Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Reparação de Danos e Pedido de Tutela de Urgência
em face de: $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]; $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1 - DOS FATOS
O Peticionário é um trabalhador autônomo, pessoa honeste, de reputação ilibada, cumpridor de seus compromissos e obrigações, e, graças ao seu trabalho, esforço e dedicação, granjeou bom nome e crédito na praça.
In casu, no dia 25/10/2020, o Autor precisou abrir uma linha de crédito junto à uma Instituição Financeira, tendo em vista, à atual conjuntura financeira que o País vive.
Contudo, no momento de finalizar a sua transação bancária, assinar o contrato de financiamento e, ter o dinheiro creditado em sua conta, o Autor foi terrivelmente surpreendido, posto que, foi constatado restrições em seu nome.
Imediatamente, o Reclamante se locomoveu até umas das administradoras do SCPC, fizeram consultas em seu nome, quando fora constatado restrições em seu nome (doc. Anexo).
In casu, as restrições fora inserida pelos réus, através de seu sócio proprietário e administrador ($[geral_informacao_generica]), no valor de R$4.092,00 (quatro mil e noventa reais), conforme faz prova o extrato do SCPC/SERASA, em anexo.
O Requerente ficou surpreso com tal restrição, posto que, não deve nada para os Réus.
Imperioso trazer à tona, que a situação do Autor foi bastante constrangedora, pois que, além do requerente estar com restrição indevida em seu nome, teve seu financiamento negado, por ser, segundo as restrições ilegais, pessoa desonesta e mau pagador.
No presente caso, o Requerente não deve nada para os Réus, pois que, sempre pagou suas contas em dia, para nunca ter o dissabor de ser humilhado perante terceiros e levar a pecha de mau pagador no mercado nacional.
Ilibado Julgador, o Autor é pai de família, honesto, de reputação ilibada, e só veio suplicar à este douto juízo, porque tem certeza que não deve nada para os réus.
Posto isso, dúvidas não há que os Réus assim procedendo, cometeram inescusável ato ilícito, por consequente, infligiu ao Autor constrangimento, humilhação, angustia, sentimento de impotência, além de ferir sua imagem, honra e dignidade.
Por fim, diante dos atos ilícitos cometido pelos Réus, e, tendo malogrado todas as tentativas amigáveis de resolução do caso, não houve alternativa senão propor a presente ação junto à esta corte judicante.
Razões de pedir e sustentação jurídica dos pedidos.
2 - DO DIREITO
2.1 - Da Inversão do Ônus da Prova
O novo Código de Processo Civil, considerado o primeiro diploma processualista democrático da história, foi produzido sob uma grande diversidade de opiniões e ponderações. Tal é muito bem observado na elevação do princípio do contraditório, princípio constitucional de relevância basilar e de presença marcante no novo código de processo civil, visto que foi positivado de forma clara em vários procedimentos definidos no novo código.
No tocante à matéria de provas não foi diferente. O NCPC, por óbvio, mantém a regulamentação do tema, mas alinha o que já existia no diploma anterior com aquilo que já se verificava na prática, garantindo que a atuação das partes neste momento processual se dê de forma conjunta e equilibrada, valorizando o contraditório, assim como na medida do possível buscando a efetividade e a celeridade processual.
Nessa senda, o NCPC acrescentou nova regra, e a distribuição do ônus deixa de ser estática, na medida em que o §1º do artigo 373 abre a possibilidade de aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova pelo Juiz no caso concreto.
Nessa esteira, vale transcrever os §§1º e 2º do artigo 373 que tratam do tema:
“§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
§ 2º A decisão prevista no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.”
O Código de Defesa do Consumidor, também já previa tal regra em seu art. 6º, inciso VIII, determinando a inversão do ônus da prova à parte Promovida, tendo em vista, a Hipossuficiência da parte Autora.
Por estas razões, dúvidas não há quanto ao cabimento da inversão do ônus da prova no presente caso, face ao comportamento duvidoso/ilícito do Requerido, e a verossimilhança das alegações do Autor.
