Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF.
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG nº Inserir RG e regularmente inscrita no CPF n.º Inserir CPF, residente na Inserir Endereço vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu patrono constituído que esta subscreve, com escritório profissional sito na Endereço do Advogado, propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
em face de Razão Social, CNPJ n.º Inserir CNPJ, situado na Inserir Endereço, e deRazão Social, CNPJ n.º Inserir CNPJ, situada na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor, para ao final desta petição inicial requerer;
1-DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Requer ainda a parte autora, que lhe sejam concedidos todos os benefícios da assistência judiciária gratuita, considerado sua insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Tal pedido e formulado com esteio no artigo 98 do Código de Processo Civil, Lei 13.105/15.
2-DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO
Nos termos do art. 319 VII da Lei 13.105/15, a parte autora manifesta seu interesse na designação de audiência de conciliação ou de mediação.
3-DOS FATOS
A autora no dia Data, dirigiu-se até uma loja da cidade a fim de efetuar uma compra, quando se deparou com a negativa da gerente, tendo vista encontrar-se com restrição junto aos órgãos de proteção ao credito SPC/SERASA.
A Autora surpreendeu se com tal alegação e ao verificar do que se tratava deparou-se com uma cobrança indevida de um débito já quitado em Data.
Sendo assim, Excelência, a falta de responsabilidade da ré trouxe para a autora grande prejuízo, uma vez que seu nome foi inserido no cadastro de proteção ao credito, ficando como má pagadora, encontrando dificuldade inclusive, para conseguir emprego no comércio.
Deste modo Excelência, devida a situação fática em que se encontra a autora é que vem buscar a tutela jurisdicional.
4-DO DIREITO
Como já aduzido nas linhas anteriores, a Autora foi vítima da abusividade e desrespeito diante da atitude ilícita das Requeridas em não informar a quitação do debito, portanto, não há qualquer motivo que justifique tal procedimento.
Dispõe o Código de Defesa do Consumidor:
O nome de quem pagar a dívida deve ser excluído dos cadastros de restrição ao crédito em no máximo cinco dias. Conforme já se posicionou o Superior Tribunal de Justiça, no Resp, numero RECURSO ESPECIAL Nº 1.149.998 - RS (2009/0139891-0). Caso a empresa que cadastrou o nome ou o órgão onde ele está inscrito não tomem tal medida, podem sofrer ação de indenização por danos morais, pelo abalo ao crédito do consumidor.
“Art. 14. O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
Corroboram este entendimento, além do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, os artigos 186 e 927 do Código Civil.
A Requerida estava, obrigada a informar aos órgãos de proteção de crédito a quitação da divida, hipótese em que causaram prejuízo a autora com tal inércia.
5-NEXO DE CAUSALIDADE
O nexo de causalidade é a relação de causa e efeito entre a conduta praticada e o resultado. Para que se possa caracterizar a responsabilidade civil do agente, não basta que o mesmo tenha praticado uma conduta ilícita, e nem mesmo que a vítima tenha sofrido o dano. É imprescindível que o dano tenha sido causado pela conduta ilícita do agente e que exista entre ambos uma necessária relação de causa e efeito.
A parte autora sofreu dano pois quando em Data, dirigiu-se a uma loja de calçados na cidade, para realizar compras via crediário, contudo conforme documento juntado, a mesma teve seu CPF consultado, e lá foi verificado que a mesma estava inclusa no cadastro de maus pagadores. Fato que será corroborado por oitiva de testemunhas.
Isso causou grande humilhação a parte autora, pois esta na ocasião estava na companhia de seus familiares, e saiu da loja humilhada.
6-DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
A questão do ônus da prova é de relevante importância, visto que a sua inobservância pode vir acarretar prejuízos aos que delas se sujeitam, mormente à aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Reportemo-nos ao CDC, que traz uma inovação inserida no inciso VIII, artigo 6°, onde visa facilitar a defesa do consumidor, com a inversão do ônus da prova, a favor do mesmo.
Da exegese do artigo vislumbra-se que para a inversão do ônus da prova se faz necessária a verossimilhança da alegação, conforme o entendimento do Juiz, ou a hipossuficiência da parte autora.
Portanto são 02 (duas) as situações, presentes no artigo em tela, para a concessão da inversão do ônus da prova, quais sejam: a verossimilhança e ou a hipossuficiência.
A relevância da inversão do ônus da prova está em fazer com que o consumidor de boa-fé torne-se mais consciente de seus direitos e o fornecedor mais responsável e garantidor dos bens que põe no comércio.
Portanto, haja vista, a verossimilhança das alegações da requerente e da hipossuficiência da mesma, esta faz jus, nos …