Direito Imobiliário

Contrato de Arrendamento de Posto de Combustível | Modelo

Resumo com Inteligência Artificial

Contrato de arrendamento de posto de combustível entre locadores e locatária, com cláusulas sobre obrigações, prazo de 5 anos, valores de aluguel, responsabilidades e garantias. A locatária deve cumprir regulamentações da ANP e manutenção das instalações.

733visualizações

52downloads

Sobre este documento

Petição

 CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO COMERCIAL E  OUTRAS AVENÇAS:

 

LOCADOR: Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, e esposa Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço.

 

LOCATÁRIA: Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° Inserir CNPJ, situada na Inserir Endereço,   representada neste ato por seu sócio administrador Sr. Nome do Representantenacionalidade, estado civil, profissão,  CPF n° Inserir CPFe RG n° Inserir RG residente e domiciliado em Inserir Endereço.

SÃO RELEVANTES PARA A INTERPRETAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO:

1 – A LOCATÁRIA é pessoa jurídica que, através de seus sócios e respectivas esposas já haviam locado o mesmo imóvel, em mais de um período, imediatamente anteriores a presente locação, para a mesma finalidade de operar posto de revenda de combustíveis, lubrificantes e pneus, de modo que declaram conhecer, na total integralidade o estabelecimento, suas dependências, operacionalidade e funcionalidade.

 

2 –– Os LOCADORES são casal de pessoas idosas que, recebendo parco valor a título de aposentadoria e, assim, objetivam, através do usufruto da locação do estabelecimento, prover a subsistência e atendimento as despesas médico-hospitalares e de medicamentos.

 

3 - Assim como na contratação, assim, também, na extinção do Contrato pelo decurso do tempo e, na eventual hipótese de resolução, resilição ou distrato antecipado do contrato, comparecerá para fins de vistoria, relatório e entrega da posse do imóvel dos bens móveis e a chave, pelos LOCADORES o Varão Nome Completoe, pela LOCATÁRIA o Sr. Nome Completo

 

4 – O não comparecimento, do representante de qualquer uma das Partes ao estabelecimento locado, no último dia da extinção da relação locatícia, por qualquer uma das formas legais possíveis, às 10h00minutos, para o ato da entrega da posse direta do imóvel, móveis, máquinas, motores e equipamentos, ensejará a faculdade à outra Parte de realizar a vistoria, o levantamento fotográfico, e a edição do relatório, bem assim, na ausência do representante dos LOCATÁRIOS, permitirá a tomada de posse pelos LOCADORES e, na ausência dos LOCADORES, permitirá aos LOCATÁRIOS a edição do relatório e o depósito das chaves.

 

5 – A LOCATÁRIA tem conhecimento e ciência plena que, a exploração da atividade de comércio de combustíveis no País, além de todos os demais registros perante os entes públicos das três esferas e respectivas autarquias, ainda, está sujeita à prévia licença/autorização perante a Agência Nacional de Petróleo – ANP -, além da fiscalização e aferição das bombas de abastecimento pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO e, ainda, licença de Operação perante FEPAM e IBAMA, entre outros, obrigando-se, pois, a operacionalizar o imóvel locado, na atividade de revenda de combustíveis, dentro dos estritos limites da lei.

DA QUITAÇÃO RECÍPROCA E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL ANTERIOR

Por este instrumento e na melhor forma de direito, nos termos do artigo 472 do Código Civil Brasileiro, as PARTES CONTRATANTES, de comum acordo (de modo bilateral), declaram extinta e quitada (“encerrada e desprovida de efeitos”), para todos os fins e efeitos legais, a relação contratual anterior a presente, envolvendo o mesmo imóvel, estabelecimento e bens móveis, havida entre os LOCATÁRIOS em nome da Empresa e Registrada na Matrícula do Imóvel nº Informação Omitida, sob nº Informação Omitida, seja em nome dos Sócios desta empresa, seja em nome das esposas dos sócios desta empresa, bem assim, extinta e quitada à relação locatícia anterior a presente, seja em nome dos LOCADORES, seja em nome de pessoas Representadas pelos LOCADORES, relacionada com o mesmo imóvel objeto deste contrato, autorizando os LOCATÁRIOS, por este instrumento, o cancelamento do Registro Informação Omitida perante o Ofício de Imóveis de Independência, RS.

