Direito Civil

Exceção de Pré-Executividade | Nota Promissória

Resumo com Inteligência Artificial

O Executado interpõe Exceção de Pré-Executividade em ação de execução de nota promissória, alegando fraude na alteração do vencimento e valor do título, além de prescrição da dívida. Requer a extinção da execução, suspensão até o inquérito policial e condenação em honorários sucumbenciais.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ___DA COMARCA DE CIDADE.

 

 

 

Autos nº. Informação Omitida

 

 

 

 

Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem por intermédio de seu procurador interpor perante Vossa Excelência:

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

 

Pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.

 

1. DO CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

A exceção de pré-executividade é um instrumento pelo qual é permitido ao Executado apresentar defesa na fase do processo de execução, apresentando fatos e argumentos que devem ser analisados pelo magistrado a fim de conferir trâmite válido e regular do processo.

 

Assim, é admissível que o magistrado conheça a presente exceção de pré-executividade nos termos da legislação vigente, sob pena de inoportunizar a defesa do Executado nos autos.

2. DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS

 

O Executado se deparou com o ajuizamento da presente ação, no qual o Exequente afirma que é credor de nota promissória (fl. Informação Omitida) assinada pelo Executado.

Todavia, o Exequente falta com a verdade na presente execução e apresenta ao juízo prova falsa dos valores que o Executado deveria pagar ao Exequente, conforme restará detalhadamente demonstrado.

2.1. DA FALSIFICAÇÃO DA NOTA PROMISSÓRIA

De fato Excelência, as partes negociaram entre si em razão do contrato de compra e venda anexo, que é objeto de ação judicial em que o Executado demandou em face do Exequente, autuada sob nº. Informação Omitidaque tramita na Vara ___de Informação Omitida.

 

O Executado acosta com a presente sustentação a cópia do contrato de compra e venda juntado às fls. Informação Omitidados autos nº. Informação Omitida, cujo objetivo contratual era firmar compra e venda de imóvel, no qual o Exequente alienou para o Executado.

 

Na cláusula segunda do referido contrato, restou fixada a forma de pagamento, nos seguintes termos:

 

[…]

 

A partir da cláusula segunda do contrato de compra e venda, os cheques do Executado estavam acompanhados de sua respectiva nota promissória, portanto, o cheque com vencimento para o dia Informação Omitidaestava acompanhado de nota promissória preenchida para o vencimento no dia Informação Omitidano valor de R$Informação Omitida.

 

Ocorre Excelência que o Exequente em absoluta má-fé ALTEROU o vencimento da nota promissória e seu respectivo valor, todavia, em razão da rasura no documento ser mal feita pelo Exequente, bem como a partir do contrato de compra e venda que originou o débito transcrito na nota promissória, o Executado percebeu a fraude cometida pelo Exequente para receber valores indevidamente.

 

A partir da imagem da nota promissória (fl. Informação Omitida) é possível verificar a partir de simples análise que houve a modificação no valor e na data de vencimento da nota promissória.

 

Inicialmente, deve-se atentar ao ANO da nota promissória, cujo vencimento era em Informação Omitida, sendo que o Exequente modificou para o ano de Informação Omitida. Analisando o número, percebe-se que o número “Informação Omitida” nada mais é do que o número “Informação Omitida” com a parte inferior fechada, pois na parte superior do número tem uma reta horizontal reta, quando na verdade o Exequente não utiliza tal reta quando escreve o número “Informação Omitida” utilizado para redigir o CPF do Executado.

 

Basta comparar o último número do ano com os demais números na nota promissória que qualquer pessoa leiga consegue perceber a diferença na numeração, implicando em rasura grotesca no título executivo, em virtude do Exequente almejar modificar trocar o ano da nota promissória para que não fosse prescrita a executividade do título executivo.

 

Excelência, outra “coincidência” é o fato do procurador do Exequente protocolar a presente ação em Informação Omitida, portanto, se o vencimento da nota permanecesse com a data original – que estava prevista no contrato – o vencimento do título executivo seria em Informação Omitida, ou seja, o credor poderia ajuizar execução somente até o dia Informação Omitida.

 

É incontroverso o interesse do Exequente em alterar o vencimento da nota promissória para manter seu título executivo passível de execução, tanto que o Exequente modificou o vencimento e ajuizou a presente ação em Informação Omitida, somente “Informação OmitidaDIA (S) ” antes da prescrição do título ALTERADO ilegalmente.

 

Ainda, Excelência, o valor da nota promissória foi igualmente rasurado pelo Exequente, vez que, nos termos do contrato anexo, o título originariamente foi assinado pelo Executado com a importância de R$ Informação Omitida.

 

 

A partir da imagem supracitada, nota-se que o número “Informação Omitida” escrito no valor da nota está desenhado em tonalidade mais escura e de forma marcante, tentando ocultar o número “Informação Omitida” que estava escrito na nota promissória quando o Executado assinou.

 

Ao analisar o número “Informação Omitida” escrito no campo do CPF, percebe-se a diferença na grafia dos números, não sendo necessári…

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