como demonstrado nos documentos anexados, a alienação fiduciária deveria ocorrer com bem pertencente ao titular da dívida.
Resta evidente o abuso de direito cometido pela Razão Social, impedindo que o Autor regularize a situação do veículo furtado, a fim de pagamento do seguro do veículo.
3. DO DIREITO
Tendo em vista o exposto, verifica-se que não há qualquer relação jurídica entre o Autor e a Ré, o que desde já requer, com fulcro no art. 4º, I, do CPC, seja reconhecida e declarada por este MM. Juízo a inexistência de relação entre as partes, como medida de inteira Justiça.
Portanto, totalmente indevida a Intenção de Gravame em alienação fiduciária promovida pela Ré, uma vez que se trata de dívida de terceiro, sendo o Autor proprietário do referido veículo.
Tais alegações podem ser comprovadas pelos documentos em anexo, onde demonstram que a alienação fiduciária pertence ao Sr. Informação Omitida, enquanto o veículo se encontra regularmente registrado no Detran em nome do Autor, porém, com o indevido gravame de propriedade fiduciária a favor da instituição.
Nesse sentido verificamos o entendimento dos nossos Tribunais:
“AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Veículo de propriedade da autora tomado por equívoco como garantia fiduciária e financiamento contraído por terceiro gravame sobre bem da autora sem título que o justifique. Embaraços no momento de obter documentos atualizados do veículo. Equívoco da instituição financeira que concedeu o financiamento sem verificar a propriedade do veículo e anotou o gravame junto ao DETRAN. (...) Ação parcialmente procedente. Recurso da autora parcialmente provido. Recurso da ré improvido”. (TJPS, Ap. nº 0014453-80.2011.26.0562. Red. Des. Francisco Loureiro, dj. 30.08.2012).
“Responsabilidade civil. Banco. Imposição de gravame no automóvel do autor. inexistência de relação jurídica entre as partes. contrato de financiamento de veículo. Impossibilidade de licenciamento. Restrição cadastrada junto ao Detran. Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com pedido de indenização por danos morais. Sentença de procedência. Recurso de ambas as partes. Dano caracterizado (in re …