Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DE UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador infra-assinado, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEGIXIBILIDADE DO DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos jurídicos abaixo expostos:
I – DOS FATOS
A autora pactuou com a ré contrato de financiamento de veículo, a fim de comprar o veículo VW/GOL, placas Informação Omitida.
Após ter cumprido fielmente o pagamento de quase todo o financiamento, a autora passou por dificuldades financeiras, deixando de quitar as parcelas.
Tempo depois do último pagamento, a autora recebeu uma notificação extrajudicial (doc. anexo) informando que seu nome estaria protestado e que deveria entrar em contato com a ré para a realização de um acordo.
Após algumas negociações entre as partes, a ré ofereceu no dia 07/10/2016 para a autora o pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para encerrar o contrato de financiamento e retirar o seu nome do rol de mal pagadores (acordo anexo), o que foi aceito pela autora, que realizou o pagamento no dia 10/10/2016, conforme comprovante anexo.
Ocorre, que mesmo realizando o pagamento do acordo de quitação contratual e tendo a ré informado a baixa de alienação fiduciária junto ao DETRAN no dia 27/10/2016 (doc. anexo), a autora continua com a restrição do seu nome, o que lhe trouxe diversos prejuízos.
Embora tenha procurado por diversas vezes a instituição ré, para que ela fornecesse o documento protestado ou emitisse a respectiva carta de anuência, a autora não teve nenhum êxito na resolução do problema, razão pela qual resolveu ingressar com a presente demanda.
II – DA TUTELA DE URGÊNCIA
Para haver a concessão da tutela de urgência, cumpre examinar o preenchimento dos requisitos do art. 300, caput e §3°, do CPC.
Primeiramente, no que se refere a probabilidade do direito, é sabido que, calcado em cognição sumária, deve-se fazer um juízo quanto à situação fática refletida na inicial, de modo que se a tese jurídica contida nela é provida de relevância, certamente terá respaldo na ordem jurídica.
No tocante ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a dar azo à concessão da medida de urgência, leciona Reis Friede (1996, p. 88):
O receio aludido na lei, traduz a apreensão de um dano ainda não ocorrido, mas prestes a ocorrer, pelo que deve, para ser fundado, vir acompanhado de circunstâncias fáticas objetivas, a demonstrar que a falta da tutela dará ensejo à ocorrência do dano, e que este será irreparável ou, pelo menos, de difícil reparação. (FRIEDE, Reis. Tutela antecipada, tutela específica e tutela cautelar. São Paulo: Del Rey, 3ª ed., 1996).
Por fim, o risco da irreversibilidade do provimento alcançado com a execução da medida, advém da ideia de que a tutela de urgência só poderá ser concedida se seu objeto for de alguma forma reversível, dado o caráter provisório da medida.
Na hipótese dos autos, os requisitos legais para o deferimento da tutela de urgência restam suficientemente preenchidos. Isso porque a documentação anexada demonstra que embora a autora tenha quitado a proposta de acordo enviada pela ré, o seu nome foi mantido no rol de inadimplentes, não tendo a ré fornecido o documento protestado ou emitido a carta de anuência, o que evidencia a probabilidade do direito pleiteado e o perigo de dano, este último presumido devida a importância do crédito nos dias atuais.
Por fim, importante registrar que não há perigo de irreversibilidade da concessão, já que, em eventual improcedência do pedido, a inscrição do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito poderá ser retomada.
Sendo assim, enquanto se discute a lide, é de bom alvitre, dada a presença do fomus bonis iuris e do periculum in mora, intimar a parte ré para que no prazo de 05 (cinco) dias forneça à parte autora o documento protestado ou a carta de anuência, sob pena de multa diária.
III - DO DIREITO
Da Aplicação do CDC e da Inversão do Ônus da Prova
Ao cuidar dos direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal estabeleceu, no inciso XXXII do art. 5º, que "o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor". Como já no texto constitucional reconheceu-se que o consumidor deve ser protegido em razão das mudanças na sociedade de consumo, o Legislador editou a Lei nº 8.078/90, que aponta um elenco de direitos básicos do consumidor protegendo-o de todos os desvios de qualidade.
Assinala-se, prefacialmente e sem receio de recair em erro, que o instrumento contratual existente entre as partes se insere no elenco dos contratos tutelados pelo Código de Defesa do Consumidor, tanto em face da expressa disposição contida no seu artigo 2°, que trata a autora como consumidora, como em virtude do §2°, do seu artigo 3º, ao preconizar a presença da atividade creditícia no conceito de fornecedor.
Ademais, é entendimento sumulado do STJ:
Súmula 297: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições.
Assim, é indubitável a aplicabilidade das regras consumeristas à espécie e, portanto, a celeuma em debate deve necessariamente ser dirimida pelos ditames esculpidos no Código de Defesa do Consumidor.
Da Inexigibilidade do Débito
In casu, a autora após inadimplir o pagamento do financiamento realizado junto a ré, recebeu no dia 07/10/2016 uma proposta de quitação no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor este que foi pago no dia 10/10/2016 (comprovante anexo), tanto que a instituição ré realizou a respectiva baixa da alienação junto ao DETRAN (doc. anexo).
Dito isso e analisando os documentos anexos, percebe-se que a autora está sendo cobrada por um valor que já foi quitado, motivo pelo qual ele deve ser declarado inexigível.
Da Obrigação de Fazer
É consabido que para haver a baixa do protesto junto ao Tabelionato de Notas e Protestos o interessado (credor ou devedor) deve apresentar o documento protestado ou a carta de anuência (art. 26, Lei nº 9.492/97).
Ocorre …