EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
REF:PROCESSO: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], Já devidamente qualificada nos autos da ação de indenizatória proposta por $[parte_reu_nome_completo], vem mui respeitosamente perante a V. Exª, apresentar a sua:
CONTESTAÇÃO
I — DOS FATOS
Em 26/10/2007, a autora adquiriu do 1.º réu o veículo Fiat/Uno Eletronic, ano/modelo 1996. Em 08/12/2007, o veículo já constava no Sistema Nacional de Gravame do cadastro do DETRAN em nome da autora — conforme documento em anexo —, o que demonstra que o negócio foi regularmente concluído.
Para que a transferência fosse efetivada no DETRAN, cabia à autora pagar a taxa de transferência perante o DETRAN competente, etapa obrigatória para a conclusão do processo. Esse pagamento nunca foi realizado pela autora, razão pela qual a transferência não foi concretizada. O DUT e o recibo do veículo são entregues apenas após a vistoria e o pagamento da taxa — etapa que a autora não cumpriu. As despesas necessárias à transferência são em regra suportadas pelo adquirente, salvo convenção em contrário ou disciplina específica do DETRAN local. O ônus pela transferência não efetivada é, portanto, da autora.
A alegação de que não recebeu qualquer documento relativo ao veículo é incompatível com os fatos: o próprio registro no Sistema Nacional de Gravame demonstra que a autora foi identificada como adquirente. Alguém que não recebesse nenhum documento não teria como efetuar pagamentos de parcelas junto ao 2.º réu, como ela própria admite ter feito.
Quanto às supostas irregularidades no DETRAN — débitos de IPVA —, os documentos em anexo comprovam que todos os pagamentos foram realizados pelo 1.º réu. No ato da venda, não havia qualquer irregularidade registrada no cadastro do DETRAN. Ao …