DO OBJETO: 

1 - OS LOCADORES são justos possuidores e usufrutuários (Informação Omitida) de um imóvel, consistente no Lote Urbano nº Informação Omitida, da Quadra nº Informação Omitida, com área de 957,60m2, situado no lado par da Avenida Informação Omitida, esquina com a Rua Informação Omitida, possuindo o número Informação Omitida, dentro das seguintes confrontações: AO NORTE, com Rua Informação Omitida, sobre a qual mede 28,50; AO SUL com o terreno urbano nº Informação Omitida, de Informação Omitida, sobre a qual mede 28,50m; A LESTE com o terreno nº Informação Omitida, de Informação Omitida, sobre o qual mede 33,60m; e a OESTE com a Avenida Informação Omitida, sobre a qual mede 33,60m. Sobre o mencionado terreno urbano encontram-se edificado um prédio em alvenaria medindo 12,5 metros de frente para a Av. Informação Omitida e por 6,00metros pela Rua Informação Omitida, bem assim duas estruturas metálicas cobertas com telhas de aluzinco, sobre a rampa de lavagem e sobre as bombas de abastecimento, consoante Matrícula nº Informação Omitida, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Independência, Comarca de Três de Maio, RS, assim como, sobre o mesmo imóvel, encontra-se instalado um posto de revenda de combustíveis “bandeira Ipiranga”, em pleno funcionamento, com 2 tanques de 30.000 litros para armazenagem de combustíveis e 3 bombas de abastecimento, sendo duas com dois bicos e uma com um só bico abastecedor, sob comodato com a Companhia de petróleo Ipiranga S/A, entre inúmeros outras máquinas, motores e equipamentos, através do qual o mencionado estabelecimento comercial oferece ao público cliente, os serviços de revenda de combustíveis em geral, pneus graxas, lubrificantes, filtros, e óleos, bem assim, a prestação de serviços de lavagem e lubrificação de veículos e de borracharia em geral.

 

2 - Além do imóvel, benfeitorias e postos de revenda de combustíveis, bombas e tanques, os LOCADORES ainda são justos possuidores e proprietários dos bens móveis seguintes: 02(dois) bureaux de madeira; 02 (duas) cadeiras giratórias; 01 (um) cofre de ferro fundido; 01 (um) balcão envidraçado; 01 (uma) máquina com finalidade de lavar veículos com esguicho próprio e motor trifásico; 01 (uma) propulsora de graxa; 01 (um) remendador utilizado para conserto de pneus; 01 (um) arquivo de aço, de 04 gavetas; 01 (um) aparelho de telefone fixo Informação Omitida, com respectiva linha, em pleno funcionamento;

 

3 – Ainda é objeto da presente relação contratual, a obrigação incondicional de parte dos LOCATÁRIOS, seus Sócios e esposas, de promover, no prazo máximo e improrrogável até 31/12/2017, (A) a exclusão dos LOCADORES e os representados por estes, Sra. Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, e o Sr. Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, da condição de garantidores, seja como Fiadores, seja como devedores principais, seja como avalistas, ou mesmo como terceiros intervenientes garantidores, perante a Companhia IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A, Inscrita no CNPJ nº Informação Omitida, com sede à Informação Omitida, por negócios envolvendo o “Contrato de Abertura de Crédito por Instrumento Público, ou mesmo através de qualquer outra forma ou natureza de garantia oferecida, em data anterior, por conta de compra de combustíveis e ou mercadorias em geral, pelos então LOCATÁRIOS (seus sócios e ou esposas destes), bem assim, (b) obter junto da mesma Companhia de Petróleo IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A a autorização respectiva, no mesmo prazo máximo até 31/12/2017, para o cancelamento da hipoteca registrada sob nº Informação Omitida, junto a Matrícula do imóvel nº Informação Omitida, perante o ofício de Imóveis de Independência, RS, Comarca de Três de Maio, RS, bem assim, quaisquer outros eventuais registros correlatos, em cartórios diversos, das mesmas garantias.

DA LOCAÇÃO:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito os LOCADORES, dão à LOCATÁRIA, em locação comercial, o posto de revenda de combustíveis, bandeira Ipiranga, retro descrito, bem assim e, em decorrência, o total da área do terreno acima descrito, e ainda as benfeitorias (fazendo frente com a Av. Informação Omitida), além da cobertura feita em estrutura metálica em aluzinco sobre as bombas de combustíveis e área de lavagem de veículos. Ainda, dão em locação as bombas de combustível, em número de 03 (três), os taques de combustíveis, em número de 02(duas) unidades, que os LOCADORES têm em comodato junto com a Companhia de Petróleo Ipiranga S/A, tudo conforme averbado junto à matrícula nº Informação Omitida, perante o Ofício de Imóveis de Independência RS.

