Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos, por sua advogada in fine assinada, nos autos do processo em epígrafe que move em face de Nome Completo, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar EMENDA À INICIAL, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
Tendo em vista a Certidão do Sr. Oficial de Justiça informando que não conseguiu citar o réu (fls. 77), é possível a realização de emenda à inicial.
DESTA MANEIRA, A AUTORA REQUER SEJA DETERMINADO QUE O MANDADO DE CITAÇÃO JÁ EXPEDIDO SEJA RECOLHIDO E ADITADO COM A EMENDA À INICIAL, PASSANDO A EXORDIAL A CONSTAR OS SEGUINTES TERMOS:
I - DOS FATOS
A autora e o réu viveram em união estável por mais de 10 (dez) anos, resultando desta união, o nascimento da filha Informação Omitida, em 23 de junho de 2005, conforme certidão de nascimento anexa.
Embora as partes fossem desimpedidas para contrair matrimônio, optaram por viver sob o mesmo teto, como se casados fossem, desde o início do relacionamento.
Até novembro de 2014, a vida do casal não sofreu qualquer desgaste, permanecendo juntos sem qualquer interrupção.
Durante a constância da união estável, precisamente em julho de 2014, o casal adquiriu um apartamento através de financiamento, localizado na Informação Omitida.
Ocorre que desde novembro de 2014, as partes não possuem mais ânimo em continuar a união estável ante o término da afetividade e, inclusive, desde 15 de novembro de 2014, não mais residem juntos, eis que o réu saiu de casa.
Vale ressaltar que o apartamento adquirido pelas partes foi financiado em 366 (trezentos e sessenta e seis) meses, sendo que de julho a novembro de 2014, o réu contribuiu com o pagamento destas parcelas do financiamento.
Entretanto, desde que o réu saiu de casa, a autora vem arcando sozinha com o pagamento das parcelas do financiamento, bem como demais despesas como condomínio, IPTU, água, luz...
Assim, resta deixar claro que, embora ambas as partes tenham contribuído com a parcela de entrada do apartamento, o réu contribuiu APENAS com as 05 (cinco) primeiras parcelas do financiamento, ou seja, as parcelas de julho a novembro de 2014.
Porém, desde dezembro de 2014 até a presente data, ou seja, há 12 (doze) meses, a autora vem arcando SOZINHA com o pagamento das parcelas do financiamento, entretanto, seu salário não é suficiente para quitar todas as contas, razão pela qual atualmente a autora está atrasada com todas as contas referentes ao apartamento, bem como seu nome foi inserido no cadastro do SERASA e SPC.
Em virtude do desentendimento das partes, a autora busca a prestação jurisdicional para obter a declaração de reconhecimento e dissolução da união estável havia entre ela e o réu, bem como o amparo judicial para que este MM. Juízo determine que o réu contribua com metade de todos os gastos com o apartamento, até a venda do mesmo, e por fim, seja realizada a partilha dos bens adquiridos na constância da união.
II - PRELIMINAR
DA JUSTIÇA GRATUITA
A requerente não dispõe de condições econômicas para arcar com as custas de seu processo, sem sacrifício do seu sustento e do de sua família, haja vista os compromissos financeiros, referentes à alimentação, educação e saúde.
Desta forma, requer os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei n° 1060/50, conforme faz prova a inclusa declaração anexa (doc. 02).
III – DA TUTELA ANTECIPADA
Conforme relatado, desde dezembro de 2014 até a presente data, a autora vem arcando SOZINHA com o pagamento das parcelas do financiamento realizado por ambas as partes.
Ocorre que o salário da autora não é suficiente para quitar todas as contas, razão pela qual atualmente a autora está atrasada com todas as contas referentes ao apartamento, bem como seu nome foi inserido no cadastro do SERASA e SPC.
É certo que autora e réu adquiriram o apartamento em conjunto e não é certo que o nome da autora tenha sido inserido no cadastro do SERASA e SPC em razão do réu não cumprir com o pagamento de metade das contas referentes ao apartamento.
Importante frisar que a cobrança do financiamento do apartamento é feita na conta da autora na forma de “débito automático”, desta maneira, por não ter dinheiro suficiente para arcar com este pagamento, a autora está com seu saldo “negativo”.
Para o cabimento de medida cautelar é necessária a presença de seus dois pressupostos, como bem sabemos: periculum in mora e fumus boni iuris. No caso em tela ambos são perceptíveis.
Periculum in mora: A situação da autora é grave, pois seu nome foi inserido no SERASA e SPC, bem como está com saldo “negativo” no Banco em razão do réu não arcar com metade das contas referentes ao apartamento desde Dezembro de 2014.
Já em relação ao segundo pressuposto (fumus boni iuris), este consiste em um grau mínimo de certeza, uma presunção de legalidade e a possibilidade de um direito. Não se trata de comprovação de direito líquido e certo, mas o revestimento de uma aparente legalidade.
Desta maneira, requer seja concedida a tutela antecipada para que seja determinado que o réu contribua com metade de todos os gastos com o apartamento, até a venda do mesmo, bem como pague metade de todas as cobranç…