Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE – UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de seu Procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito, que passará a expor, para ao final, requerer:
I – DOS FATOS
Por necessidades pessoais o requerente através do serviço de call center, contratou com a requerida o serviço de telefonia, comprometendo-se a efetuar os devidos pagamento mensais, o que fazia com presteza.
Utilizado por um determinado período o serviço, o requerente cancelou o mesmo, não recebendo qualquer informação acerca de eventual pendência de débito.
Contudo, ao dirigir-se ao Banco para efetuar um financiamento de determinado veículo, o requerente obteve a informação que o seu nome estava inscrito no rol de inadimplentes, o que de fato causou grande espanto ao mesmo, haja vista a imensa atenção que debruçava sobre a realização dos pagamentos, justamente para não obter qualquer problema advindo do não pagamento de alguma conta.
Com uma mistura de espanto e vergonha, por ter seu crédito barrado, o requerente dirigiu-se até a CDL, a fim de descobrir a origem do débito. Ao receber a declaração (doc anexo), o espanto foi ainda maior, eis que se tratava de débito telefônico, o qual nunca lhe foi cobrado.
Ao chegar em sua residência, o requerente verificou que a fatura constante na declaração da CDL, estava de fato paga, não havendo qualquer procedência tal restrição.
Assim, munido da documentação, o requerente entrou em contato com a requerida, explicando toda a situação, todavia a mesma foi irredutível, informando apenas que o débito deveria ser pago, caso contrário o seu nome continuaria inadimplente.
Sendo assim, tendo em vista a irredutibilidade da requerida em tentar resolver a questão e querendo o resguardo dos seus direitos, o requerente não obteve outra saída a não ser recorrer ao amparo Judiciário.
II – DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
É consabido que para antecipar os efeitos da tutela, cumpre examinar o preenchimento dos requisitos insertos no art. 273 do Código de Processo Civil, verbis:
“Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;”
Explicitando os requisitos do artigo supracitado, LUIZ FUX expõe que:
“A tutela antecipada reclama pressupostos substanciais e pressupostos processuais. Genericamente, poder-se-ia assentar que são pressupostos substanciais a 'evidência' e a 'periclitação potencial do direito objeto da ação' e, 'processuais', a 'prova inequívoca conducente à comprovação da verossimilhança da alegação' e o 'requerimento da parte'. O art. 273 do CPC, com sua nova redação, permite a tutela antecipada toda vez que a prova inequívoca convença o juízo da verossimilhança da alegação de que o direito objeto do judicium submete-se a risco de dano irreparável ou de difícil reparação.” (Curso de direito civil. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 60-61).
No mesmo norte, precedente desta Casa:
“PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS (CPC, ART. 273). RECURSO DESPROVIDO. A antecipação dos efeitos da tutela está condicionada à demonstração dos seguintes requisitos: a) prova inequívoca da verossimilhança da alegação; b) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou evidente abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu e c) reversibilidade dos fatos ou dos efeitos decorrentes da execução da medida, este de forma mitigada. Coexistindo os requisitos legais, impõe-se o deferimento da tutela emergencial.” (Agravo de Instrumento n. 2010.025166-0, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 30.11.2010).
No caso em tela, a surpresa desencadeada pelo requerente quando, ao tentar realizar um financiamento, descobriu que o seu nome havia sido inserido em cadastro de restrição ao crédito por encaminhamento da requerida, foi incalculável, em que pese com ela não possuir qualquer débito.
A existência da restrição ao crédito pode ser verificada com a declaração anexa, o que comprova a tese de que a requerida não tomou as devidas precauções ao restringir o crédito do requerente, o que de fato é extremamente grave.
Importante destacar que sequer existe perigo de irreversibilidade, tendo em conta que, vislumbrando-se devida a inscrição, bastará a renovação do apontamento.
Por último no que toca o cerne da tutela, destaca-se que, plenamente possível seja determinada a exclusão da restrição sobre o nome do requerente em cadastro de inadimplentes, uma vez que inexiste qualquer débito que ampara a anotação. Neste sentido, colhe-se o precedente do TJSC:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCLUSÃO DE NEGATIVAÇÃO. - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA NA ORIGEM. (1) CENÁRIO QUE INDICA, A PRIORI, QUE A INSCRIÇÃO É INDEVIDA. ART. 273 DO CPC. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. - Se o cenário delineado convencer, ao menos em um juízo perfunctório, que a negativação foi indevida por não ter sido demonstrada a existência de relação contratual entre as partes a justificá-la, sendo certo o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação por envolver o crédito, e não havendo espaço para cogitar da irreversibilidade da medida, satisfeitos restam os requisitos autorizadores da tutela antecipatória, exsurgindo o acerto da decisão atacada. [...].” (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.089830-5, Relator: Des. Henry Petry Junior, J. 26/02/2015)
Portanto, considerando que restam preenchidos os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil e tendo em vista a notória importância do crédito na sociedade atual, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação está plenamente demonstrado, razão pela qual os efeitos da tutela pretendida devem ser antecipados.
III – DO DIREITO
Da Aplicação do CDC
Ao cuidar dos direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal estabeleceu, no inciso XXXII do art. 5º, que "o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor". Como já no texto constitucional reconheceu-se que o consumidor deve ser protegido em razão das mudanças na sociedade de consumo, o Legislador editou a Lei nº 8.078/90, que aponta um elenco de direitos básicos do consumidor protegendo-o de todos os desvios de qualidade.
No caso em espécie, vislumbra-se que houve defeito na prestação do serviço por parte da requerida, inserindo esta na categoria de fornecedora e, o requerente, na classificação de consumidor, conforme art. 2º do CDC. Ademais, é entendimento sumulado do STJ:
"Súmula 297: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições."
Assim, é indubitável a aplicabilidade das regras consumeristas à espécie e, portanto, a celeuma em debate deve necessariamente ser dirimida pelos ditames esculpidos no Código de Defesa do Consumidor.
Recaindo o CDC sobre a presente lide, cumpre esclarecer que deverá incidir nos autos a inversão do ônus probandi a que alude o art. 6º, VIII, do CDC, face à flagrante hipossuficiência fática da requerente em relação aos requeridos (Apelação Cível n. 2009.006024-7, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 30/07/09).
Portanto, considerando que no caso dos autos incide-se a lei consumerista e tendo em vista que a parte requerida detém toda a documentação da relação, deve ser invertido o ônus da prova, devendo a esta lançar mão de toda a documentação com a resposta a ser apresentada (art. 396, CPC).
Do Mérito
Já que a lide envolve relação de consumo, a falha realizada pela requerida (fornecedora) impõe-lhe o dever de reparação mediante a apuração de uma …