Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA CIDADE - UF
Processo n ° Número do Processo
Razão Social, pessoa jurídica inscrita no Inserir CNPJ, estabelecida à Inserir Endereço; Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, Inserir RG, inscrito no Inserir CPF e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, Inserir RG, inscrita no Inserir CPF residente e domiciliada Inserir Endereço, nos autos da presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, que lhe move Razão Social, sociedade de economia mista, inscrita no Inserir CNPJ, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores signatários, opor a presente
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I- DOS FATOS
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida pelo Razão Socialcontra os excipientes, em razão do Instrumento Particular de Confissão de Dívida com Garantia de Fiança, n° Informação Omitida/2012 (Informação Omitida), anexo às fls.06/10.
II- DO CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
De acordo com o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante, a exceção de pré-executividade é cabível nas hipóteses excepcionais e restritas de flagrante inexistência ou nulidade do título executivo (vícios formais), bem como nas hipóteses referentes à falta de pressupostos processuais e/ou condições da ação.
Neste sentido:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO DO INCIDENTE. A exceção de pré-executividade, criação doutrinária com plena aceitação pretoriana, somente é viável em hipóteses excepcionais, uma vez verificada a existência de vícios formais no título executivo, ou quando ausente as condições da ação, como ocorre na espécie. PRESCRIÇÃO DO TÍTULO. QUESTÃO IRRELEVANTE. OCORRÊNCIA DE NOVAÇÃO. Caso em que a alegação de prescrição é irrelevante, já que o instrumento particular de confissão de dívida assinado por último constitui novação daquele firmado originariamente. Nessa medida, a pactuação mais recente é a única negociação válida entre as partes e que, portanto, deve balizar a análise da controvérsia. CONTRATO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE TESTEMUNHAS. ARTIGO 585, INCISO II, DO CPC. O contrato particular, para ter eficácia executiva e, assim, constituir título executivo extrajudicial, deve estar devidamente assinado pelo devedor e duas testemunhas, conforme preceitua o art. 585, inciso II, do CPC. Instrumento contratual desprovido da assinatura de testemunhas não constitui título dotado de força executiva. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70063929038, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 18/06/2015)(GRIFO NOSSO).
No caso dos autos, o título executivo objeto da ação de execução é nulo, ou seja, não tem eficácia executiva, conforme será demonstrado, motivo pelo qual é cabíve…