Posto isso, o Reclamante requer a Vossa Excelência que; à luz dos direitos básicos do Autor, defira o pedido de inversão do ônus da prova, às sombras do Art. 6º, VIII, CDC c/c Art. 373, §1º, CPC.
2.2 - Da Responsabilidade Civil
A palavra “responsabilidade” origina do latim respondere, que ratifica a ideia de segurança ou garantia da restituição ou compensação do bem sacrificado. Teria assim, o significado de recomposição, de obrigação de restituir ou ressarcir.
Segundo o inigualável Professor Aguiar Dias, responsabilidade Civil é:
“É a obrigação imposta a uma pessoa de ressarcir os danos que causou a alguém, ou seja, é qualquer ação ou omissão que viole direito ou cause dano a outrem”. Direito civil brasileiro, ed.4ª, pg.25.
Nesse rumo, segundo a regra “in lege Aquilia et levíssima culpa venit”, no direito civil, a culpa, ainda que levíssima, obriga a indenizar.
Assim sendo, a relação que une Autor e Réu tem cunho eminentemente cunho civilista, recebendo a tutela do Código Civil, da Constituição Federal e, de certo modo, do Código de Defesa do Consumidor.
Dessa forma, assim nos elucida o eminente professor Carlos Alberto Bittar, “in verbis”:
“Havendo dano, produzido injustamente na esfera alheia, surge à necessidade de reparação, como imposição natural da vida em sociedade e, exatamente, para a sua própria existência e o desenvolvimento normal das potencialidades de cada ente personalizado. É que investidas ilícitas ou antijurídicas ou circuito de bens ou de valores alheios perturbam o fluxo tranquilo das relações sociais, exigindo, em contraponto, as reações que o Direito engendra e formula para a restauração do equilíbrio rompido”.
A corroborar o exposto, o Art. 186 e 187, do Código Civil, assim reza:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Ratificando exposto, faz-se mister trazer à bailo o comando inserto no Art. 5º, V e X, Constituição Federal, ad litteram:
Art. 5º (...).
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
(...);
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
(...). omissis
Posto isso, dúvidas não há quanto à responsabilidade civil do Réu em face de todos os danos causados à honra, imagem e dignidade, do Autor.
2.3 – Da Cobrança Vexatória e Indevida – Ato Ilícito - Obrigação de Não Fazer - Dever de Indenizar – Dano Moral Configurado
Conforme supracitado, o Requerido restringiu o crédito do autore em todo território nacional, quando de forma ilegal/ilícita, inseriu o seu nome nos órgãos de proteção ao crédito – SCPC/SPC/SERASA.
No vertente caso, o Autor não deve nada para o Réu, destarte, a suposta dívida no valor de R$4.092.00, NUNCA FOI CONTRAÍDA E, MUITO MENOS, É DE CONHECIMENTO DO AUTOR.
Nesse diapasão, o débito não existe, e mesmo assim, o Réu insiste em cobrá-lo.
No caso em tela, para elucidarmos quaisquer dúvidas que possa pairar sobre o direito liquido e certo do Postulante, vale mencionar o entendimento do ilustríssimo mestre ANTÔNIO CHAVES;
“Dano Moral é a dor resultante da violação deu um bem juridicamente tutelado sem repercussão patrimonial. Seja a dor física – dor-sensação como a denominava CARPENTER - nascida de uma lesão material; seja a dor moral – dor-sentimento – de causa material. (in “Tratado de Direito Civil”, pg. 607)”.
Acentua de outra feita o ilustríssimo mestre CARLOS ALBERTO BITTAR in Reparação Civil por Danos Morais, 3ª ed. São Paulo: RT, 1999:
“Danos morais são aqueles suportados na esfera dos valores da moralidade pessoal ou social, e, como tais, reparáveis, em sua integralidade, no âmbito jurídico. Perceptíveis pelo senso comum - porque ligados à natureza humana - podem ser identificados, em concreto, pelo juiz, à luz das circunstâncias fáticas e das peculiaridades da hipótese, respeitado o critério básico da repercussão do dano na esfera do lesado”. (sem grifos no texto originário).
Finalizando o laureado CARLOS ROBERTO GONÇALVES, em sua obra “Curso de Direito Civil …