 

Parágrafo Primeiro: Fica esclarecido que o estabelecimento comercial (posto de revenda de combustíveis) encontra-se em pleno funcionamento e com contrato formal de exploração em vigor sob a “bandeira” (marca) da Companhia Distribuidora de Petróleo Ipiranga S/A, perante a qual, a própria LOCATÁRIA haverá de contratar o fornecimento de combustíveis e demais produtos correlatos, além das responsabilidades correlatas pelo uso da marca e Bandeira Ipiranga, tudo, exclusivamente, dentro do prazo de locação ajustado neste instrumento, passando a contar da assinatura deste instrumento, a LOCATÁRIA a responder, exclusiva e individualmente, por todos os riscos e ônus decorrentes do contrato e da atividade desenvolvida no imóvel e local objeto desta locação.

 

Parágrafo Segundo: A LOCATÁRIA fica autorizada a aditar ou novar o contrato em vigor com a Companhia de Distribuição de Petróleo Ipiranga S/A, porém, exclusivamente dentro dos limites de vigência do presente prazo contratual, sem qualquer responsabilidade ou compromisso de parte dos LOCADORES, não servindo, sob qualquer pretexto ou hipótese a contratação dos LOCADORES com a Companhia de Petróleo da bandeira explorada, para pedir ou exigir a prorrogação ou renovação do presente contrato, senão, exclusivamente, por vontade deliberada, por escrito, de comum acordo entre as Partes contratantes. 

 

Parágrafo Terceiro: É vedada à LOCATÁRIA a sublocação, a qualquer título, a cessão, assim como o empréstimo ou mesmo dação em comodato do posto e das atividades comerciais do posto de revenda de combustíveis e dos imóveis e demais bens locados, senão por expressão autorização prévia, por escrito, pelos LOCADORES, assim como é vedada, expressamente, a alteração da atividade econômica e finalidade da locação, senão por prévia e expressa autorização por escrito dos LOCADORES.

DO PRAZO CONTRATUAL:

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente relação contratual de locação comercial é firmada pelo prazo de 05 (cinco) anos, a iniciar-se em data de 01-09-2017 e seu termo “ex re” pré-estabelecido para a data de 31/08/2022, ou seja, independentemente de aviso, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, obrigando-se os LOCATÁRIOS a desocupar o imóvel, entregar as chaves e todos os bens móveis, bombas de combustível, tanques e demais máquinas, equipamentos e motores, no último dia do prazo contratual, sob pena de a posse se converter, automática e “ipso facto” em injusta e, então, caracterizar-se o Esbulho Possessório, sujeito ao despejo, com os respectivos encargos.

 

Parágrafo Primeiro: Em consonância com a previsão expressa no caput desta cláusula, a prorrogação ou mesmo a renovação do contrato nas mesmas ou em outras condições – se e quando pretendida -, exigirá a aquiescência de ambas as partes, bem assim, sua formalização, exclusivamente, por meio de prévio instrumento por escrito.

 

Parágrafo Segundo: Em caso de venda do imóvel locado, durante a vigência do presente contrato de locação fica assegurada a preferência na compra à LOCATÁRIA, porém, somente em iguais condições de terceiros e, caso não exercida a preferência no prazo concedido, então, mediante prévia notificação pelos LOCADORES à LOCATÁRIA, esta última deverá desocupar o imóvel no prazo de 06 (seis) meses, ou ao “Termo do Contrato”, se este “Termo” ocorrer antes de 6 meses.

 

Parágrafo Terceiro: Serve a presente relação contratual locatícia para, inclusive, como notificação à LOCATÁRIA, seus sócios e esposas, da exoneração dos LOCADORES e seus Representados, da condição de Fiadores, ou Avalistas, e ou, Terceiros Garantidores perante a Companhia Ipiranga de Produtos de Petróleo S/A, Inscrita no CNPJ nº Informação Omitida, com sede à Informação Omitida, nos termos do artigo 40, Inciso “V” da Lei 8.245/91, obrigando-se, os LOCATÁRIOS a promover, formal e por escrito, a exoneração dos LOCADORES e terceiros representados por estes, perante a mesma empresa Ipiranga, até 31/12/2017, e obter a autorização do cancelamento da hipoteca constituída em garantia pelo registro Informação Omitida, improrrogavelmente até o dia 31/12/2017.

 

Parágrafo Quarto: A presente relação contratual poderá ser declarada rescindida, antecipadamente, pelos LOCADORES entre outras situações, especificamente, em caso de descumprimento pelos LOCATÁRIOS da obrigação incondicional assumida, sob o item “3” do OBJETO deste Contrato de Locação e, ainda prevista no parágrafo anterior desta cláusula, ou seja, na falta de exclusão do nome dos LOCADORES e seus REPRESENTADOS, pelas responsabilidades e obrigações da empresa LOCATÁRIA, seus …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês