Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE UF
Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, através de sua advogada infra-assinada (procuração em anexo), com fundamento nos artigos 783 e seguintes do Código de Processo Civil e 53, caput, da lei 9.099/1.995, propor vem à presença de Vossa Excelência, nos termos dos do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal e artigos 186, 927, 942 e seguintes do Código Civil, Enunciado 26 do FONAJE e com amparo no Código de Defesa do Consumidor, ajuizar:
AÇÃO DECLATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR
em face de Razão Social, inscrita no CNPJ sob o nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas motivações fáticas, jurídicas e probatórias que a seguir passa a expor.:
1. DOS FATOS
A Requerente foi surpreendida ao realizar compras no crediário para seu lar, ao ver seu nome negativado pela Requerida (conforme comprovante em anexo), o que causou enorme constrangimento no comercio local da cidade.
Ocorre que, consta em aberto uma fatura de energia no nome da Requerente no valor de R$ Informação Omitida referencia Informação Omitida, fatura esta, PAGA antecipadamente em Informação Omitida às 16:14 hs tendo seu nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito em Informação Omitida, cuja restrição se arrasta até o momento.
Diante da situação, a Requerente entrou em contato várias vezes por telefone com a Requerida, informando-a que a fatura encontrava-se paga, encaminhando assim, o comprovante de pagamento da mesma, via Chat
2 - DO DIREITO
2.1 PEDIDO LIMINAR
Diante de todos os fatos aqui relatados e documentos juntados, fica evidente o erro da Requerida em negativar o nome da consumidora, referente a uma fatura já paga, que aliás, bem antes da data de vencimento!
Veja-se o que dispõe o Enunciado 26 do FONAJE referente as tutelas nos Juizados:
“ENUNCIADO 26 - São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis”
O atual Código de Processo Civil também regulamenta a TUTELA DE URGENCIA nos seguintes moldes:
Art. 300 - A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No presente caso resta evidente que a Autora tem o direito que seja RESTABELECIDO seu crédito, com a imediata exclusão do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, devendo a Requerida ser compelida a promover a exclusão do rol de inadimplentes constante do SERASA EXPERIAN, assim como restabelecer todas e quaisquer restrições internas, evitando assim o prolongamento do sofrimento moral da autora.
Diante do exposto, a Autora necessita que seja deferida a tutela de urgência, consistente em determinar à Requerida, para que providencie de imediato a exclusão do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito, assim como toda e qualquer restrição de crédito interna, sob pena de multa diária de desobediência e se abstenha de suspender o fornecimento de energia.
2.2 EM RAZÃO DO ATO ÍLICITO
O Código Civil pátrio normatiza a reparabilidade de quaisquer danos, sejam morais, sejam materiais, causados por ato ilícito, o art. 186, que trata da reparação do dano causado por ação, omissão, imprudência ou negligência do agente. Vejamos:
"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete atoilícito".
Cotejando o supracitado dispositivo normativo com o caso em tela, fica notório que a promovida, nos termos da Súmula do STJ, cometeu ato ilícito – qual seja, negativou a Requerente que nada lhe deve, razão pela qual, deve ser respeitado no seu Direito de consumidor – fato que culminou em dano moral e em uma imensurável lesão à honra objetiva e, por que não, à honra subjetiva da demandante.
2.3 DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Não obstante o Art. 186 do novo Código definir o que é ato ilícito, observa-se que não disciplina o dever de indenizar, ou seja, a responsabilidade civil, matéria extremamente bem tratada no art. 927 do mesmo Código, que assim determina:
"Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo."
Com efeito, coligando o prejuízo e o constrangimento que a Requerente indubitavelmente experimentou – visto que além de sofrer a lesão pecuniária com a falta de crédito, sofreu ainda o constrangimento de possuir seu caráter questionado, e o pior por um débito pago adiantadamente, com a norma acima, que define expressamente que “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.", percebe-se a pertinência e o cabimento do presente pedido.
2.4 DO DIREITO DE INDENIZAÇÃO
Neste item, tratar-se-á de um dispositivo sepulcral para a quantificação do valor da indenização, a saber:
"Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano."
Em geral, toda reparação deve ser mensurada proporcionalmente ao agravo infligido.
Dessa maneira, é possível efetuar os devidos cálculos, os quais permitirão o justo alvitre do excelentíssimo magistrado.
Nesse diapasão, embasado em tudo que foi nitidamente exposto acima, passa-se à pormenorização dos danos.
2.5 DO DANO MORAL.
Vale destacar, ainda, o que reza nossa Magna Carta de 1988 nos incisos V e X do exemplar artigo 5º:
"Art. 5º ..........................................
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Com o advento da Constituição de 1988, que normatizou a possibilidade da reparação do dano moral, inúmeras leis vêm sendo produzidas em nosso país, ampliando, dessa forma, a gama de possibilidades para o cultivo, isto é, para a propositura de ações nesse campo.
O ser humano é imbuído por um conjunto de valores que compõem o seu patrimônio, e que podem vir a ser objeto de lesões, em decorrência de atos ilícitos (já citado artigo 186,CC). Há, sem dúvida, a existência de um patrimônio moral e a necessidade de sua reparação, caso fique constatado o dano.
Desta feita, existem circunstâncias em que o ato lesivo afeta a personalidade do indivíduo, sua honra, seu bem-estar íntimo, seu brio, seu amor próprio, enfim, sua individualidade. Dessa forma, a reparação, em tais casos, reside no pagamento de uma pecúnia, alvitrada pelo juiz, que possibilite ao lesado uma tentativa de satisfação compensatória da sua dor íntima.
Confrontando o caso em tela com o exposto no item acima, observa-se que os efeitos do ato ilícito praticado pela parte Requerida alcançaram a vida privada da Requerente, quebrando a paz, a tranquilidade, entre idas e vindas de um local até outro, algo que com …