Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação Declaratória e Indenizatória | Empréstimos Não Solicitados e Danos Morais

Resumo com Inteligência Artificial

Autor propõe ação contra bancos por depósitos indevidos e não solicitados, buscando a declaração de inexigibilidade de débito, danos morais e liminar para suspensão de descontos. Alega fraude e vulnerabilidade, especialmente em tempos de pandemia, requerendo reparação e inversão do ônus da prova.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem através de seu advogado, que junta procuração neste ato, à presença de Vossa Excelência, propor 

AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE LIMINAR

em face do Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço e o Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos motivos que expõe a seguir:

1 - DOS FATOS

No ano passado o autor teve depositado pelo Banco Razão Social (segunda requerida) em sua conta, SEM PEDIR OU AUTORIZAR, o valor de R$1875,09 (mil e oitocentos e setenta e cinco reais e nove centavos), que implicou em 72 parcelas mensais de R$53,14 (cinqüenta e três reais e quatorze centavos). 

 

Porém, por ser aposentado e ter poucas economias, acabou gastando o valor sem perceber o depósito indevido e não pôde reclamar.

 

Não obstante, posteriormente, no dia 03/06/2020, o Banco Razão Social novamente depositou na conta do autor, sem que tenha pedido ou autorizado, o empréstimo no valor de R$1.184,28 (mil e cento e oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos).

 

Imediatamente identificando o depósito indevido, o autor procurou a POLÍCIA CIVIL e fez sua notitia criminis, anexa.

 

Em seguida, foi ao PROCON, onde fez sua devida reclamação anexa, relatando todo o ocorrido, requerendo ao Razão Social que comprovasse o pedido de empréstimo, que juntasse cópia do contrato, e ainda a anulação do empréstimo. 

 

Assim, conseguiu fazer a devolução dos valores depositados INDEVIDAMENTE em sua conta corrente, conforme comprovante de depósito, anexo.

 

Porém, mais uma vez o autor sofre do mesmo problema. 

 

NOVAMENTE os Bancos que fazem empréstimos compulsórios, que tentam “enfiar goela abaixo” dos aposentados valores que não pediram emprestados, em suaves parcelas eternas, fizeram outro depósito indevido na conta do autor.

 

Desta vez o BANCO Razão Social, primeiro requerido, depositou no dia 4 de agosto de 2020 o valor de R$1.162,92 (mil e cento e sessenta e dois reais e noventa e dois centavos), sem que o autor tenha requerido o empréstimo ou autorizado o depósito.

 

Agora o autor busca na JUSTIÇA ter seu direito de não ter valores emprestados, depositados em sua conta corrente indevidamente, sem autorização, sem requerimento, sem licitude. 

 

Vale dizer, ainda, que o autor é pessoa idosa, grupo de risco, e sair de casa em tempos de pandemia de COVID 19 traz mais perigo ainda, ainda mais injustamente.

 

Se existir algum documento com a suposta assinatura do autor, este documento é fraudulento e deve ser assim declarado por Vossa Excelência.

 

Assim, o autor deposita judicialmente o valor injustificadamente depositado em sua conta, e requer a Vossa Excelência a declaração de inexigibilidade do débito, em razão desse contrato jamais ter havido.

 

E mais, em razão da ação lesiva dos bancos, que realizam empréstimos com parcelas pequenas, mas com juros significativos, que por vezes podem passar despercebidos nas contas de idosos aposentados, requer seja a instituição financeira penalizada, de forma severa, para que deixe de aplicar essa prática fraudulenta com os consumidores.

2 - DO DIREITO

A – DA ANULABILIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO 

Se existir algum documento com a assinatura do autor, ele não a reconhece, pois jamais saiu de sua residência para elaborar tal documento, principalmente por causa da pandemia e por ser grupo de risco do COVID 19.

 

Diz o artigo 171 do Código Civil:

 

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: 

I - por incapacidade relativa do agente; 

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. 

 

Vale dizer que nem mesmo por TELEFONE foi contratado qualquer valor de empréstimo.

 

Sendo assim, o negócio realizado deve ser ANULADO. 

B – DA INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO

Considerando tratar-se de contrato QUE JAMAIS DEVERIA TER EXISTIDO, por não ter havido vontade do agente, conforme acima explicitado, diz-se que não produz efeito no mundo jurídico, não se falando em convalidação do ato/negócio, ainda mais porque veio e está vindo em prejuízo do autor. 

 

Assim, a presente ação tem, também, o objetivo de ver declarada a inexistência de obrigação de pagamento pelo autor do contrato de empréstimo realizado.

C - DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

Do ato ilícito

A Constituição Federal, em seu art. 5º, consagra a tutela do direito à indenização por dano material ou moral decorrente de violação de direitos fundamentais:

 

Art. 5º (...)

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;(...). 

 

O ato ilícito é aquele praticado em desacordo com a norma jurídica destinada a proteger interesses alheios, violando direito subjetivo individual, causando prejuízo a outrem e criando o dever de reparar tal lesão. 

 

Sobre o tema, dispõe Código Civil, em seu art. 186:

 

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

 

Assim, não há dúvidas que os requeridos causaram dano ao autor, cometendo evidente ato não só Ilícito, como nulo, nos termos do artigo supramencionado, causando danos de ordem financeira e moral no autor e em sua família.

Da responsabilidade civil

O dever de indenizar, por aquele que pratica ato ilícito, está disposto no art. 927 do Código Civil:

 

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. 

 

Além disso, impera no caso a responsabilidade objetiva dos Bancos com seu cliente. Por isso, em razão da conduta danosa do banco, independentemente de culpa, existe a obrigação de indenizar. 

Do dano moral

Ocorreu o dano moral e é devida indenização em razão da conduta dos Bancos em celebrar contratos sem a devida e expressa anuência de seu cliente.

 

O STF tem proclamado que ”a indenização, a título de dano moral, não exige comprovação de prejuízo” (RT 614/236), por ser este uma conseqüência irrecusável do fato e um “direito subjetivo da pessoa …

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